04/01/2022
⚜️ Auxílio doença: você sabia que existem 2 tipos? E assim vamos diferenciar e saber quais direitos trabalhistas:
🔶 AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO : É o benefício concedido ao segurado que ficou mais de 15(quinze) dias incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
🔸Nesse tipo de auxílio é direito do trabalhador que a empresa faça o recolhimento do FGTS durante todo o período de afastamento;
🔸A estabilidade é garantida após 12 meses de retorno ao trabalho.
🔶 AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO/COMUM: É o benefício concedido ao segurado no momento de sua incapacidade. Podem ser o segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual , facultativo segurado e especial, além do segurado urbano/rural.
🔸Nesse tipo de auxílio não há estabilidade de emprego;
🔸A empresa não é obrigada a depositar o FGTS.
⚖️Dra. Luana Teles OAB/CE 42.030
🏛️ Escritório Luana Teles Advocacia e Consultoria Jurídica, Rua Padre Cícero, 781. Centro, Juazeiro do Norte/CE.
📱(88) 9 9666-6336
🖥️ [email protected]