03/02/2026
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou entendimento relevante: não incide IPTU sobre imóvel localizado integralmente em Área de Preservação Permanente (APP), quando inexistente possibilidade de uso, exploração econômica ou edificação.
Nessas hipóteses, não se configura o fato gerador do imposto. A cobrança violaria princípios constitucionais como a capacidade contributiva e a razoabilidade fiscal. Além disso, quando prevista em lei municipal, a isenção possui natureza declaratória, não dependendo de requerimento administrativo prévio.
O precedente reforça a segurança jurídica ambiental, evitando que restrições legais impostas para proteção do meio ambiente se convertam em ônus tributário indevido ao proprietário, em linha com a jurisprudência do TJSC e do Superior Tribunal de Justiça.