Diogo Vieira & Advogados Associados

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Atendendo a pedidos de entidades do setor, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu a...
06/09/2022

Atendendo a pedidos de entidades do setor, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu a exigência da Lei nº 14.314/2022, que cria o piso nacional da enfermagem de R$ 4.750, e deu prazo de 60 dias para que União e outros entes públicos e privados se manifestem no processo. Barroso vai solicitar ao presidente da Corte, Luiz F*x, a inclusão do assunto na pauta do plenário para análise de todos os colegas. A decisão vale até que sejam analisados dados detalhados sobre o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso. A suspensão partiu de ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que defende que o piso é insustentável. Diante dos dados apresentados na ação, o magistrado avaliou que há risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o ministro, é necessário avaliar como f**a o quadro de empregabilidade na área com a nova lei. Além disso, Barroso entendeu que a mudança pode gerar problemas financeiros nos estados, além de haver risco de fechamento de leitos por falta de pessoal. Em seu entendimento, os poderes Legislativo e Executivo não tomaram as providências para que o piso salarial fosse aplicado.

Fonte: https://bit.ly/3cRIYU7

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, na quinta-feira (25), a importação e utilização da vacina J...
29/08/2022

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, na quinta-feira (25), a importação e utilização da vacina Jynneos contra a varíola dos macacos no Brasil. A decisão por unanimidade da diretoria colegiada da agência dispensa o registro do imunizante para uso no país. A vacina deve chegar ao Brasil a partir de setembro, de acordo com o Ministério da Saúde. Segundo o ministro Marcelo Queiroga, serão priorizados os profissionais de saúde que apresentam maior risco de exposição, como aqueles que atuam diretamente na manipulação de amostras do vírus e no tratamento de pessoas diagnosticadas com a doença. A vacina MVA-BN, também chamada de Jynneos, Imvamune ou Imvanex, é produzida pela empresa dinamarquesa Bavarian Nordic, sendo um dos principais imunizantes comercializados e já em uso em parte da Europa e nos Estados Unidos no atual surto da doença que afeta mais de 90 países. Considerada de terceira geração, a vacina Jynneos apresenta perfil de segurança aprimorado e apresenta menor capacidade de provocar reações adversas. A formulação utiliza linhagens atenuadas do vírus vaccinia modif**ado da cepa Ankara, que está relacionado ao vírus da varíola.

Fonte: https://bit.ly/3QRXHgQ

Com a Lei n° 10.741, de 2003, o Estatuto do Idoso, surge alguns programas sociais capazes de trazer qualidade de vida ao...
22/08/2022

Com a Lei n° 10.741, de 2003, o Estatuto do Idoso, surge alguns programas sociais capazes de trazer qualidade de vida aos indivíduos mais velhos. A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), é um benefício concedido aos idosos a partir de 60 anos e surgiu em decorrência da necessidade de facilitar e melhorar a vida dos idosos no que se refere a sua moradia. O IPTU é um tributo municipal, em que cada prefeitura irá decidir sobre a sua cobrança ou não a esse grupo de pessoas. Em virtude disso, cada idoso interessado deve procurar uma rede de atendimento da cidade em que possui o imóvel e ver se estão concedendo esse benefício, seja ele parcial ou integral, depois verif**ar se preenche todos os requisitos exigidos.

Base legal: Lei n° 10.741, de 2003, Estatuto do Idoso; jus.com.br

No recurso apresentado, o Facebook alegou que é o provedor do serviço e não pode ser responsabilizado pelos fatos, uma v...
25/05/2021

No recurso apresentado, o Facebook alegou que é o provedor do serviço e não pode ser responsabilizado pelos fatos, uma vez que oferece aos seus usuários uma experiência segura. Ponderou que a senha cadastrada e demais informações sigilosas das contas do Instagram são de responsabilidade dos próprios usuários, bem como que mantém uma central de ajuda na plataforma, na qual estão dispostas todas as providências que podem ser tomadas para manter uma conta segura. O réu considera que houve culpa exclusiva de terceiros e da própria consumidora, que optou por não utilizar os mecanismos de segurança oferecidos pelo provedor, seja para coibir eventual invasão, seja para responsabilizar o real responsável pelos fatos narrados. Ao analisar o caso, os desembargadores concluíram que o serviço prestado pelo réu é defeituoso, pois não fornece a segurança que dele se pode esperar. Sendo assim, os magistrados mantiveram a sentença original em sua integralidade, o que inclui a indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil. link da notícia: https://bit.ly/3ffm6fL

Um motorista teve negado o reconhecimento de vínculo de emprego com a Uber, bem como o pedido de reparação por danos mor...
19/05/2021

Um motorista teve negado o reconhecimento de vínculo de emprego com a Uber, bem como o pedido de reparação por danos morais por ter sido excluído da plataforma. A decisão é da 2ª turma do TRT da 11ª região. O homem se cadastrou na plataforma, mas foi bloqueado cerca de vinte dias depois. Alega que preenchia os requisitos para o emprego e que foi excluído do aplicativo sem justif**ativa plausível. Assim, pleiteou o reconhecimento do vínculo de emprego, na modalidade de contrato intermitente; anotação na CTPS; reconhecimento da dispensa sem justa causa e condenação da reclamada ao pagamento de verbas trabalhistas e de dano moral por dispensa arbitrária e ausência de cobertura previdenciária. Já a empresa Uber negou o vínculo, aduzindo a natureza comercial da relação. Negou que tenha havido subordinação, onerosidade, habitualidade e pessoalidade, e asseverou que o risco da atividade era totalmente do reclamante. A relatora, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, destacou o risco da atividade exercida era, de fato, integralmente do reclamante - e não do empregador, como em uma relação de emprego - e que não havia subordinação, visto que havia a possibilidade de o motorista recusar corridas ou alterar rotas, por exemplo.  Fonte: https://bit.ly/3we3lza Processo: 0000679-59.2020.5.11.0004

A 2ª turma do TST condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil de indenização a um motorista que teve o plano de saúde cancelad...
18/05/2021

A 2ª turma do TST condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil de indenização a um motorista que teve o plano de saúde cancelado por quase um ano após a aposentadoria por invalidez. Para a turma, a supressão do plano foi ilícita e abalou psicologicamente o empregado. O motorista ficou afastado diversos períodos, em razão de uma hérnia de disco de origem ocupacional, até ser concedida sua aposentadoria por invalidez, em novembro de 2014. Na reclamação trabalhista, ele disse que, em dezembro do mesmo ano, a empresa o excluiu do plano de assistência médico-hospitalar que mantinha, levando-o a optar pelo pagamento integral da mensalidade dele e de sua esposa, com base na lei dos planos de saúde. Contudo, em junho de 2015, ao precisar fazer exames, foi informado que seu contrato fora cancelado pela empresa. A empresa, em sua defesa, sustentou que a legislação determina que a aposentadoria por invalidez gera a suspensão total do contrato de trabalho. Também argumentou que não houve comprovação de que o cancelamento do benefício teria gerado dano ao aposentado e que, por outro lado, havia provas de que ele não havia necessitado do plano. O relator do recurso de revista do motorista, ministro José Roberto Pimenta, entendeu que, uma vez constatado que o cancelamento se deu de forma indevida, é evidente a violação dos direitos da personalidade. Fonte: https://bit.ly/2S1oEFk Processo: 11746-43.2015.5.15.0082

Quando se tem interesse em divorciar, o correto é ingressar com ação de divórcio e discutir tudo que corresponde a separ...
17/05/2021

Quando se tem interesse em divorciar, o correto é ingressar com ação de divórcio e discutir tudo que corresponde a separação, bem como a partilha dos bens que o casal tem, a guarda dos filhos, pensão, etc. Mas, quando o bem ou um dos bens de partilha é o lote de terras de assentamento rural, o que tem que ser feito é provocar o INCRA para se discutir a partilha. Se não for possível a partilha (fracionamento do lote), a mulher terá preferência para permanecer no imóvel, assumindo os direitos e obrigações da concessão de uso, salvo se o homem f**ar com a guarda dos filhos menores. Neste caso, ele terá a preferência. Base Legal: TJGO; Decreto 9.311/2018; Lei 4.847/66

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) conhecido como autismo, é um transtorno neurológico que possui diferentes graus, ...
22/02/2021

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) conhecido como autismo, é um transtorno neurológico que possui diferentes graus, podendo afetar a comunicação e a interação social, por exemplo. Outro questionamento está relacionado à existência de benefícios previdenciários que uma criança, adolescente ou até mesmo um adulto diagnosticado com autismo pode receber para garantir seu sustento e acompanhamento médico, o que também é necessário. Desta forma, saiba que a Previdência Social resguarda certos direitos ao autista que, por lei, possui situação de saúde equiparada às pessoas que possuem deficiência. O adulto que possui essa síndrome pode solicitar o pagamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada), assim como a Aposentadoria por Invalidez. Por sua vez, a criança ou adolescente que for menor de 16 anos, têm acesso apenas ao BPC. Mas assim como os demais solicitantes, para recebimento desses benefícios existem critérios que precisam ser cumpridos, sendo assim, é feita a avaliação do estado de saúde para verif**ar o grau da deficiência para analisar se existe a incapacidade para o trabalho. Além disso, no caso do BPC também é preciso estar dentro do valor da renda mensal permitida. Fonte: bit.ly/3aIehgA

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) conhecido como autismo, é um transtorno neurológico que possui diferentes graus, ...
22/02/2021

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) conhecido como autismo, é um transtorno neurológico que possui diferentes graus, podendo afetar a comunicação e a interação social, por exemplo. Outro questionamento está relacionado à existência de benefícios previdenciários que uma criança, adolescente ou até mesmo um adulto diagnosticado com autismo pode receber para garantir seu sustento e acompanhamento médico, o que também é necessário. Desta forma, saiba que a Previdência Social resguarda certos direitos ao autista que, por lei, possui situação de saúde equiparada às pessoas que possuem deficiência. O adulto que possui essa síndrome pode solicitar o pagamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada), assim como a Aposentadoria por Invalidez. Por sua vez, a criança ou adolescente que for menor de 16 anos, têm acesso apenas ao BPC. Mas assim como os demais solicitantes, para recebimento desses benefícios existem critérios que precisam ser cumpridos, sendo assim, é feita a avaliação do estado de saúde para verif**ar o grau da deficiência para analisar se existe a incapacidade para o trabalho. Além disso, no caso do BPC também é preciso estar dentro do valor da renda mensal permitida. Fonte: bit.ly/3aIehgA

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) conhecido como autismo, é um transtorno neurológico que possui diferentes graus, ...
22/02/2021

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) conhecido como autismo, é um transtorno neurológico que possui diferentes graus, podendo afetar a comunicação e a interação social, por exemplo. Outro questionamento está relacionado à existência de benefícios previdenciários que uma criança, adolescente ou até mesmo um adulto diagnosticado com autismo pode receber para garantir seu sustento e acompanhamento médico, o que também é necessário. Desta forma, saiba que a Previdência Social resguarda certos direitos ao autista que, por lei, possui situação de saúde equiparada às pessoas que possuem deficiência. O adulto que possui essa síndrome pode solicitar o pagamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada), assim como a Aposentadoria por Invalidez. Por sua vez, a criança ou adolescente que for menor de 16 anos, têm acesso apenas ao BPC. Mas assim como os demais solicitantes, para recebimento desses benefícios existem critérios que precisam ser cumpridos, sendo assim, é feita a avaliação do estado de saúde para verif**ar o grau da deficiência para analisar se existe a incapacidade para o trabalho. Além disso, no caso do BPC também é preciso estar dentro do valor da renda mensal permitida. Fonte: bit.ly/3aIehg

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