Clovis Reis advocacia e consultoria jurídica

Clovis Reis advocacia e consultoria jurídica Preza pelo trabalho artesanal, feito sob medida para cada caso para oferecer soluções adequadas às questões apresentadas por seus clientes.

Advocacia civil e trabalhista
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⚖ OAB/BA 47.658 Clovis Reis advocacia e consultoria jurídica possui um corpo de advogados e consultores composto por profissionais experientes, dignos, capacitados, empenhados, especializados e comprometidos que torna o Escritório renomado para

a prestação de assistência jurídica em todas as áreas do Direito, atuando com ética, eficiência, segurança, diligência e criatividade, na defesa dos interesses dos clientes. Atua nas searas:

- cível
-família
-sucessões
- elaboração de contratos
- elaboração de testamento
- elaboração de pacto antenupcial
- planejamento sucessório
- inventário
-criminal
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-trabalhista
-consumidor
-administrativo
-previdenciário
-securitário
-dpvat


Atua também fazendo consultoria e assessoria jurídica.

19/02/2026

A 2ª turma criminal do TJ/DF concedeu habeas corpus e revogou a prisão preventiva de dois acusados de tráfico após entender que a denúncia não descreveu ato de comércio de dr**as nem apresentou fundamentação concreta para a custódia.

O casal foi preso após a apreensão de 47 pés de cannabis em residência. A acusação apontou tráfico e associação para o tráfico, mas o colegiado destacou que a narrativa menciona apenas posse e depósito, sem indicação de comercialização.

Por maioria, a turma determinou a expedição de alvará de soltura e substituiu a prisão por medidas cautelares.

12/02/2026

O TRT da 4ª região manteve condenação das empresas do grupo Hard Rock ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a recepcionista submetida a práticas vexatórias em ambiente laboral, como gritos de guerra, agachamentos e polichinelos realizados em reuniões corporativas fora do horário de trabalho, no hotel da rede em Gramado/RS.

A 11ª turma reconheceu que a trabalhadora também foi exposta a humilhações públicas relacionadas à aparência, com comentários como “estar com cara de defunto hoje”, críticas ao cabelo “que não estava amarrado direito”, observações sobre “frizz” e afirmações de que o perfume “tinha cheiro de flores de cemitério”, configurando constrangimento reiterado.

12/02/2026

O TRT da 3ª Região determinou que um banco indenize em R$ 30 mil um funcionário que foi sequestrado dentro de casa após criminosos o confundirem com o gerente da agência onde trabalhava. Durante o crime, ele e seus familiares foram mantidos reféns, o que levou o trabalhador a buscar reparação na Justiça.

O tribunal entendeu que a atividade bancária é considerada de risco, pois expõe os empregados a situações como assaltos e sequestros. Por isso, mesmo sem culpa direta pelo crime, o banco deve indenizar o funcionário, já que o dano ocorreu em razão do trabalho exercido.

12/02/2026

Um mecânico de manutenção foi exposto por quase nove anos à poeira de amianto no ambiente industrial em que trabalhava. Décadas depois, passou a apresentar sintomas graves, foi diagnosticado com mesotelioma pleural maligno e, mesmo após iniciar tratamento, faleceu aos 72 anos.

A ação indenizatória foi ajuizada ainda em vida e, após o falecimento, a viúva assumiu o polo ativo. O TRT da 1ª Região reconheceu o nexo causal entre a exposição ocupacional e a doença, afastou a prescrição com base na teoria da actio nata e confirmou a responsabilidade civil da empresa.

A 2ª Turma manteve a condenação de R$ 1,3 milhão, fixando R$ 500 mil ao espólio e R$ 200 mil à viúva e a cada um dos três filhos, reafirmando a transmissibilidade do direito à reparação por danos morais decorrentes de doença ocupacional.

07/02/2026

Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou que um homem pague aluguel à irmã pelo uso exclusivo de imóvel herdado. O colegiado manteve decisão da 1ª Vara de Cubatão e fixou o valor em R$ 500 mensais, devidos desde janeiro de 2022 — data da notificação — até setembro de 2024, quando ocorreu a venda do bem.

Conforme informações do TJSP, o imóvel passou a ser utilizado exclusivamente pelo requerido após o falecimento do pai de ambos. O homem alegou que não houve abertura de inventário em relação à unidade e, por isso, as partes não seriam condôminas do imóvel, inexistindo obrigação de pagamento de aluguel.

Ao avaliar o recurso, o desembargador destacou que a legislação considera que, no momento da morte, o autor da herança transmite seu patrimônio, de forma íntegra, a seus herdeiros.

O advogado Fabiano Rabaneda, membro do IBDFAM, entende que a decisão é tecnicamente correta e coerente com a lógica estrutural do Direito Sucessório brasileiro.

Na visão do especialista, a decisão também acerta ao afastar a ideia de que a ausência de inventário impediria a cobrança dessa indenização. “Admitir isso significaria transformar a inércia ou a demora na abertura do inventário em um salvo-conduto para a apropriação exclusiva de bens comuns, o que não encontra respaldo nem no Código Civil nem no Código de Processo Civil. A lógica sucessória não permite que a formalidade do inventário suspenda os deveres decorrentes da copropriedade hereditária.”

📍 Leia a íntegra da matéria no site. Link na bio.


04/02/2026

Uma moradora de Matozinhos/MG será indenizada pela Copasa após ter a residência invadida por esgoto durante cinco dias consecutivos. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJ/MG, que fixou a reparação por danos morais em R$ 15 mil.

O caso ocorreu em outubro de 2023, após refluxo da rede pública de esgoto em via próxima ao imóvel. O transbordamento atingiu banheiro, área de serviço e quintal, obrigando a moradora, o marido e quatro filhos menores a permanecerem no local em condições insalubres até a solução do problema.

O colegiado entendeu que a demora da concessionária extrapolou o mero aborrecimento e expôs a família a risco à saúde. Também destacou que a responsabilidade civil da empresa é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição.

📲 Leia a íntegra da matéria em migalhas.com.br

04/02/2026

A 3ª vara Cível de Taguatinga/DF julgou improcedente ação proposta por viúva que buscava o restabelecimento de pensão mensal paga por concessionária de energia após o falecimento do marido, beneficiário original da verba.

No caso, a pensão havia sido fixada em ação trabalhista como indenização decorrente de acidente de trabalho, com caráter vitalício condicionado à vida do trabalhador. Após o óbito, ocorrido em 2023, os pagamentos continuaram por erro administrativo, mas foram posteriormente suspensos pela empresa.

Ao decidir, o juízo afirmou que a pensão possui natureza estritamente indenizatória e personalíssima, extinguindo-se com a morte do beneficiário. Assim, concluiu que o direito não se transmite a cônjuge ou herdeiros, afastando também a aplicação da lei 8.213/91, por se tratar de verba distinta de benefício previdenciário.

04/02/2026

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que a ex-esposa deverá indenizar o ex-marido pelo uso exclusivo de imóvel comum após o divórcio, limitando a compensação a 50% do valor do aluguel. Para o colegiado, a ocupação exclusiva do bem sem contraprestação gera dever de indenizar o coproprietário privado da fruição.

O caso envolve ex-cônjuges que permaneceram em copropriedade de imóvel residencial, com partilha futura em partes iguais. Após o divórcio, a mulher passou a residir no local com novo cônjuge e os filhos, sem pagamento ao ex-marido, o que motivou ação de extinção de condomínio com pedido de venda do bem e arbitramento de aluguéis.

Ao julgar o recurso, o TJ/SP fixou que a indenização deve observar o quinhão de cada parte e ser devida apenas até a efetiva desocupação do imóvel. Após esse marco, as despesas de manutenção devem ser suportadas proporcionalmente pelos coproprietários, sob pena de enriquecimento sem causa.

24/01/2026

Empresa deverá restituir o valor dos ingressos e pagar compensação por danos morais.

16/01/2026

TRT da 2ª região considerou transfóbica a conduta da empresa e determinou a reintegração da funcionária. A decisão ressaltou a importância do respeito à identidade de gênero no ambiente de trabalho.

16/01/2026

AGENTES NOCIVOS| A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 garantiu o direito a aposentadoria especial a um funcionário de um posto de combustíveis, que exercia a função de frentista de maneira eventual. A decisão confirmou a sentença da 6ª Vara Federal de Sergipe e deu provimento parcial à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no sentido de reconhecer a prescrição das parcelas vencidas cinco anos antes do ajuizamento da ação (prescrição quinquenal).

Além da prescrição, o INSS alegou que a atividade exercida pelo autor não poderia ser enquadrada como especial, uma vez que constavam registradas, em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), as funções de lavador e enxugador. Segundo o Instituto, ainda que se admitisse o exercício da função de frentista, não há presunção legal de periculosidade, devendo ser comprovada por laudos técnicos que demonstrem exposição habitual e permanente a agentes nocivos.

Para o relator do processo, desembargador federal Manoel Erhardt, entretanto, a sentença foi precisa ao reconhecer que o funcionário exerceu atividade especial no período trabalhado como frentista, devido à exposição a agentes nocivos e ao risco permanente de explosão decorrente do manuseio de combustíveis inflamáveis.

Em relação especificamente ao risco de explosão, Erhardt explicou que, mesmo que os decretos que tratam do assunto não tragam expressamente o enquadramento do caso para fins de aposentadoria especial, o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a ausência de previsão expressa não implica a sua exclusão automática do benefício, tendo em vista que o rol desses decretos não é taxativo.

Processo nº 0800003-74.2025.4.05.8501

Saiba mais: link na bio.



Descrição da imagem: mão de um frentista segurando uma mangueira de bomba de combustíve. Na parte inferior da imagem, há uma tarja azul, onde é possível ver outras duas tarjas menores: uma azul-escuro, no canto esquerdo, com o texto “TRF5”, e outra laranja, centralizada, onde se lê “DECISÃO”. Abaixo, está o título “TRF5 assegura aposentadoria especial a trabalhador de posto de combustíveis".

07/01/2026

Desembargadora afastou a redução retroativa das astreintes impostas pelo descumprimento da ordem de restabelecimento da conta no Instagram.

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