Vinícius Maia Direito para Startups

Vinícius Maia Direito para Startups O tempo dos profissionais de saúde entre vida profissional e pessoal, não permite que tenham tempo para atualização das normas legais que regem seus atos.

Esse é o motivo de estarmos aqui, levar conhecimento para o maior número de pessoas.

🎯Planos de Saúde: Remuneração de Médicos na Telemedicina.🚫Muitas vezes nos deparamos com procedimentos tomados por opera...
10/05/2020

🎯Planos de Saúde: Remuneração de Médicos na Telemedicina.

🚫Muitas vezes nos deparamos com procedimentos tomados por operadoras de plano de saúde, estabelecendo critérios na prestação de serviços pelos profissionais médicos, muitas vezes interferindo na atuação médica, que deve ser combatido, por clara vedação pelo Conselho Federal de Medicina.

Porém, mesmo após a autorização legislativa para prestação dos serviços médicos, através da ferramenta da telemedicina, sancionada na Lei nº 13.989/20 e regulada pela Portaria MS nº 467/20, há insegurança na remuneração dos profissionais médicos por planos de saúde, pois estariam dificultando o acesso de pacientes à ferramenta e, em outros casos, negando o pagamento pela utilização da Telemedicina.

A legislação deixou claro o custeio da prestação de serviço médico pela ferramenta, que deve seguir seus padrões éticos e normativos, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado.

Destacamos, que o ✅Código de Ética Médica traz em seu bojo, que é de livre negociação e a cobrança de honorários pela prestação de serviços realizados, inclusive, neste caso, através da telemedicina, sendo, que no descumprimento, a legislação garante aos médicos o cumprimento de tais obrigações, devendo o Conselho de Medicina ser comunicado e para cumprimento, podem os profissionais e estabelecimentos acionarem o judiciário para cobrança dos valores.

Lei a matéria completa em nosso blog no link da bio ou no llink: encurtador.com.br/GOT02

Nosso muito obrigado pela dedicação,  juntos construiremos um país desenvolvido e digno.
01/05/2020

Nosso muito obrigado pela dedicação, juntos construiremos um país desenvolvido e digno.

Mulher será indenizada por ficar com cabelo preto.Uma mulher moradora em Mato Grosso do Sul será indeniza em R$ 7 mil po...
21/04/2020

Mulher será indenizada por ficar com cabelo preto.
Uma mulher moradora em Mato Grosso do Sul será indeniza em R$ 7 mil por empresa fabricante de cosmético após ter comprado tinta para ficar loira e resultado final ter sido morena. O TJ-MS (Tribunal de Justiça do Estado) considerou que houve danos à imagem da apelante causados por um produto defeituoso.
Essa decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível da Corte estadual. Eles acataram o recurso da mulher, que ajuizou ação de indenização por danos morais em face de uma fabricante de cosmético e o comércio de medicamentos onde comprou produto com a intenção de tingir o seu cabelo de loiro, mas com resultado final absolutamente diverso, pois seu cabelo foi tingido de preto.
O desembargador concluiu que a requerente demonstrou que sofreu abalo psíquico em razão da coloração mal sucedida. “Tal fato ultrapassa a barreira do mero aborrecimento, pois influencia diretamente a autoestima da requerente, que adquiriu o produto da requerida visando o seu embelezamento e, embora não tenha sofrido dano estético, obteve resultado oposto do esperado”.
De acordo com o acórdão, a responsabilidade civil do comerciante do produto defeituoso é subsidiária à do fabricante. “Na hipótese, há identificação do fabricante do produto e não se trata de produto perecível, de modo que a comerciante não pode ser responsabilizada pela condenação imposta à fabricante”.

🏙Com a liberação da maioria das atividades econômicas no Estado de Santa Catarina, o Município de Joinville, através do ...
14/04/2020

🏙Com a liberação da maioria das atividades econômicas no Estado de Santa Catarina, o Município de Joinville, através do Decreto Municipal nº 37.892/20, obriga a utilização de máscaras no Comércio de Joinville.
🎯Veja abaixo onde é obrigatória a utilização de máscaras:
🚫Para acesso a estabelecimentos comerciais cujo funcionamento esteja autorizado pelas normas federais, estaduais e municipais;
🚫Para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros; e
🚫Para o desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados com outras pessoas, nos setores público e privado.

🔴Importante destacar, que desobedecer ordem de autoridade pública é considerado crime, conforme art. 330, do Código Penal.

🔴Ainda, caso não haja fiscalização quanto à aplicação da norma legal e houver disseminação do vírus, poderá responder pelo crime de Perigo de contágio de moléstia grave (art. 131, do CP), Perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132, do CP), propagação da epidemia (art. 267,CP) e Infração de medida sanitária preventiva (art. 268, do CP).

Ocorrerá hoje a 3ª Edição do Webinar “Religando as Operações”, realizado pela Associação Empresarial de Joinville – ACIJ...
09/04/2020

Ocorrerá hoje a 3ª Edição do Webinar “Religando as Operações”, realizado pela Associação Empresarial de Joinville – ACIJ, que trata sobre o retorno das operações e como fazer sua gestão.
Terei a oportunidade de participar e contribuir nesta 3ª Edição, para falar sobre as 🎯“Alternativas Trabalhistas para Manutenção dos Empregos".
📆Data: 09/04/2020.
🕗Horário: 19h.
🖥Link para acesso: http://www.acij.com.br/agenda/webinar-alternativas-para-reconectar-a-empresa-o-emprego-e-a-receita/

Utilização de EPI’s por profissionais de Saúde.Em abril, a ANVISA publicou a Nota Técnica nº 04/2020, orientando serviço...
07/04/2020

Utilização de EPI’s por profissionais de Saúde.
Em abril, a ANVISA publicou a Nota Técnica nº 04/2020, orientando serviços de saúde para prevenção e controle de casos suspeitos ou confirmados do COVID-19.
Entre as orientações, está à recomendação de utilização de EPI’s por profissionais de saúde, apoio e limpeza.
O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina – CRM/SC editou a Resolução nº 196/20, que dispõe sobre a obrigação do Responsável Técnico em garantir que os médicos da Unidade sob sua responsabilidade tenham à disposição EPI’s indicados para atendimento a pacientes sintomáticos suspeitos e portadores do COVID-19.
Em Nota Técnica conjunta entre Vigilância Sanitária Estadual (SC) e Conselho Regional de Odontologia, recomenda a utilização do uso adequado de EPI’s para minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus no Estado de Santa Catarina.
Vale destacar, que a Norma Regulamentadora nº 6, que dispõe sobre a utilização e fornecimento de EPI’S, define que é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

O Brasil Conta Comigo – 🏥Profissionais de Saúde🏥👉O Ministério da Saúde editou a Portaria nº 639, obrigando a capacitação...
06/04/2020

O Brasil Conta Comigo – 🏥Profissionais de Saúde🏥
👉O Ministério da Saúde editou a Portaria nº 639, obrigando a capacitação de 14 categorias profissionais ligadas à saúde, entre elas médicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas e técnicos de radiologia.
🎯A ação estratégica deve ser executada enquanto durar o estado de emergência na saúde pública, sendo obrigatório o “cadastramento e capacitação” para as 14 categorias , com auxílio dos Conselhos Representativos.
A capacitação é realizada à distância 🖥(EAD), a não realização pode configurar crime de desobediência à ordem de autoridade pública, e pode acarretar infração ética, dependendo à disposição do Código de Ética do Conselho Representativo.
🏥Veja abaixo quais são as categorias profissionais e seus conselhos:
✅Serviço social - Conselho Federal de Serviço Social (CFESS);
✅Biologia - Conselho Federal de Biologia (CFBIO);
✅Biomedicina - Conselho Federal de Biomedicina (CFBM);
✅Educação física - Conselho Federal de Educação Física (CONFEF);
✅Enfermagem - Conselho Federal de ✅Enfermagem (COFEN);
✅Farmácia - Conselho Federal de Farmácia (CFF);
✅Fisioterapia e terapia ocupacional - Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO);
✅Fonoaudiologia - Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFA);
✅Medicina - Conselho Federal de Medicina (CFM);
✅Medicina veterinária - Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);
✅Nutrição - Conselho Federal de Nutrição (CFN);
✅Odontologia - Conselho Federal de Odontologia (CFO);
✅Psicologia - Conselho Federal de Psicologia (CFP);
✅Técnicos em radiologia - Conselho Federal de Técnicos em Radiologia (CONTER).

Será realizada hoje (1º/04), pelo Núcleo de Empresas Contábeis da ACIJ, um evento online que irá tratar sobre as medidas...
01/04/2020

Será realizada hoje (1º/04), pelo Núcleo de Empresas Contábeis da ACIJ, um evento online que irá tratar sobre as medidas jurídicas a serem adotadas pelas empresas frente a pandemia do COVID-19.
Dr. Vinícius Maia irá participar da reunião, em conjunto com Dr. André Daher, do Escritório Daher & Jacob Advogados e Dra. Simone Feuser, do escritório Silva, Santana e Teston Advogados.
Horário: 18:30.
Link na bio ou Entrar na reunião Zoom: https://zoom.us/j/315158742?pwd=Q1V6RE9tM0dZbFNyVkFBMm5YZTRzQT09
ID da reunião: 315 158 742

Senha: 039662.

Remédios têm resultados positivos em pesquisas para tratamento do COVID-19.Quer saber mais? Acesse o link da bio.       ...
19/03/2020

Remédios têm resultados positivos em pesquisas para tratamento do COVID-19.
Quer saber mais? Acesse o link da bio.

Em medida emergencial, o Estado de Santa Catarina determinou que durante 07 dias órgãos da Administração Pública Municip...
18/03/2020

Em medida emergencial, o Estado de Santa Catarina determinou que durante 07 dias órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal no Estado devem obrigatoriamente ficar fechadas.
Esta medida abrange ainda a suspensão:
👉A circulação de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros, que devem ser suspensas;
👉Atividades e os serviços privados não essenciais (academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral); e
👉Entrada de novos hospedes no Setor Hoteleiro.
🔴Válido lembrar, que no período de 30 dias, estão suspensos todos os eventos e reuniões de qualquer natureza, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos e atividades escolares, incluindo da Rede de Ensino Pública Federal, Estadual, Municipal e Privada.
Quer saber mais? Acesse o link da bio.
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Fique atento as obrigações e responsabilidade dos Planos de Saúde e Hospitais:✅Planos de Saúde são a realizar exame de d...
17/03/2020

Fique atento as obrigações e responsabilidade dos Planos de Saúde e Hospitais:
✅Planos de Saúde são a realizar exame de detecção do COVID-19, conforme Resolução Normativa n° 453, de 12/03/2020, da Agência Nacional e Saúde Suplementar – ANS;
✅A cobertura e realização do exame são obrigatórias apenas para casos classificados como suspeitos ou prováveis de doença pelo COVID-19, com indicação médica;
✅Classificação de suspeitos ou prováveis da doença: Pessoas com histórico de viagem para países com transmissão sustentada ou área com transmissão local nos últimos 14 dias, e/ou segundo pessoas que tenham tido contato com caso suspeito ou confirmado para covid-19 nos últimos 14 dias;
✅O beneficiário não deve se dirigir a laboratórios, hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar um médico e sua operadora de plano de saúde;
✅Etiqueta respiratória: reforço das orientações individuais de prevenção;
✅Isolamento de sintomático: domiciliar ou hospitalar dos casos suspeitos por até 14 dias;
✅Triagem em serviço de saúde: Recomendar que os pacientes com a forma leve da doença não procurem atendimentos nas UPAs e serviços terciários e utilizem a infraestrutura de suporte disponibilizada pela APS/ESF que trabalhará com fast-track próprio;
✅Equipamento de Proteção Individual: recomendações de uso de EPI para doentes, contatos domiciliares e profissionais de saúde;
✅Contato próximo: realizar o monitoramento dos contatos próximos e domiciliares;
✅Notificação: divulgação ampliada das definições de caso atualizadas e sensibilização da rede de saúde pública e privada para identificação;
✅Comunicação: realização Campanhas de mídia para sensibilização da população sobre etiqueta respiratório e auto isolamento na presença de sintomas;
✅Medicamentos de uso contínuo: estimular a prescrição com validade ampliada no período do outono-inverno, para reduzir o trânsito desnecessário nas unidades de saúde e farmácias;
✅Unidade Básica ou consultórios: pacientes identificados com Síndrome Respiratória Aguda Grave, devem ser encaminhados ao serviços de urgência/emergência ou hospitalares de referência.
Quer saber mais? Entre em contato ou acesso o link da bio.

Endereço

Rua Princesa Izabel, 447, Sala 16
Joinville, SC
89201270

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 18:00
Terça-feira 10:00 - 18:00
Quarta-feira 10:00 - 18:00
Quinta-feira 10:00 - 18:00
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