Silvana Travasso Advocacia e Consultoria Jurídica

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O dia 1° de maio é reconhecido mundialmente como o dia do trabalhador! Trabalhar é ser útil à sociedade, e com isto, uma...
01/05/2026

O dia 1° de maio é reconhecido mundialmente como o dia do trabalhador!
Trabalhar é ser útil à sociedade, e com isto, uma oportunidade prazerosa de transformar o mundo em algo cada vez melhor.
Agradeça a Deus pelo seu trabalho, não só pelo sustento que ele lhe dá, mas porque ele é a sua contribuição para fazer deste um mundo melhor. FELIZ DIA DO TRABALHADOR!

Encerrando mais um ano de muito trabalho transbordando de gratidão à Deus por tudo!
19/12/2025

Encerrando mais um ano de muito trabalho transbordando de gratidão à Deus por tudo!

21/10/2025

🔐 Segurança digital em ação

A autenticação em múltiplos fatores (MFA) chega para fortalecer a segurança digital no Poder Judiciário. A partir de 3 de novembro, advogados, partes e demais usuários precisarão validar o acesso em uma segunda etapa, um código temporário gerado por aplicativo autenticador, como Google Authenticator ou FreeOTP.

A medida vale para o PJe, Jus.br e a Plataforma Digital do Poder Judiciário. O sistema dispensa códigos por e-mail, reduz o risco de fraudes e contribui para evitar o golpe do falso advogado, que ocorre quando estelionatários acessam indevidamente processos e fazem falsas solicitações de pagamento.

👉 Confira mais informações no link: https://bit.ly/4odhl74

Mais proteção e confiança no acesso à Justiça.

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15/10/2025

QUAL A SUA OPINIÃO? 🍴⚖

A 3ª turma do STJ decidiu que é válida a prisão civil de pai por dívida de pensão alimentícia vencida quando o filho ainda era menor, mesmo que ele já tenha atingido a maioridade. Por maioria de votos, os ministros negaram habeas corpus que buscava afastar a medida.

O julgamento teve início em junho de 2025 e ficou empatado: o relator, ministro Moura Ribeiro, e o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva votaram pela concessão da ordem de ofício para afastar a prisão. Divergiram os ministros Nancy Andrighi e Humberto Martins, que consideraram legítima a execução pelo rito da prisão.

15/10/2025

O Artigo 476 do Código Civil garante o equilíbrio entre as duas partes do contrato. E atenção: para que a lei seja aplicada, é necessário que o descumprimento do contrato seja relevante.



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15/06/2025
15/06/2025

Em julgamento encerrado nesta sexta-feira (30/5), a maioria dos ministros do STF assegurou que a fixação de honorários de sucumbência deve seguir os critérios objetivos do CPC, afastando o arbitramento por equidade em causas de alto valor que não envolvam a Fazenda Pública.

A OAB Nacional atuou com firmeza no processo, cuja decisão reforça a valorização do trabalho advocatício e protege a previsibilidade da remuneração da classe, essencial à boa prestação da Justiça.

A OAB Nacional comemora a decisão e segue firme e vigilante na defesa da advocacia brasileira!

15/06/2025

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o único imóvel residencial de um espólio, ocupado por herdeiros do falecido, continua protegido como bem de família. Com isso, ele não pode ser penhorado para garantir dívidas deixadas pelo autor da herança. O colegiado entendeu que a transmissão hereditária, por si só, não desconfigura ou afasta a natureza do bem de família, desde que o imóvel mantenha as características de residência da entidade familiar.

O caso analisado teve início com uma família que ajuizou uma ação cautelar de arresto contra o espólio do ex-sócio majoritário de uma empresa falida, buscando garantir o pagamento de uma dívida de R$ 66.383,22. O pedido visava o bloqueio do único imóvel do espólio, sob o argumento de que haveria risco de venda pelos herdeiros antes da conclusão da execução.

O juízo de primeiro grau concedeu liminar para o arresto do imóvel e, na sentença, reconheceu a responsabilidade do espólio, mantendo o bloqueio. O entendimento inicial era que, enquanto não houvesse partilha, o espólio responderia integralmente pelas dívidas do falecido.

O espólio, por sua vez, alegou a impenhorabilidade do imóvel, por ser bem de família e utilizado por dois herdeiros do falecido – um deles interditado e sem renda. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença, considerando que o imóvel ainda estava em nome do falecido e, enquanto não houvesse partilha, a proteção legal do bem de família não se aplicaria. Segundo a corte gaúcha, o patrimônio hereditário deveria continuar respondendo pelas dívidas deixadas.

15/06/2025

📢 DECISÃO INÉDITA NA JUSTIÇA MINEIRA: PENSÃO PARA PET APÓS DIVÓRCIO 🐶⚖️

Na comarca de Conselheiro Lafaiete (MG), a Justiça determinou que um ex-companheiro deve pagar 30% de um salário mínimo por mês para auxiliar nos cuidados de um cachorro com condição de saúde crônica.

🔎 O que chama atenção nesse caso?
Foi aplicado o conceito de família multiespécie, reconhecendo os animais como parte da estrutura familiar, ainda que não possuam personalidade jurídica.

📌 A sentença considera que, em determinadas situações, como doenças e dependência, os pets podem ser tratados como sujeitos de direitos, cabendo aos tutores responsabilidades que permanecem mesmo após o término da relação.

🧭 Essa decisão pode influenciar novas interpretações jurídicas em casos semelhantes, especialmente em disputas sobre guarda e custeio de animais de estimação após separações.

📚 Um exemplo de como o Direito vem se adaptando às mudanças sociais e familiares da atualidade.

15/06/2025

🍼 Caso “bebê reborn” ganha novo capítulo: recurso de advogada é negado pela Justiça

O juiz Julio Cesar Massa Oliveira, da 16ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, rejeitou o recurso da advogada Vanessa Menezes Homem, envolvida no polêmico caso conhecido como “bebê reborn”. A defesa tentava reverter a decisão que determinou o envio de ofícios à Polícia Federal, MPF e OAB para investigar uma possível fraude na assinatura digital do advogado José Sinelmo Menezes.

Vanessa alegou que Sinelmo, com problemas no token de assinatura, pediu — por meio de um terceiro — que ela ajuizasse a ação trabalhista. Segundo ela, tudo foi feito com boa-fé e com seu próprio certificado digital. 💻

A advogada também destacou que não teve chance de se manifestar antes da decisão, o que violaria o direito ao contraditório ⚖️. Além disso, afirmou já ter acionado a OAB/BA contra Sinelmo e que irá mover ação por danos à sua imagem, pois ele “sumiu” após a repercussão do caso 📉.

Mesmo assim, o juiz considerou o recurso inadmissível por falta de interesse recursal e manteve a ordem de oficiar os órgãos. A novela jurídica do “bebê reborn” segue... 👀

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