02/09/2026
🏠 Usucapião extrajudicial: veja se você se enquadra.
Desde 2015, com o Código de Processo Civil, e reforçada pela Lei 14.382/22, é possível reconhecer a usucapião direto no Cartório de Registro de Imóveis, sem precisar entrar na Justiça.
📋 Para isso, é necessário reunir:
• Posse mansa e pacífica: sem contestação de ninguém, pelo tempo mínimo exigido em lei (5, 10 ou 15 anos, dependendo do tipo de usucapião);
• Ata notarial: lavrada por um tabelião, atestando a posse e o tempo de ocupação do imóvel;
• Planta e memorial descritivo: assinados por profissional habilitado e pelos confrontantes (vizinhos);
• Anuência dos titulares da matrícula e dos confrontantes: se alguém discordar, o processo sai do cartório e vai para a Justiça;
• Certidões negativas de ações que possam contestar a posse;
• O oficial de registro analisa toda a documentação e, se estiver tudo certo, registra o imóvel em seu nome.
⚠️ Ponto de atenção: qualquer discordância de vizinho ou herdeiro transforma o processo em judicial. Por isso, o levantamento documental prévio faz toda diferença. Um pedido mal instruído pode travar no cartório e custar tempo e dinheiro.
Então, se você ocupa um imóvel há anos e nunca regularizou, pode ser hora de avaliar a usucapião extrajudicial.
Procure um advogado de confiança, especialista em direito notarial e registral, para analisar o seu caso e lhe auxiliar da melhor maneira ⚖️