Harger Advogados

Harger Advogados Endereço: Rua Dona Francisca nº 260. Telefones para contato: (47) 3461-9400

Orientações jurídicas nas áreas do Direito Ambiental, Direito Comercial, Direito Civil, Direito Tributário, além de Consultoria Estratégica em Transporte Coletivo, Construtoras e Oposição ao poder público.

A absolvição criminal encerra automaticamente uma ação de improbidade administrativa? O Supremo Tribunal Federal decidiu...
24/08/2026

A absolvição criminal encerra automaticamente uma ação de improbidade administrativa? O Supremo Tribunal Federal decidiu que não.

Ao analisar as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, o STF reafirmou a independência entre as esferas penal e civil, entendendo que a absolvição criminal, por si só, não impede o prosseguimento da ação de improbidade baseada nos mesmos fatos.

A decisão afasta a ideia de encerramento automático da ação de improbidade apenas porque houve absolvição na esfera criminal.

Existem, contudo, situações específicas em que a decisão penal pode repercutir nas demais esferas, especialmente quando reconhece a inexistência do fato ou a negativa de autoria.

O entendimento reforça a necessidade de analisar cada caso concreto, considerando os fundamentos da decisão criminal e a natureza da responsabilização discutida.

Fonte: STF — ADIs 7.156 e 7.236.




O Supremo Tribunal Federal analisou a cobrança adicional de ICMS sobre energia elétrica e reconheceu limites à aplicação...
21/08/2026

O Supremo Tribunal Federal analisou a cobrança adicional de ICMS sobre energia elétrica e reconheceu limites à aplicação de alíquotas majoradas sobre serviços considerados essenciais.

A discussão envolvia a cobrança de adicional destinado aos Fundos de Combate à Pobreza em estados que classificavam energia elétrica e telecomunicações como serviços supérfluos para fins tributários.

O STF entendeu que, após a Lei Complementar nº 194/2022 reconhecer a essencialidade desses serviços, essa classificação deixou de ser compatível com o novo cenário normativo.

A decisão, porém, teve seus efeitos modulados: as cobranças questionadas poderão permanecer até 31 de dezembro de 2026, sem gerar direito à restituição dos valores já recolhidos.

Para empresas com alto consumo de energia elétrica, o entendimento reforça a importância do acompanhamento da legislação tributária e da avaliação dos impactos futuros na carga fiscal.

A tributação sobre bens essenciais continua sendo um tema relevante no cenário de transformação do sistema tributário brasileiro.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Confira as fotos do X Congresso Catarinense de Direito Administrativo, promovido pelo TCE/SC e pelo Instituto de Direito...
20/08/2026

Confira as fotos do X Congresso Catarinense de Direito Administrativo, promovido pelo TCE/SC e pelo Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (IDASC).

O Dr. Marcelo Harger participou do painel "Processo Administrativo na Era Digital e seus Principais Desafios", onde abordou os 27 anos da Lei de Processo Administrativo e as principais mudanças propostas pelo PL 2.481/2022.

A participação em eventos dessa envergadura reflete o compromisso permanente da Harger Advogados com a produção e o debate qualificado do Direito Administrativo brasileiro.

No Direito Ambiental brasileiro, as obrigações de reparar danos ao meio ambiente e de adequar o imóvel às exigências leg...
19/08/2026

No Direito Ambiental brasileiro, as obrigações de reparar danos ao meio ambiente e de adequar o imóvel às exigências legais têm natureza propter rem, ou seja, estão vinculadas ao bem, e não à pessoa que causou o dano.

Isso significa que, ao adquirir o imóvel, o novo proprietário assume também as obrigações ambientais pendentes, independentemente de ter sido o responsável pelo passivo.

O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) é expresso nesse sentido: as obrigações de preservação e recuperação das Áreas de Preservação Permanente e da Reserva Legal se transmitem ao adquirente, ao arrendatário e a qualquer outro sucessor do imóvel rural. O STJ consolidou esse entendimento há anos, e ele permanece aplicável mesmo quando o dano ambiental foi causado por proprietário anterior.

Isso pode incluir a obrigação de recuperar áreas desmatadas irregularmente, regularizar o Cadastro Ambiental Rural, recompor a Reserva Legal e responder por eventuais autuações do IBAMA ou órgãos estaduais de meio ambiente que recaiam sobre o imóvel.

Por isso, a realização de uma diligência ambiental prévia à aquisição, verificando o histórico do imóvel, seu status no CAR, eventuais embargos e o cumprimento das obrigações florestais, é indispensável para que o comprador conheça exatamente o que está adquirindo.

Tem interesse em adquirir um imóvel rural ou precisa avaliar o passivo ambiental de uma propriedade? Consulte um advogado especialista em Direito Ambiental e Imobiliário.

É uma dúvida muito comum e que gera bastante preocupação em famílias que estão passando pelo processo de inventário: se ...
18/08/2026

É uma dúvida muito comum e que gera bastante preocupação em famílias que estão passando pelo processo de inventário: se o falecido deixou dívidas, os herdeiros precisam pagá-las com o próprio dinheiro?

A resposta é não. O Código Civil é claro nesse ponto: as dívidas do falecido são pagas com os bens deixados por ele, até o limite do valor da herança. O herdeiro não responde com o seu patrimônio pessoal pelas obrigações do autor da herança.

Na prática, isso significa que, antes da partilha dos bens entre os herdeiros, as dívidas existentes precisam ser quitadas com o acervo hereditário. Se o valor das dívidas superar o patrimônio deixado, os herdeiros simplesmente não recebem nada, mas também não ficam obrigados a cobrir o saldo com recursos próprios.

Há, no entanto, situações que exigem atenção: dívidas contraídas em conjunto com o falecido, obrigações assumidas como fiador ou garantidor, ou patrimônio recebido antes do falecimento a título de adiantamento de herança podem ter implicações jurídicas distintas, que merecem análise cuidadosa caso a caso.

Está passando por um inventário e tem dúvidas sobre a responsabilidade pelos débitos deixados pelo falecido? Consulte um advogado especialista em Direito das Sucessões.

A implementação da Reforma Tributária avançou mais um passo em junho de 2026. O TCU aprovou a Resolução nº 388/2026, que...
17/08/2026

A implementação da Reforma Tributária avançou mais um passo em junho de 2026. O TCU aprovou a Resolução nº 388/2026, que estabelece as diretrizes para a homologação das metodologias e o cálculo das alíquotas de referência do IBS — Imposto sobre Bens e Serviços — e da CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços.

O objetivo é assegurar que a migração dos antigos tributos sobre o consumo para o modelo do IVA dual não resulte em desequilíbrios financeiros para os entes federativos, em cumprimento ao art. 159 da Constituição Federal e às disposições da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025.

O cálculo das alíquotas de referência é um processo técnico complexo que busca garantir a neutralidade da carga tributária ao longo do período de transição, previsto para se estender até 2033. O TCU, juntamente com a Secretaria do Tesouro Nacional e outros órgãos técnicos, atuará na fiscalização desses dados para evitar distorções que possam comprometer o pacto federativo.

Para empresas, o avanço na regulamentação do IBS e da CBS reforça a urgência de compreender como as novas alíquotas afetarão o custo tributário das operações e de estruturar, com antecedência, o planejamento fiscal para o novo sistema.

Continue acompanhando nosso perfil para saber mais!

No Acórdão 1.742/2026 — Plenário, o TCU decidiu que é irregular exigir, como condição de habilitação, a comprovação de a...
14/08/2026

No Acórdão 1.742/2026 — Plenário, o TCU decidiu que é irregular exigir, como condição de habilitação, a comprovação de aptidão para execução de serviços similares ou de complexidade equivalente à do objeto licitado sem que o edital defina, de modo claro e verificável, quais são as características mínimas e suficientes para o atendimento dessa exigência.

O fundamento está nos arts. 5º e 67, inciso II, da Lei 14.133/2021: a ausência de critérios objetivos abre espaço para avaliações discricionárias por parte da Administração, o que é incompatível com os princípios da motivação e do julgamento objetivo que devem reger todo processo licitatório.

Na prática, isso significa que expressões genéricas como "serviços similares" ou "complexidade equivalente", sem especificação de parâmetros concretos, como quantitativos mínimos, características técnicas do objeto ou indicadores de desempenho, não atendem às exigências legais e podem ser impugnadas.

Para empresas licitantes, identificar essa irregularidade no edital é parte de uma análise jurídica criteriosa e pode fundamentar representação ao TCU antes mesmo da abertura das propostas.

Consulte um advogado especialista em Direito Administrativo e Licitações para avaliar a regularidade dos editais em que sua empresa pretende participar.



Assinar o contrato de compra e venda é apenas o primeiro passo na aquisição de um imóvel. Sem o registro da escritura no...
13/08/2026

Assinar o contrato de compra e venda é apenas o primeiro passo na aquisição de um imóvel. Sem o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente, a transferência de propriedade não se completa e os riscos dessa omissão são significativos.

O Código Civil é claro: a propriedade imóvel só se adquire com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis. Enquanto esse ato não ocorre, o comprador tem a posse do bem, mas não a propriedade e essa distinção tem consequências jurídicas concretas.

Os principais riscos de não registrar o imóvel são:
🔸 O vendedor permanece como proprietário perante a lei e pode alienar o mesmo imóvel a terceiros.
🔸 O imóvel pode ser penhorado por dívidas do vendedor.
🔸 Em caso de falecimento do vendedor sem registro, o imóvel integra o espólio e pode ser objeto de inventário, gerando disputas com herdeiros e dificultando a regularização.
🔸 Sem registro, o comprador não pode alienar, hipotecar ou dar o imóvel em garantia.

Regularizar essa situação posteriormente é possível, mas costuma envolver custos adicionais, prazos mais longos e, em alguns casos, disputas judiciais que poderiam ter sido evitadas.

Tem dúvidas sobre o registro do seu imóvel ou sobre como regularizar uma compra não registrada? Consulte um advogado especialista em Direito Imobiliário.



O Dr. Marcelo Harger será um dos palestrantes confirmados no 40º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, um dos ...
12/08/2026

O Dr. Marcelo Harger será um dos palestrantes confirmados no 40º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, um dos principais encontros do país dedicados ao Direito Administrativo.

O evento reunirá profissionais, especialistas e instituições para três dias de debates, conexões, atualização jurídica e compartilhamento de experiências, contribuindo para o desenvolvimento da área.

A Harger Advogados também tem a satisfação de apoiar o congresso como patrocinadora, reforçando seu compromisso com o fortalecimento dos espaços de reflexão técnica e institucional.

Inscreva-se!

No Dia do Advogado, o Harger Advogados celebra todos aqueles que escolheram o Direito como vocação e com ele, a responsa...
11/08/2026

No Dia do Advogado, o Harger Advogados celebra todos aqueles que escolheram o Direito como vocação e com ele, a responsabilidade de defender não apenas causas, mas valores.

Ser advogado é atuar na fronteira entre o conflito e a justiça, entre o interesse individual e o ordenamento que protege a todos. É uma função que exige rigor técnico, mas também coragem, integridade e compromisso com algo maior do que o processo.

O Harger Advogados parabeniza os advogados e advogadas que, todos os dias, exercem essa profissão com seriedade e dedicação.

Feliz Dia do Advogado.


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