15/06/2020
Com o início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e a adoção de medidas para evitar o risco de contágio, o trabalho em modalidade home office se tornou uma das alternativas mais eficientes para que as empresas sigam com suas atividades, e ao mesmo tempo, assegurem condições de trabalho mais seguras para os funcionários.
A transição exigiu das empresas algumas adaptações e incertezas, desde o que diz respeito à infraestrutura até a folha de pagamento. Afinal, com funcionários desempenhando seu ofício de forma remota, não ficou claro se os custos com deslocamento até o trabalho (vale-transporte) e com alimentação durante a jornada de trabalho (vale-alimentação) deveriam ser mantidos.
Neste artigo, vamos abordar o conceito do home office segundo a lei trabalhista, e entender como ele afeta os direitos dos trabalhadores ao recebimento desses auxílios.
Home office durante a pandemia
O teletrabalho, que é comumente chamado de “home office”, foi regulamentado em 2017, por meio da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Ele consiste em uma prestação de serviços realizada por meio de tecnologias de informação e comunicação, fora do estabelecimento físico da empresa.
O teletrabalho não se confunde com o trabalho remoto, que é uma outra modalidade de desempenho do trabalho fora da empresa, mas, podendo ocorrer até mesmo em outra cidade.
Em 22.03.2020, com a publicação da Medida Provisória (MP) n.º 927, o teletrabalho foi disposto como possibilidade para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública do coronavírus, e para preservação do emprego e da renda durante a pandemia.
Como f**a o pagamento do vale-transporte
Durante o período em que o trabalhador desempenhar suas atividades em modalidade de home office, a empresa não precisa arcar com os custos do vale-transporte.
Uma vez que não há deslocamento do trabalhador até a empresa, o pagamento f**a dispensado.
Como f**a o pagamento do vale-alimentação
A situação ainda é controversa para o pagamento de vale-refeição (ou vale-alimentação) para trabalhadores em home office.
Ainda que o trabalhador esteja desempenhando suas atividades em casa, há entendimentos de que por ele estar à disposição da empresa, tem direito de continuar contando com auxílio para alimentar-se. Mesmo estando em casa, isso não lhe retiraria o direito de adquirir suas refeições de um restaurante, justif**ando a manutenção do pagamento do vale-alimentação.
Todavia, há posicionamentos divergentes, no sentido de que o vale-alimentação deveria ser suspenso durante o home office; ou de que, por exemplo, o vale-alimentação é devido apenas se houver previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e que não faça diferenciação entre trabalho presencial e teletrabalho.
Por via de dúvidas, o entendimento geral é de que o pagamento deve continuar sendo feito.
No entanto, para orientações mais precisas, recomenda-se contar com uma assessoria jurídica especializada em Direito do Trabalho que analise de forma personalizada o caso da empresa.
Este artigo tem teor meramente informativo e não serve como consulta jurídica.