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Orientações jurídicas nas áreas do Direito Ambiental, Direito Comercial, Direito Civil, Direito Tributário, além de Consultoria Estratégica em Transporte Coletivo, Construtoras e Oposição ao poder público.

A recuperação judicial continua ocupando espaço relevante no cenário empresarial brasileiro. Até abril de 2026, foram re...
25/09/2026

A recuperação judicial continua ocupando espaço relevante no cenário empresarial brasileiro. Até abril de 2026, foram registrados 268 processos de recuperação judicial, envolvendo 602 CNPJs, segundo dados do Serasa Experian. O movimento sucede um 2025 de números elevados, quando 977 processos alcançaram 2.466 empresas.

Os dados mostram que empresas continuam recorrendo ao instituto como instrumento de reorganização diante de dificuldades financeiras, restrição de crédito e pressão sobre o caixa.

A efetividade da recuperação judicial depende de fatores que vão além do ajuizamento: viabilidade econômica da empresa, capacidade de geração de caixa, qualidade do plano de recuperação, negociação com credores e identificação do problema financeiro no momento adequado.

Por isso, a recuperação judicial deve ser compreendida como um instrumento de reestruturação empresarial, e não como uma solução automática para o endividamento.

Para empresas em dificuldade, o diagnóstico antecipado e o planejamento jurídico-financeiro podem ser determinantes para avaliar se a recuperação judicial é realmente o caminho mais adequado.

Esclareça suas dúvidas com um advogado especialista em Direito Empresarial.



O STF manteve a validade das regras que obrigam transportadores rodoviários de carga a contratar seguros específicos e a...
24/09/2026

O STF manteve a validade das regras que obrigam transportadores rodoviários de carga a contratar seguros específicos e adotar medidas de gerenciamento de riscos.

A discussão chegou ao Supremo por meio da ADI 7.579, que questionava dispositivos da Lei nº 14.599/2023 relacionados às novas exigências aplicáveis ao transporte de cargas.

Para o Tribunal, as medidas são compatíveis com a liberdade econômica e fazem parte da atuação regulatória do Estado para aumentar a segurança das operações e reduzir riscos relacionados ao transporte.

A decisão tem impacto direto sobre transportadoras, embarcadores e empresas que dependem de cadeias logísticas, especialmente na definição de responsabilidades, contratação de seguros e estruturação dos contratos de transporte.

Além da adequação às exigências legais, o novo cenário reforça a necessidade de revisar contratos, apólices e procedimentos internos de gerenciamento de riscos. Para empresas do setor, acompanhar essas obrigações é essencial para evitar irregularidades e reduzir exposição jurídica e financeira.

Acompanhe nosso perfil para saber mais.



O Dr. Marcelo Harger assina o artigo “Judiciário e Corrupção”, uma reflexão sobre confiança institucional, responsabilid...
23/09/2026

O Dr. Marcelo Harger assina o artigo “Judiciário e Corrupção”, uma reflexão sobre confiança institucional, responsabilidade e os impactos de generalizações envolvendo o sistema de Justiça brasileiro.

A partir de sua experiência de três décadas na advocacia, o autor aborda as recentes discussões sobre corrupção no Judiciário e ressalta a importância de preservar princípios essenciais do Estado de Direito, como o devido processo legal e a presunção de inocência.

Uma contribuição do Dr. Marcelo Harger ao debate jurídico e institucional contemporâneo. 

Leia o artigo completo no site: https://hargeradvogados.com.br/blog/judiciario-e-corrupcao/

A Reforma Tributária também vai alterar a rotina fiscal dos condomínios.A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS estab...
22/09/2026

A Reforma Tributária também vai alterar a rotina fiscal dos condomínios.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS estabeleceram que, a partir de 1º de dezembro de 2026, passa a existir obrigatoriedade de emissão de NFS-e para a cobrança de taxas e demais valores condominiais, além de outras receitas do condomínio.

Mas atenção: emitir nota fiscal não significa, por si só, que toda taxa condominial passará a sofrer incidência de IBS e CBS.

A Lei Complementar nº 214/2025, com as alterações da LC nº 227/2026, estabelece que o condomínio edilício, em regra, não é contribuinte desses tributos. A tributação pode surgir em situações específicas, dependendo da opção pelo regime regular e da composição das receitas do condomínio.

Na prática, administradoras, síndicos e condomínios precisarão acompanhar a regulamentação e adaptar sistemas, procedimentos contábeis e emissão de documentos fiscais ao novo cenário. A mudança também reforça a importância de separar corretamente receitas condominiais de outras atividades econômicas eventualmente exercidas pelo condomínio.

Seu condomínio já está se preparando para as novas obrigações da Reforma Tributária?


No julgamento do Tema 1.455 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal analisou uma lei de Chapecó/SC que estabele...
21/09/2026

No julgamento do Tema 1.455 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal analisou uma lei de Chapecó/SC que estabelecia alíquota maior para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m².

Por unanimidade, o Tribunal considerou esse critério inconstitucional. A Constituição permite que o IPTU seja progressivo em razão do valor do imóvel e admite alíquotas diferentes conforme sua localização e utilização. A metragem, isoladamente, não está entre os critérios autorizados para definir a alíquota.

Assim, um município não pode cobrar uma alíquota maior simplesmente porque determinado imóvel possui uma área construída superior a um limite estabelecido em lei local.

A decisão foi tomada em repercussão geral e deverá orientar casos semelhantes em todo o país.

Fonte: STF — Tema 1.455 | ARE 1.593.784.



O Simples Nacional terá mudanças importantes a partir de 2027 com a adaptação do regime à Reforma Tributária do Consumo....
18/09/2026

O Simples Nacional terá mudanças importantes a partir de 2027 com a adaptação do regime à Reforma Tributária do Consumo.

As novas regras atualizam conceitos utilizados na apuração dos tributos, incluindo receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, folha de salários e a própria composição da base de cálculo.

Passam a ser expressamente consideradas receitas decorrentes de operações com bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços. A regulamentação também disciplina o tratamento de valores como gorjetas, juros, multas, acréscimos e encargos.

Outra mudança relevante é que os valores de CBS e IBS recolhidos pelo regime regular, quando a empresa optar por essa modalidade, não integrarão a receita bruta considerada para fins do Simples Nacional.

A partir de 2027, o reconhecimento do faturamento também passa a estar vinculado à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou a prestação de serviço, inclusive em determinadas operações para entrega futura.

Para micro e pequenas empresas, as mudanças exigem revisão dos processos fiscais, da emissão de documentos e da forma como as receitas são classificadas e apuradas.

A preparação para 2027 já deve fazer parte do planejamento tributário das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Fonte: Receita Federal | Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026.


O STF concluiu o julgamento das ADIs 7.156 e 7.236 e definiu pontos importantes sobre a aplicação da Lei de Improbidade ...
17/09/2026

O STF concluiu o julgamento das ADIs 7.156 e 7.236 e definiu pontos importantes sobre a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa após as alterações promovidas em 2021.

Entre os temas analisados estão a exigência de dolo, os prazos prescricionais, os efeitos da absolvição criminal, a responsabilização de particulares e a indisponibilidade de bens.

As decisões têm impacto direto sobre agentes públicos, empresas que se relacionam com a Administração e particulares envolvidos em ações de improbidade.

Arraste para o lado e confira os principais pontos definidos pelo STF e seus efeitos práticos ➡️

Antes de iniciar uma parceria, prestação de serviços ou fornecimento, é importante definir com precisão o que cada parte...
16/09/2026

Antes de iniciar uma parceria, prestação de serviços ou fornecimento, é importante definir com precisão o que cada parte espera da relação, quais obrigações serão assumidas e como situações de descumprimento ou encerramento serão tratadas.

Quando esses pontos ficam vagos, aumentam as chances de interpretações divergentes, cobranças inesperadas e conflitos que poderiam ter sido prevenidos ainda na negociação.

Um contrato bem estruturado organiza a relação comercial, distribui responsabilidades e oferece maior previsibilidade para as decisões empresariais.

Confira na imagem alguns pontos que merecem ser definidos antes do início de qualquer relação comercial.

A assessoria jurídica preventiva pode contribuir para transformar acordos comerciais em relações mais seguras e sustentáveis. Esclareça suas dúvidas com um advogado de confiança.


Neste Dia do Cliente, a Harger Advogados agradece a confiança de cada pessoa e empresa que escolhe caminhar ao nosso lad...
15/09/2026

Neste Dia do Cliente, a Harger Advogados agradece a confiança de cada pessoa e empresa que escolhe caminhar ao nosso lado.

Construir relações profissionais sólidas exige escuta, responsabilidade e compromisso com decisões jurídicas seguras e bem fundamentadas.

É essa confiança que fortalece nosso trabalho e nos permite participar de momentos importantes na trajetória de nossos clientes, contribuindo para prevenir riscos, solucionar desafios e apoiar novos caminhos.

Nosso agradecimento a todos que fazem parte dessa história.

Feliz Dia do Cliente!


O Dr. Marcelo Harger participará do 40º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo com a oficina “Papel da Defesa e ...
14/09/2026

O Dr. Marcelo Harger participará do 40º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo com a oficina “Papel da Defesa e das Comissões de Processo Disciplinar: em busca da apuração disciplinar justa”, ao lado de Antônio Rodrigo Machado e Raquel Carvalho.

A atividade acontece no dia 25 de novembro, às 13h30, e integra a programação dedicada aos desafios contemporâneos do Direito Administrativo, reunindo especialistas de todo o país em Curitiba/PR.

Além da participação do Dr. Marcelo na programação, o Harger Advogados também é patrocinador do 40º CBDA, reforçando nosso apoio a iniciativas que promovem atualização jurídica, debate técnico e fortalecimento institucional da área.

📅 25 a 27 de novembro de 2026
📍 Curitiba/PR

Endereço

Rua Dona Francisca Nº 260
Joinville, SC
89201-250

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 12:00
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Terça-feira 08:30 - 12:00
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Quarta-feira 08:30 - 12:00
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