25/11/2020
Ao receber o produto, com ou sem defeito, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até 7 dias, mas no caso de haver defeito, é importantíssimo que esse fato seja comunicado ao vendedor antes de realizar a devolução.
Após o vendedor receber o produto defeituoso, ele tem 30 dias para sanar o problema. Passado esse período, sem que o vendedor tenha sanado o problema, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço em outros produtos.
Para mais informações confira a cartilha criada pela Comissão de Direito do Consumidor disponível no site da OAB Joinville.
Acesse: https://www.oabjoinville.org.br/materiais/37/Cartilha-2---Consumidor.pdf?fbclid=IwAR3960rcfPR8n1b4Bx4Biv_n-60xCmpNICSk_YbDfrLBv6PIBHajR2uq