Lima e Cunha Advogados Associados

Lima e Cunha Advogados Associados Rafael Luís de Lima - OAB/SC 40.263
Patricia Maria da Cunha - OAB/SC 58.961

Nass, Lima e Cunha Advogados Associados oferecem soluções jurídicas modernas, fundamentando-se nos princípios da ética e da justiça, com serviços de qualidade e foco nos resultados que importem na satisfação do cliente.

Arraste para o lado e entenda!
08/08/2023

Arraste para o lado e entenda!

Em caso de morte do usufrutuário, os herdeiros terão direitos sobre o bem?Veja resposta abaixo 👇🏻(Via CNB-SP)
19/07/2023

Em caso de morte do usufrutuário, os herdeiros terão direitos sobre o bem?

Veja resposta abaixo 👇🏻

(Via CNB-SP)

Imóvel em nome da construtora que faliu. Como regularizar?Arrasta para o lado e aprenda comigo.
04/07/2023

Imóvel em nome da construtora que faliu. Como regularizar?

Arrasta para o lado e aprenda comigo.






Os chamados alimentos gravídicos são aqueles devidos à mulher na constância de sua gravidez. De acordo com a Lei n. 11.8...
13/06/2023

Os chamados alimentos gravídicos são aqueles devidos à mulher na constância de sua gravidez. De acordo com a Lei n. 11.804/08, esses alimentos compreendem "os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes". A Lei beneficia aqueles que não estão amparados pelo casamento, desde que haja provas ou fortes indícios de paternidade, e ainda estabelece que os custos devem ser divididos entre as partes, na proporção dos recursos de cada um.

(Via Senado Federal)

O Comprador não escriturou o imóvel e o vendedor faleceu. E agora?Não são raros os casos em que o vendedor faleceu antes...
02/06/2023

O Comprador não escriturou o imóvel e o vendedor faleceu. E agora?

Não são raros os casos em que o vendedor faleceu antes de passar a Escritura Pública do Imóvel, o que pode causar muitos problemas para que o comprador regularize o bem comprado.

Contudo, se esse é o seu caso, saiba que é possível resolver essa situação de duas maneiras.

A primeira é por meio da Adjudicação Compulsória, elencada no artigo 1.148 do Código Civil. É através desse tipo de ação que o comprador pode exigir a Escritura Pública dos herdeiros do vendedor.

A segunda maneira, é pedir acesso ao inventário do vendedor falecido e solicitar a expedição de um alvará judicial, com o intuito de outorgar a Escritura Pública.

Então, se você comprou um imóvel de alguém e ele faleceu antes de escriturar, é possível entrar com a Adjudicação Compulsória ou solicitar dentro do inventário a expedição de um Alvará Judicial.

É o Código Civil, a partir do artigo 1.525 até o 1.577, que regulamenta o casamento. Baixe o Código Civil gratuitamente ...
16/05/2023

É o Código Civil, a partir do artigo 1.525 até o 1.577, que regulamenta o casamento. Baixe o Código Civil gratuitamente na Livraria do Senado: https://bit.ly/CodCivil13Ed

(Via Senado Federal)

Súmula 656 – É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do...
31/01/2023

Súmula 656 – É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.

(Via STJ)

Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independent...
26/01/2023

Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.

Saiba o passo a passo de como realizar um divórcio no cartório de notas.

(Via CNB/SP)

Sem caracterizar humilhação de maneira vexatória e pública, a relação extraconjugal vivida por uma mulher antes da ofici...
23/01/2023

Sem caracterizar humilhação de maneira vexatória e pública, a relação extraconjugal vivida por uma mulher antes da oficialização do divórcio não implica no dever de indenizar seu ex-marido. Com esse entendimento, o 2º Juizado Especial Cível da comarca da Capital negou o pleito de danos morais formulado por um morador de Florianópolis em processo contra a ex-companheira.

Na ação, o homem alegou que a parte ré abandonou o convívio do lar e que manteve relação extraconjugal pública, fato que lhe causou humilhação perante seu círculo social. Assim, requereu a condenação da ré ao pagamento de R$ 39 mil, a título de danos morais.

A mulher, por sua vez, alegou ter requerido o divórcio litigioso em 2018, mas que antes disso já estavam separados de fato. Informou, ainda, que todas as tentativas de resolução amigável restaram infrutíferas e que não há de se falar em abandono do lar. Conforme manifestou no processo, o próprio ex-companheiro a auxiliou na aquisição de um apartamento para residir com os filhos do casal.

🟢 Via TJSC

: Imagem de um homem retirando a aliança do dedo anelar. Texto: Adultério ocorrido sem humilhação pública e vexatória não configura dano moral, diz juiz. Fim da descrição.

A mudança vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria ante...
01/12/2022

A mudança vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019.

Por 6x5 o STF garantias aos segurados do INSS o direito de revisar seus benefícios pela tese da revisão da vida toda.

Emoção até o último momento quando tivemos o foto de desempate da Ministra Rosa Weber.

Você acompanhou o julgamento?

  | O câncer é um dos principais problemas de saúde pública no mundo. Toda pessoa portadora de qualquer tipo de câncer t...
17/10/2022

| O câncer é um dos principais problemas de saúde pública no mundo. Toda pessoa portadora de qualquer tipo de câncer tem direito a uma série de benefícios assegurados por leis. Conheça os direitos sociais das pessoas com câncer: https://bit.ly/DireitosPessoasComCancer

❗A informação pode ajudar a salvar vidas.

(Via CNJ)

A Quarta Turma do STJ entendeu que, para a cobrança de alimentos, é cabível a cumulação do pedido de prisão e de penhora...
01/10/2022

A Quarta Turma do STJ entendeu que, para a cobrança de alimentos, é cabível a cumulação do pedido de prisão e de penhora no âmbito do mesmo procedimento executivo, desde que não haja prejuízo ao devedor.

No caso, uma credora de alimentos ajuizou pedido para receber a pensão, valendo-se de duas técnicas executivas: o pedido de prisão, para a dívida recente (três últimas parcelas), e o requerimento de desconto em folha de pagamento, para a dívida mais antiga.

Saiba mais: http://kli.cx/hoqa

Ilustração de sessão de julgamento, com ícones relacionados à justiça (malhete, balança e dama da justiça) e o texto "DOIS EM UM - Pedidos de prisão e de penhora podem ser feitos no mesmo procedimento executivo de dívida alimentar"

(Via STJ)

Endereço

Rua Tuiuti, N° 5. 789/Aventureiro
Joinville, SC
89226-002

Telefone

+554788473159

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Lima e Cunha Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar