29/05/2024
Auxílio Acidente - 6 fatos pouco conhecidos sobre esse benefício:
O auxílio acidente é um benefício pago como forma indenizatória, para o segurado que tenha permanecido com sequelas ou limitação decorrente de acidente.
Mas, muitas pessoas confundem o auxílio acidente com outros benefícios dispostos pelo INSS. É assim, acabam por não requerer o que lhe é seu por direito. Saiba abaixo, alguns fatos que podem ser desconhecidos:
1 - Auxílio Acidente pode ser proveniente de qualquer doença?
De qualquer doença não pode, mas se comprovar que a doença foi em decorrência ao trabalho, como por exemplo, a Síndrome do Túnel do Carpo, pode sim, estar requerendo.
2 - A sequela ou limitação pode ser mínima
Você poderá ter direito à receber o auxílio acidente, independente do grau da sua sequela.
Contudo, essa sequela precisa trazer algum tipo de limitação para o trabalho exercido.
3 - Preciso ter recebido auxílio doença para requerer o auxílio acidente?
Não, não tem necessidade de ter recebido o auxílio doença, contudo, é necessário comprovar o acidente, seja através de prontuário médico, boletim de ocorrência, atestados, laudos.
4 - O valor do auxílio acidente pode trazer aumento salarial na sua aposentadoria
O valor recebido pelo auxílio acidente poderá entrar na base de cálculo da sua aposentadoria, é isso, faz com que a renda, seja maior.
5 - O auxílio acidente pode ser cumulado com outros benefícios?
Sim, o auxílio acidente pode ser cumulado com pensão por morte, salário maternidade, auxílio doença (desde que não seja a mesma patologia), entre outros.
6 - Posso continuar trabalhando mesmo recebendo o auxílio acidente?
Sim, mesmo recebendo o auxílio acidente, você continuar trabalhando, tendo em vista, que o auxílio acidente é pago de forma indenizatória.
Me conte aqui se você sabia dessas curiosidades do auxílio acidente.