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02/05/2025

Para a 4ª Turma, a contratação por meio de pessoa jurídica é lícita

27/01/2025

Homem receberá pensão vitalícia e indenização por danos morais. Hérnia de disco agravada pelo trabalho motivou aumento da condenação.

05/04/2023

Segundo o ministro Og Fernandes, a fixação da tese permitirá a desoneração da máquina judiciária, evitando-se a proliferação desnecessária de recursos.

04/04/2023

Além de jornadas extenuantes, TRT-1 considerou que olhos dos motoristas são expostos a vários fatores que podem provocar lesões e doenças.

04/04/2023

Você sabe por que nem todos que trabalham com limpeza e coleta de lixo de banheiros têm direito ao adicional de insalubridade? Isso acontece porque a atividade não consta entre aquelas previstas nas normas regulamentadoras para o recebimento do benefício.

Mas, a Justiça do Trabalho, a partir do entendimento fixado no TST na Súmula 448, vem garantindo o direito ao recebimento do adicional de insalubridade para quem trabalha expondo a própria saúde aos agentes nocivos em banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação.

➡ Quer entender melhor o assunto? Ouça a explicação da juíza Fernanda Marinho de Souza Gomes, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP): 🎧 https://tinyurl.com/LimpezaBanheiroInsalubridade

21/08/2022

A empresa não pode proibir, restringir o acesso ou controlar o tempo de uso do banheiro de quem trabalha. A prática é considerada abusiva por violar a dignidade e o direito à privacidade do(a) empregado(a) e pode gerar dano moral.

Existem, contudo, algumas situações em que, por necessidade extrema, o empregador(a) pode restringir ou controlar às idas ao banheiro dos empregados. Confira, na entrevista com o juiz titular da 1ª Vara de Trabalho de Campo Grande (MS), Flávio da Costa Higa, quais são elas: 🎧 https://tinyurl.com/RestricaoBanheiro

20/07/2022

A Caixa dever pagar danos morais e materiais a moradores de imóveis de conjunto residencial do Paraná, adquiridos com financiamentos do Programa Minha Casa Minha Vida junto ao banco.

A indenização está prevista na cobertura securitária de prejuízos do contrato de financiamento.

Os donos dos imóveis declararam que os quintais das residências sofreram inundações que causaram infiltrações nas paredes das casas, com surgimento de diversas rachaduras, de problemas no piso, de quedas do gesso do teto e de umidade excessiva nos imóveis, deixando as residências sem condições de habitação.

A relatora, desembargadora Marga Barth Tessler, destacou que “o laudo pericial não deixa dúvida de que os danos materiais verificados nos imóveis foram ocasionados por chuvas excessivas, anormais, tendo o perito afirmado, categoricamente, que os danos presentes na edificação ocorreriam em qualquer edificação submetida à elevação do nível de água, independentemente do padrão”.

Sobre a reparação por danos morais, Tessler observou: “os autores são de famílias de baixa renda que com dificuldade separam recursos mês a mês para o adimplemento do financiamento. Não há parâmetros legais definidos para a fixação de indenização decorrente de dano extrapatrimonial. Mesmo porque não se trata de reparação efetiva, mas de uma simples compensação, já que é imensurável monetariamente o abalo psicológico sofrido pelos lesados. Assim, atento ao comando do artigo 944 do Código Civil, fixo a indenização por dano moral em R$ 10 mil para cada autor”.

Confira a matéria completa no nosso portal (trf4.jus.br) (face)



| Imagem: de mulher agachada, com a mão sobre a cabeça, mexendo na parede com infiltração. Texto: Minha casa minha vida | Moradores de imóveis danificados por inundações causadas por chuva excessiva vão receber indenização. E o selo TRF4 | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.

19/07/2022

A legislação trabalhista determina que o pagamento de salário seja feito mediante a assinatura de recibo pela pessoa trabalhadora.

No caso, porém, de pagamento de salário por meio de depósito bancário, a coleta de assinatura pode se tornar dispensável. O parágrafo único do artigo 464 da CLT prevê que o comprovante de depósito, desde que realizado em conta bancária informada pelo(a) empregado(a) para esse fim e em seu nome, é válido como recibo salarial.

⚠️ A dispensa da coleta de assinatura de recibo nos pagamentos de salários por transferência bancária não isenta a empresa de fornecer as informações detalhadas sobre a remuneração e os descontos que compõem o salário do(a) trabalhador(a) por meio do contracheque.

➡️ Saiba tudo sobre recibo de salário e contracheque: 🎧 https://tinyurl.com/DetalhesContracheque

11/07/2022

O Código de Defesa do Consumidor prevê que em casos de perda de garantia por mau uso do produto, o fabricante precisa demonstrar que o problema foi causado pelo consumidor ou que não poderia decorrer do próprio aparelho. Já que é mais fácil para o fornecedor, que conhece o produto ou serviço, provar o defeito.

01/07/2022

CompartilharFacebookTwitterPinterestEmailLinkedInWhatsApp Ouvir publicação O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, assinou nesta sexta-feira (1°) uma Medida Provisória (MP) com vigência imediata que reduz a 17% a alíquota de ICMS para energia elétrica, gasolina, álcool combustível e...

29/06/2022

A Lei 14.385/2022 determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) compense, com a redução de tarifas, os créditos de PIS/Cofins cobrados indevidamente de usuários https://bit.ly/3nmeJX5

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