Kroeff Advogados & Associados

Kroeff Advogados & Associados Escritório de advocacia atuante nas áreas de Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Penal Tributário, Direito do Trabalho e Direito Administrativo.

- Preventivo Trabalhista
- Gestão de Passivo Tributário
- Gestão de Passivo Bancário
- Direito Trabalhista Empresarial

✅ Atuamos em todo o Brasil
(47) 99109.3411

O CARF entendeu que são devidos créditos tributários apurados em decorrência da exclusão de contribuinte do regime simpl...
30/04/2026

O CARF entendeu que são devidos créditos tributários apurados em decorrência da exclusão de contribuinte do regime simplif**ado do Simples Nacional, quando comprovada a confusão patrimonial de empresas que artificialmente simulam existência autônoma mas que representam a mesma iniciativa econômica.

No caso o Fisco entendeu que a criação de pessoa jurídica mediante a utilização de “laranja”, com o intuito de ocultar diminuir a carga tributária com a criação de várias empresas no Simples Nacional autoriza a administração tributária a qualif**ar a formação de grupo econômico e conferir tratamento fiscal que considere o somatório da receita bruta de quem o integra.

As empresas foram excluidas do SIMPLES NACIONAL e condenadas ao pagamento de IRPJ e CSLL pela aliquotas do lucro real, com multa de 100%.

Além disto, foram incluidos como devedores solidários os sócios da empresa e o contador, sob o fundamento de que “ não há exclusividade da contribuinte em responder pelo crédito tributário quando houver circunstâncias que apontem para interesse comum de partes que se relacionam para fraudar o regular recolhimento de tributos”.

O processo foi julgado pelo CARF - 16095.720068/2019-55

⚠️ Esta decisão demonstra a importância das empresas em realizar um planejamento tributário, de forma a pagar menos tributos na forma da lei e não correr o risco de serem autuadas e ainda sofrerem ações penais por crimes contra a ordem tributária.

Informações: (47) 99109.3411

A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) é uma modif**ação no Código de Defesa do Consumidor criada justamente p...
28/04/2026

A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) é uma modif**ação no Código de Defesa do Consumidor criada justamente para auxiliar a pessoa física que, de boa-fé, não consegue pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer o básico para sobreviver (como alimentação, moradia e saúde).

Aqui estão as principais formas como ela pode ajudar:
1- Repactuação Coletiva de Dívidas: Você pode reunir todos os seus credores (bancos, financeiras, cartões) em uma única audiência de conciliação para renegociar tudo ao mesmo tempo, evitando ter que pagar um banco e se endividar com outro.
2 - Plano de Pagamento (até 5 anos): É possível propor um plano de quitação das dívidas em até 5 anos (60 meses).
3 - Preservação do Mínimo Existencial: O acordo deve garantir que você mantenha uma parte da sua renda para viver com dignidade. Em casos de superendividamento, o juiz pode limitar os descontos na sua conta/salário para garantir esse mínimo.
4 - Suspensão de Cobranças e Negativações: Durante a fase de negociação, é possível suspender cobranças, protestos e até processos judiciais existentes.
5 - Juros e Taxas Abusivas: A lei permite revisar taxas de juros e encargos, buscando um

Tem direito todas as Pessoas físicas (consumidores) que:
a) Agiram de boa-fé: Contraíram dívidas com a intenção de pagar, mas imprevistos (desemprego, doença, divórcio) impediram o pagamento.
b) Possuem dívidas de consumo: Cartão de crédito, cheque especial, empréstimos bancários, boletos, contas de água/luz

Quer entender como funciona a Lei do Superendividamento?

Informações: (47) 99109.3411

A partir de setembro de 2026, o Simples Nacional entra em uma nova fase — e muitas empresas precisarão tomar uma decisão...
23/04/2026

A partir de setembro de 2026, o Simples Nacional entra em uma nova fase — e muitas empresas precisarão tomar uma decisão estratégica: permanecer no modelo atual
ou optar pelo chamado Simples Nacional híbrido ou outro regime de tributação.

Mas afinal, o que é o Simples híbrido?

📌 É um novo modelo em que parte dos tributos continua sendo recolhida pelo Simples Nacional, enquanto outros passam a seguir a lógica da nova tributação sobre o consumo (CBS e IBS) — criada com a reforma tributária e gerarão crédito para seus clientes.

Na prática, isso signif**a que:

* nem todos os impostos estarão mais “dentro do DAS”
* alguns tributos poderão ser apurados fora do Simples, com regras próprias
* pode haver aproveitamento de créditos em determinadas operações

⚠️ Ou seja: o Simples deixa de ser totalmente simplif**ado e passa a exigir análise técnica e planejamento.

E aqui está o ponto de atenção: dependendo da sua atividade, faturamento, cadeia de clientes e estrutura de custos, o Simples híbrido pode ser mais vantajoso. Por isso, a escolha não pode ser automática.

Empresas que não se prepararem podem:
❌ pagar mais tributos do que deveriam
❌ perder competitividade no mercado
❌ comprometer sua margem de lucro

Por outro lado, quem fizer um planejamento tributário estratégico agora poderá:
✅ reduzir a carga tributária de forma legal
✅ escolher o regime mais vantajoso com segurança
✅ chegar em setembro de 2026 com decisão embasada

É essencial que sua empresa, antes de tomar qualquer decisão, realize um PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. Principalmente se você for Simples Nacional e trabalha para outras pessoas jurídicas.

Informações: (47) 99109.3411

O TJSC condenou o Estado  de Santa Catarina ao pagamento de R$ 200.000,00 de indenização por falha no atendimento realiz...
14/04/2026

O TJSC condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 200.000,00 de indenização por falha no atendimento realizado na Maternidade Darcy vargas durante o parto.

Ficou comprovado que houve falha no acompanhamento do trabalho de parto; ausência de monitoramento adequado do feto e demora na realização da cesariana.

Tal conduta resultou em sofrimento fetal grave, levando ao diagnóstico de paralisia cerebral permanente na criança.

A decisão, já transitada em julgado, reconheceu o dever do Estado de indenizar mãe e criança no valor total de R$ 200.000,00.

O Estado de Santa Catarina também foi condenado ao custeio contínuo de tratamentos médicos necessários para a criança.

O TJSC reforçou que, em casos de saúde pública, a responsabilidade do Estado é objetiva, bastando a comprovação da falha no serviço e do dano causado.

O caso evidencia a importância da atuação jurídica especializada na defesa de direitos, especialmente em situações que envolvem falhas graves na prestação de serviços públicos.

O processo foi conduzido pelo escritório Kroeff Advogados.

Autos n. 0032634-19.2005.8.24.0038 - TJSC

Na última semana, o Dr. Jonatas participou de mais um evento na ACOMAC, representando a Kroeff Advogados, desta vez junt...
01/04/2026

Na última semana, o Dr. Jonatas participou de mais um evento na ACOMAC, representando a Kroeff Advogados, desta vez junto ao Núcleo de Representantes, em parceria com a Multpolo.

Foi mais uma oportunidade de levar um conteúdo prático, direto e estratégico sobre a Reforma Tributária, um tema que já está impactando (e ainda vai impactar muito) o dia a dia das empresas.

Durante o encontro, esclarecemos dúvidas e discutimos os principais pontos de atenção para os empresários se prepararem para esse novo cenário.

Agradecemos à ACOMAC, ao Núcleo de Representantes e a todos que participaram!

📊 A Reforma Tributária já começou.
Quem se antecipa, sai na frente.

Se você receber alguma ligação ou mensagem, solicitando pagamentos ou informações pessoais de números diferentes dos aba...
17/03/2026

Se você receber alguma ligação ou mensagem, solicitando pagamentos ou informações pessoais de números diferentes dos abaixo, CUIDADO!
Pode ser golpe.

O escritório Kroeff Advogados não cobra valores ou custas para liberação de alvará judicial e nem solicita informações pessoais, como senhas de aplicativos e do
gov.br

Também informamos que nossa sócia, Dra. Ana Carolina
Kroeff, não mudou seu número de telefone.

Em caso de dúvida, entre em contato pelos nossos números oficiais:
47 99109-3411
47 99119-3411
47 3043-5830
47 3433-6815

17/03/2026

No dia 05 de março, participamos de um encontro muito especial na ACOMAC Joinville, juntamente com a Contabilidade Multpolo, onde conversamos com empresários sobre um tema que já está mudando o cenário das empresas no Brasil: a Reforma Tributária.

Foi um bate-papo direto e prático sobre as mudanças que já estão acontecendo e sobre como elas podem impactar os negócios nos próximos anos.

Durante o encontro, tivemos a oportunidade de esclarecer dúvidas e discutir, de forma simples e objetiva, o que muda na prática para as empresas — especialmente no varejo e na construção.

Agradecemos à ACOMAC Joinville pelo convite e a todos os associados que participaram e contribuíram para uma conversa tão rica.

📊 A Reforma Tributária vai impactar todos os negócios.
Quem se antecipa, sai na frente.

No dia 05 de março, às 19h30, na ACOMAC, teremos um encontro fundamental para todos os associados:Descomplicando a Refor...
02/03/2026

No dia 05 de março, às 19h30, na ACOMAC, teremos um encontro fundamental para todos os associados:

Descomplicando a Reforma Tributária
Um bate-papo direto, prático e esclarecedor para tirar dúvidas sobre as mudanças que já estão impactando — e vão impactar ainda mais — todas as empresas.

⚖️📊 Teremos dois especialistas no assunto:
✔️ Advogada especialista na área tributária
✔️ Contador especialista na reforma

Eles estarão à disposição para responder perguntas e explicar, de forma simples e objetiva, o que muda na prática para o seu negócio.

⏱ Evento rápido (aprox. 1 hora)
🍽 Com jantar incluso, oferecido gratuitamente pela ACOMAC
💰 100% gratuito para associado

Link: https://www.sympla.com.br/evento/nucleo-do-varejo-acomac-joinville-reforma-brasil/3324207?algoliaID=c153886560ac054552fc7ba56f10639d

⚠️ A Reforma Tributária vai afetar todos nós. Quem se antecipar, sai na frente.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou uma decisão importante contra o empreendimento Surfland Garopab...
19/02/2026

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou uma decisão importante contra o empreendimento Surfland Garopaba.

Resumo dos fatos:

- O caso envolveu a compra de fração imobiliária em regime de multipropriedade.
- O imóvel não foi entregue no prazo.
- A empresa tentou se eximir da responsabilidade.

O Tribunal decidiu que:

✅ A culpa pela rescisão foi exclusivamente da vendedora, diante do atraso injustif**ado na entrega, naõ tendo sido aceitas as justif**ativas de pandemia ou enchentes no RS.
✅ O comprador tem direito à devolução INTEGRAL e IMEDIATA de todos os valores pagos, sem a possibilidade de retenção de qualquer percentual
✅ A devolução deve incluir todas as Parcelas pagas, incluindo entrada e comissão de corretagem.
✅ Não se aplica o prazo de 60 dias para devolução.
Como a culpa foi da incorporadora e a relação é de consumo, o pagamento deve ser imediato.
✅ A empresa também responde por juros a partir da citação (mora configurada).

O que isso signif**a na prática?

Se você comprou na Surfland, houve atraso na entrega e você optou pela rescisão:
👉 Você pode ter direito a receber 100% do que pagou.
👉 Inclusive comissão de corretagem.
👉 Sem retenções abusivas.

Fonte: TJSC - 5001664-82.2024.8.24.0167

⚠️Se está passando por essa situação, procure ujm advogado para ele poder analisar seu caso e lhe dar um parecer.

✅ Dúvidas: (47) 99109.3411 ou [email protected]

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que concentra, em ...
04/02/2026

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que concentra, em uma única plataforma digital, todas as comunicações processuais, citações e intimações emitidas pelos tribunais brasileiros (com exceção do STF) às empresas.

Trata-se de um sistema 100% digital, gratuito e OBRIGATÓRIO, criado para agilizar o andamento de processos e unif**ar a forma como as empresas recebem notif**ações judiciais.

O cadastro é obrigatório para empresas de médio e grande porte, com prazos que se tornaram compulsórios. O não cumprimento das regras de recebimento acarreta prejuízos graves:

- MULTA DE ATÉ 5% DO VALOR DA CAUSA: Caso a empresa não confirme o recebimento da citação no prazo de 3 dias úteis e não apresente justif**ativa válida, o juiz pode aplicar multa por “ato atentatório à dignidade da justiça”.
- PERDA DE PRAZOS PROCESSUAIS: Se a empresa não acessar o sistema, ela pode perder prazos para defesa, resultando em revelia (assumir que os fatos alegados são verdadeiros).
- CITAÇÃO TÁCITA: Após o prazo legal, a citação ou intimação é considerada realizada automaticamente, iniciando os prazos para a empresa, mesmo que ela não tenha lido o documento.

O acesso é feito pelo Portal do CNJ (domiciliotracoeletronico.pdpj.br) utilizando certif**ado digital ou a conta Gov.br.

O sistema visa acabar com a necessidade de verif**ar diários oficiais ou receber citações físicas, tudo f**a em um único painel.

⚠️ Sua empresa já se cadastrou ao DJE?

Informações: (47) 99109.3411

A Justiça Federal do Rio de Janeiro, suspendeu, em decisão liminar, o aumento de 10% das margens de presunção aplicáveis...
30/01/2026

A Justiça Federal do Rio de Janeiro, suspendeu, em decisão liminar, o aumento de 10% das margens de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL no regime de apuração do lucro presumido, exigência prevista na Lei Complementar 224/2025, .

No mandado, a empresa argumentou que o lucro presumido não é um benefício fiscal, mas um regime de apuração. Além disso, a companhia também alegou que não houve tempo hábil para planejamento tributário diante da nova exigência.

A justiça federal concordou com os pontos levantados pela empresa e afirmou que, ao menos em análise preliminar, a equiparação do lucro presumido a um benefício fiscal para fins de aumento da base de cálculo é juridicamente questionável.

No entendimento da Justiã Federal, nos dois casos não se verif**a a concessão de vantagem tributária garantida, mas uma “adoção de método alternativo de cálculo, cujo resultado pode revelar-se, inclusive, mais oneroso ao contribuinte, a depender de sua realidade econômica”.

“Ademais, o não recolhimento da exação controvertida pode ensejar a lavratura de autos de infração, a imposição de multas e a restrição à obtenção de certidões de regularidade fiscal, circunstâncias aptas a causar prejuízo de difícil reparação”.

Na decisão, a Justiça Federalentendeu que a previsão da lei complementar de elevar linearmente os percentuais de presunção, sem exigir demonstração objetiva de alteração na lucratividade média das atividades alcançadas, poderia resultar em tributação de “renda inexistente ou meramente fictícia”.

No despacho o judiciário entendeu que “o IRPJ e a CSLL, no regime do lucro presumido, são apurados e recolhidos de forma periódica, de modo que a imediata incidência dos percentuais majorados impõe à impetrante a obrigação de desembolsar valores potencialmente indevidos, com impacto direto sobre seu fluxo de caixa”,

✅ Se sua empresa é lucro presumido, pode ter direito à suspensão do aumento de tal tributação.

Informações: (47) 99109.3411

Endereço

Rua Porto União, Nº 509, Anita Garibaldi
Joinville, SC
89.203-460

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 17:30
Terça-feira 08:30 - 17:30
Quarta-feira 08:30 - 17:30
Quinta-feira 08:30 - 17:30
Sexta-feira 08:30 - 17:30

Telefone

+554734336815

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Kroeff Advogados & Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Kroeff Advogados & Associados:

Compartilhar