21/09/2026
Quando uma empresa começa a enfrentar dificuldades financeiras, identificar o problema com antecedência amplia as possibilidades de reorganização.
A recuperação extrajudicial permite que a empresa negocie diretamente com determinados grupos de credores condições como novos prazos, descontos e reorganização dos pagamentos. Após o acordo, o plano pode ser apresentado à Justiça para homologação.
Para que as condições alcancem todos os credores de uma classe abrangida, é necessário obter a adesão de credores que representem mais de 50% do valor dos créditos envolvidos.
A recuperação judicial, por sua vez, é um procedimento mais amplo, acompanhado pelo Judiciário e por um administrador judicial. Ela pode envolver diferentes classes de credores e oferecer a suspensão temporária de cobranças e execuções, conforme as regras legais.
A escolha precisa considerar fatores como:
– Estágio da crise financeira;
– Quantidade e perfil dos credores;
– Existência de cobranças e execuções;
– Capacidade de manter a operação;
– Viabilidade do plano de pagamento.
Nenhum desses procedimentos resolve sozinho os problemas da empresa. A reestruturação também depende de planejamento financeiro, mudanças de gestão e capacidade de cumprir as condições negociadas.
Avaliar o cenário antes que a crise se agrave pode preservar a atividade empresarial, os empregos e o patrimônio construído.