03/06/2026
♿ Você não precisa estar em uma cadeira de rodas para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.
Um dos maiores equívocos sobre esse benefício é acreditar que apenas deficiências graves podem ser reconhecidas pelo INSS. Na prática, basta existir uma limitação de longo prazo que gere dificuldades, ainda que leves, para o trabalho e/ou para a vida em sociedade. ⚠️
A análise da deficiência é ampla e individualizada, considerando diversos aspectos da rotina da pessoa.
Para o reconhecimento da deficiência, o INSS realiza duas avaliações:
📋 Perícia médica
👥 Avaliação social
Mas atenção: reconhecer a deficiência é apenas uma parte do processo.
Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, também é necessário comprovar o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação. ⏳
✅ Deficiência leve:
👨 Homem: 33 anos de contribuição
👩 Mulher: 28 anos de contribuição
✅ Deficiência moderada:
👨 Homem: 29 anos de contribuição
👩 Mulher: 24 anos de contribuição
✅ Deficiência grave:
👨 Homem: 25 anos de contribuição
👩 Mulher: 20 anos de contribuição
Cada caso possui detalhes que podem impactar diretamente no enquadramento da deficiência, no cálculo do tempo de contribuição e na estratégia mais adequada para o pedido. 📑⚖️
Por isso, contar com uma advogada experiente nessa modalidade de aposentadoria faz toda a diferença na orientação, organização dos documentos e condução do processo.
O Auada Sociedade de Advocacia possui atuação especializada em aposentadoria da pessoa com deficiência, área em que concentramos nossos estudos e nossa atuação diária. 🎯
E lembre-se: procure sempre uma profissional de sua confiança e especialista no assunto para analisar o seu caso de forma individualizada. 🤝