10/05/2020
🎯Planos de Saúde: Remuneração de Médicos na Telemedicina.
🚫Muitas vezes nos deparamos com procedimentos tomados por operadoras de plano de saúde, estabelecendo critérios na prestação de serviços pelos profissionais médicos, muitas vezes interferindo na atuação médica, que deve ser combatido, por clara vedação pelo Conselho Federal de Medicina.
Porém, mesmo após a autorização legislativa para prestação dos serviços médicos, através da ferramenta da telemedicina, sancionada na Lei nº 13.989/20 e regulada pela Portaria MS nº 467/20, há insegurança na remuneração dos profissionais médicos por planos de saúde, pois estariam dificultando o acesso de pacientes à ferramenta e, em outros casos, negando o pagamento pela utilização da Telemedicina.
A legislação deixou claro o custeio da prestação de serviço médico pela ferramenta, que deve seguir seus padrões éticos e normativos, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado.
Destacamos, que o ✅Código de Ética Médica traz em seu bojo, que é de livre negociação e a cobrança de honorários pela prestação de serviços realizados, inclusive, neste caso, através da telemedicina, sendo, que no descumprimento, a legislação garante aos médicos o cumprimento de tais obrigações, devendo o Conselho de Medicina ser comunicado e para cumprimento, podem os profissionais e estabelecimentos acionarem o judiciário para cobrança dos valores.
Lei a matéria completa em nosso blog no link da bio ou no llink: encurtador.com.br/GOT02