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04/02/2021
A venda das férias é um direito do trabalhador.* Somente o empregado pode realizar a solicitação da venda das férias. O ...
29/01/2021

A venda das férias é um direito do trabalhador.

* Somente o empregado pode realizar a solicitação da venda das férias. O patrão não pode obrigá-lo.

*Caso o empregado decida pela venda das suas férias o patrão não poderá recusar.

* O pedido deve ser realizado em até 15 dias anteriores ao período aquisitivo.

* Não pode ser vendido mais do que 10 dias das férias.

02/12/2020
A desídia no desempenho das funções é uma das causas que podem gerar a demissão por justa causa, estando prevista no Art...
05/11/2020

A desídia no desempenho das funções é uma das causas que podem gerar a demissão por justa causa, estando prevista no Art. 482 da CLT.

Assim, configuram desídia do empregado o desempenho das suas funções com preguiça, atrasos frequentes, desinteresse pela função, faltas injustificadas, dentre outros.

O aviso prévio é uma comunicação por escrito, no qual uma das partes (empregado ou empregador), informa a outra parte so...
29/10/2020

O aviso prévio é uma comunicação por escrito, no qual uma das partes (empregado ou empregador), informa a outra parte sobre o seu interesse de romper o contrato de trabalho (sem justo motivo).

O aviso prévio indenizado ocorre quando o empregador ou empregado realiza o pagamento desse período (não trabalhado).

O aviso prévio trabalhado vai ocorrer quando o empregador exigir do empregado o cumprimento das suas funções durante o período do aviso prévio, independentemente da forma como ocorreu a rescisão.

É importante ressaltar ainda que, no caso do aviso prévio trabalhado (por iniciativa do empregador), o empregado pode optar por reduzir duas horas diárias da sua jornada de trabalho ou ser dispensado de trabalhar na última semana do aviso.

Fundamentação legal: Artigo 487 ao 491 da CLT.

27/10/2020

A demissão por mútuo acordo é uma rescisão onde o empregado e o empregador chegam ao consenso sobre a rescisão do contrato de trabalho.

Essa modalidade de rescisão foi instituída por meio da Lei n. 13.467/2017 da Reforma Trabalhista e está expressamente preconizado no art. 484-A da CLT.

Assim, o empregado terá direito a receber:

• 50% do aviso prévio (se indenizado);

• 20% da multa do FGTS e sacar 80% do FGTS do período do contrato de trabalho;

• saldo de salário, férias + 1/3 e 13 salário;

• não tem direito ao seguro desemprego.

A habilitação de créditos trabalhistas no processo de recuperação judicial é realizado com a finalidade de garantir o re...
22/10/2020

A habilitação de créditos trabalhistas no processo de recuperação judicial é realizado com a finalidade de garantir o recebimento das verbas trabalhistas do empregado.

Assim, a recuperação judicial é realizada com a intermediação da justiça. Dessa forma a empresa busca uma reorganização econômica, administrativa e financeira para evitar a sua falência.

A recuperação judicial está prevista na Lei n. 11.101/2005.

A rescisão indireta do contrato de trabalho é caracterizada em razão da falta grave cometida pelo empregador em face do ...
21/10/2020

A rescisão indireta do contrato de trabalho é caracterizada em razão da falta grave cometida pelo empregador em face do empregado.

Os motivos dessa modalidade de rescisão se encontram previstas no art. 483 da CLT, dispostos a seguir:

A) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

B) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

C) correr perigo manifesto de mal considerável;

D) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

E) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

F) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

G) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

O adicional de periculosidade (30%) é devido aos empregados que, na prestação dos serviços, se encontram em contato perm...
17/09/2020

O adicional de periculosidade (30%) é devido aos empregados que, na prestação dos serviços, se encontram em contato permanente com elementos que são inflamáveis ou explosivos.

Previsão Legal: Art. 7, XXIII, CF/88 e Art. 193 e seguintes da CLT.

Endereço

Juazeiro Do Norte, CE

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