20/08/2025
⚖️ Processo administrativo parado não dura para sempre! Você conhece o Tema 1.293 do STJ? ⏰
A demora da Administração Pública em julgar um processo pode levar à perda do seu direito de punir. É a chamada prescrição intercorrente, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de definir regras claras sobre o assunto!
No julgamento do Tema Repetitivo 1.293, o STJ estabeleceu que:
1️⃣ O prazo para a prescrição intercorrente em processos administrativos é, em regra, de 5 ANOS, caso não exista uma lei específ**a (federal, estadual ou municipal) definindo um prazo diferente. A decisão se baseia na aplicação da Lei Federal nº 9.873/99.
2️⃣ A contagem se inicia quando o processo f**a paralisado, sem qualquer julgamento ou despacho, por tempo superior ao previsto em lei.
O que isso signif**a na prática? 🤔
A Administração Pública não pode deixar um processo "na gaveta" indefinidamente. A inércia do órgão público por mais de 5 anos (ou o prazo que a lei específ**a determinar) causa a extinção da sua capacidade de aplicar uma sanção.
Essa decisão é um avanço importantíssimo para a segurança jurídica e para o princípio da duração razoável do processo. Ela protege o cidadão e as empresas de f**arem eternamente sujeitos a uma decisão pendente.
➡️ Fique atento: Se você atua em um processo administrativo paralisado, verifique a legislação aplicável e o tempo de inércia. O Tema 1.293 do STJ pode ser o fundamento que você precisa para argumentar a prescrição!
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