16/01/2026
AGENTES NOCIVOS| A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 garantiu o direito a aposentadoria especial a um funcionário de um posto de combustíveis, que exercia a função de frentista de maneira eventual. A decisão confirmou a sentença da 6ª Vara Federal de Sergipe e deu provimento parcial à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no sentido de reconhecer a prescrição das parcelas vencidas cinco anos antes do ajuizamento da ação (prescrição quinquenal).
Além da prescrição, o INSS alegou que a atividade exercida pelo autor não poderia ser enquadrada como especial, uma vez que constavam registradas, em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), as funções de lavador e enxugador. Segundo o Instituto, ainda que se admitisse o exercício da função de frentista, não há presunção legal de periculosidade, devendo ser comprovada por laudos técnicos que demonstrem exposição habitual e permanente a agentes nocivos.
Para o relator do processo, desembargador federal Manoel Erhardt, entretanto, a sentença foi precisa ao reconhecer que o funcionário exerceu atividade especial no período trabalhado como frentista, devido à exposição a agentes nocivos e ao risco permanente de explosão decorrente do manuseio de combustíveis inflamáveis.
Em relação especificamente ao risco de explosão, Erhardt explicou que, mesmo que os decretos que tratam do assunto não tragam expressamente o enquadramento do caso para fins de aposentadoria especial, o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a ausência de previsão expressa não implica a sua exclusão automática do benefício, tendo em vista que o rol desses decretos não é taxativo.
Processo nº 0800003-74.2025.4.05.8501
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Descrição da imagem: mão de um frentista segurando uma mangueira de bomba de combustíve. Na parte inferior da imagem, há uma tarja azul, onde é possível ver outras duas tarjas menores: uma azul-escuro, no canto esquerdo, com o texto “TRF5”, e outra laranja, centralizada, onde se lê “DECISÃO”. Abaixo, está o título “TRF5 assegura aposentadoria especial a trabalhador de posto de combustíveis".