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O testamento é um documento que ajuda a facilitar a sucessão, porém, apesar de ser uma ferramenta muito conhecida, pouca...
10/12/2025

O testamento é um documento que ajuda a facilitar a sucessão, porém, apesar de ser uma ferramenta muito conhecida, poucas pessoas o fazem.

As razões da falta de realização podem ser variadas: ausência de recursos financeiros, não entendimento do funcionamento do processo ou, até mesmo, medo da morte.

Mas o que acontece com a herança quando não há testamento?

O patrimônio deixado será dividido entre os herdeiros conforme a ordem da vocação hereditária, seguindo a disposição sucessória estabelecida pelo Código Civil - herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós ou companheiro) e, na falta destes, parentes colaterais.

Por fim, se o falecido não tiver herdeiros ou testamento, a herança será considerada jacente e ficará sob o poder do Estado.

Para auxiliar na elaboração de um testamento e facilitar a sucessão, aconselhamos a procura de um bom advogado de Direito das Famílias e Sucessões.

Você já ouviu falar sobre abertura da sucessão e abertura de inventário, mas sabe qual é a diferença entre elas?Vamos ex...
09/12/2025

Você já ouviu falar sobre abertura da sucessão e abertura de inventário, mas sabe qual é a diferença entre elas?

Vamos explicar!

A abertura da sucessão acontece logo após o falecimento de alguém.

Nesse momento, automaticamente, considera-se que ocorre a transferência dos bens aos sucessores, graças a um princípio chamado "saisine".

O referido princípio pode ser conceituado como uma ficção jurídica, já que não há nenhuma formalidade para que essa transferência se concretize.

Em verdade, esse princípio evita que os bens fiquem sem titular até que o inventário seja concluído.

Já a abertura de inventário é o processo formal que precisa ser aberto pelos sucessores.

Ele é obrigatório e tem o objetivo de transferir oficialmente os bens aos novos titulares.

Se o inventário não for feito, os bens podem ficar bloqueados e sujeitos a multas por atraso no recolhimento do ITCMD.

É importante saber que o prazo para realizar o inventário é de 60 dias a partir do falecimento da pessoa, sendo obrigatória a participação de um advogado. Esteja atento à legislação estadual do seu estado que trata do ITCMD.

Se você está lidando com o falecimento de um ente querido e precisa de ajuda, procure agora mesmo um advogado especializado em direito sucessório!

Quando alguém falece, seus bens serão destinados a outras pessoas por meio da sucessão legítima ou testamentária.A suces...
08/12/2025

Quando alguém falece, seus bens serão destinados a outras pessoas por meio da sucessão legítima ou testamentária.

A sucessão será legítima quando, na falta de testamento, o patrimônio do falecido for destinado aos herdeiros necessários e facultativos. A ordem seguida será a seguinte:

1) Aos descendentes (filhos/netos), em concorrência com o cônjuge sobrevivente, a depender do regime de bens;

2) Aos ascendentes (pais/avós), em concorrência com o cônjuge sobrevivente;

3) Ao cônjuge sobrevivente;

4) Aos colaterais (irmãos, primos, tios, sobrinhos).

A testamentária, por sua vez, ocorrerá quando o falecido tiver deixado um testamento. Nela, a herança será deferida aos herdeiros instituídos ou legatários indicados nesse ato de última vontade.

Gostaria de saber mais sobre o assunto? Acompanhe a nossa página!

Já se perguntou quem herda os bens de uma pessoa quando não há filhos, pais ou cônjuge?Nesse caso, entram em cena os her...
05/12/2025

Já se perguntou quem herda os bens de uma pessoa quando não há filhos, pais ou cônjuge?

Nesse caso, entram em cena os herdeiros colaterais, como irmãos, tios e sobrinhos.

Mas como isso funciona na prática?

A sucessão colateral ocorre quando não restam descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) ou cônjuges.

A lei brasileira chama os parentes até o quarto grau para dividir a herança, como irmãos, sobrinhos, tios e até primos.

Quanto mais próximo o grau de parentesco, maior a prioridade.

Por exemplo, se alguém falece e deixa dois irmãos, mas um deles já é falecido, seu filho entra no lugar.

Assim, o sobrinho da pessoa falecida recebe metade da herança e o irmão a outra metade.

E mais: quando os irmãos que herdam são por parte de pai e mãe (bilaterais), eles recebem o dobro do que os irmãos que compartilham apenas um dos pais (unilaterais).

Agora, quando sobrinhos e tios entram na disputa, a preferência é dos sobrinhos.

Ou seja, se ambos concorrem à herança, o sobrinho leva tudo.

A sucessão colateral pode parecer complexa, mas é sempre importante entender como funciona para garantir seus direitos.

Tem dúvidas sobre esse assunto?

Procure um advogado especializado em direito sucessório!

Especialistas na atuação em inventários extrajudiciais e judiciais, estamos prontos para atender você com agilidade, rap...
04/12/2025

Especialistas na atuação em inventários extrajudiciais e judiciais, estamos prontos para atender você com agilidade, rapidez e qualidade.

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A renúncia consiste no ato de abdicar do direito, ou seja, declarar expressamente que não deseja receber a herança.Em si...
02/12/2025

A renúncia consiste no ato de abdicar do direito, ou seja, declarar expressamente que não deseja receber a herança.

Em situações como essa, não é possível que o renunciante aponte uma pessoa específica para receber os bens e direitos renunciados, sendo a quota hereditária dividida igualmente entre os demais herdeiros.

Do outro lado, a cessão de direitos hereditários é um meio para a transferência ou alienação de patrimônios decorrentes da sucessão. Realizada por meio de contrato, o cedente se obrigará a transferir seus direitos à herança, cabendo a ele, primeiramente, ceder seus direitos e aceitá-los na sucessão.

Importante destacar que somente os herdeiros poderão renunciar, nunca o meeiro. Ao se tratar da cessão de direitos, porém, todos podem fazê-la.

Precisa renunciar ou ceder sua herança? Busque auxílio jurídico especializado!

Será que há alguma forma de os netos herdarem os bens de seus avós?Sim, mas apenas em algumas situações excepcionais! Co...
01/12/2025

Será que há alguma forma de os netos herdarem os bens de seus avós?

Sim, mas apenas em algumas situações excepcionais! Confira:

1) Testamento.
Por não serem herdeiros necessários imediatos dos avós, os netos poderão receber parte da herança caso sejam contemplados em testamento.

2) Ausência de herdeiros necessários imediatos.
Os netos terão direito à parte do patrimônio que caberia ao seu pai ou mãe, herdeiro direto do falecido. Nesse caso, o direito será exercido por representação, ou seja, o neto representará o seu genitor falecido no momento da sucessão.

Restou alguma dúvida sobre o assunto? Não hesite em contatar um advogado!

Quando uma pessoa falece, seus bens são deixados aos seus sucessores, seja por meio do testamento ou por sucessão legíti...
28/11/2025

Quando uma pessoa falece, seus bens são deixados aos seus sucessores, seja por meio do testamento ou por sucessão legítima. Mas você sabe o que torna legítima uma sucessão?

Ela será denominada desse modo quando, na falta de testamento, o patrimônio do morto for concedido aos seus herdeiros necessários e facultativos.

Também poderá ser aplicada quando o testamento não compreender todos os bens, caducar ou for julgado nulo.

Visto isso, saiba que a sucessão deverá ser concedida na seguinte ordem:

1) Aos descendentes (filhos/netos), em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
2) Aos ascendentes (pais/avós), em concorrência com o cônjuge;
3) Ao cônjuge sobrevivente;
4) Aos colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos).

Importante ressaltar que só será convocada uma nova classe quando não existirem herdeiros na classe anterior - a exemplo, não serão convocados os ascendentes caso existam descendentes.

Restou alguma dúvida sobre o assunto? Busque auxílio de um advogado!

Você sabia que é possível exercer o direito de representação para o recebimento da herança?Isso pode ocorrer em duas sit...
26/11/2025

Você sabia que é possível exercer o direito de representação para o recebimento da herança?

Isso pode ocorrer em duas situações, sendo uma delas quando se toma o lugar do herdeiro pré-morto.

A exemplo, imagine uma família de três gerações: pai, filho e neto. Caso o filho morra antes do pai, o neto herdará em lugar do herdeiro pré-morto.

Esse direito é justificado como uma forma de proteção à família, equilibrando o patrimônio entre os herdeiros, uma vez que não seria justo que um neto não recebesse o patrimônio familiar simplesmente porque seu pai morreu primeiro.

Por fim, importante lembrar que a representação é exclusiva da sucessão legítima, não sendo aplicável à sucessão testamentária - situação na qual os bens voltarão ao espólio a fim de beneficiar os herdeiros legítimos.

Quer saber mais sobre esse direito? Entre em contato com um advogado!

Endereço

Rua Dona Francisca, 364/Centro/SC, 89201/250
Joinville, SC
JOINVILLE

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