24/08/2026
A absolvição criminal encerra automaticamente uma ação de improbidade administrativa? O Supremo Tribunal Federal decidiu que não.
Ao analisar as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, o STF reafirmou a independência entre as esferas penal e civil, entendendo que a absolvição criminal, por si só, não impede o prosseguimento da ação de improbidade baseada nos mesmos fatos.
A decisão afasta a ideia de encerramento automático da ação de improbidade apenas porque houve absolvição na esfera criminal.
Existem, contudo, situações específicas em que a decisão penal pode repercutir nas demais esferas, especialmente quando reconhece a inexistência do fato ou a negativa de autoria.
O entendimento reforça a necessidade de analisar cada caso concreto, considerando os fundamentos da decisão criminal e a natureza da responsabilização discutida.
Fonte: STF — ADIs 7.156 e 7.236.