03/10/2016
"Ao acompanhar o voto do relator, a Desembargadora Ana Paula Dalbosco tratou do superendividamento, assegurando que não se trata de problema exclusivo de classes sociais menos favorecidas, porquanto realidade imperativa na atual sociedade de consumo. Para ela, o crédito é concedido sem análise suficiente do histórico e da efetiva possibilidade de adimplemento de eventuais dívidas."
A 23ª Câmara Cível do TJRS limitou em 11,25% os juros remuneratórios anuais cobrados pelo uso do cartão de crédito, atendendo a apelo de devedora de Porto Alegre. A ação de revisão contratual foi movida contra o Banco Citicard S/A (ligado ao Grupo Itaú) e julgada na última quarta-feira, 27/9. A deci...