Advogada Criminalista Dra. Nicole Fettback Oab/ 40456

Advogada Criminalista Dra. Nicole Fettback Oab/ 40456 Defendo os direitos de toda pessoa humana, garantidos pela Constituição Federal. PLANTÃO 24 HORAS

Você sabe o que significa prisão em flagrante? De acordo com o Código de Processo Penal, flagrante delito é quando a pes...
08/05/2019

Você sabe o que significa prisão em flagrante? De acordo com o Código de Processo Penal, flagrante delito é quando a pessoa é encontrada cometendo ou logo após cometer a infração penal com os instrumentos que presumam sua culpa. Após a prisão, no prazo de 24 horas, a pessoa tem de ser apresentada a um juiz para avaliar se o ato é irregular, se deve ser mantido ou se o cidadão poderá responder em liberdade.

12/12/2018

🤔 QUAL A SUA OPINIÃO?

O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991.

R$ 1.319,18 não é, necessariamente, o valor do benefício, mas o limite do salário contribuição (ou seja, pessoas que contribuem para a Previdência com base em um salário maior do que este não têm direito ao benefício). O valor do benefício é determinado por um cálculo complexo que leva em consideração a média dos maiores salários do preso. Veja como esse cálculo é feito: bit.ly/2aYmXQL

Saiba mais sobre o auxílio-reclusão: bit.ly/1R1j35Y

👥 Aproveite e marque também seus amigos e amigas.

13/06/2018

🔥👩🌾 Essa formação de quadrilha não é para as festas juninas. A associação de três ou mais pessoas com o fim do cometimento de crimes define-se como "associação criminosa". O delito é passível de detenção, de um a três anos. Se houver participação de criança ou adolescente, ou se utilizar armas, a pena aumenta-se até a metade.

Acesse o Código Penal: bit.ly/CuidadoParaNaoSeQueimar
👥 Aproveite e marque também seus amigos e amigas.

10/04/2018
01/08/2017

CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES CONFORME A DOUTRINA PENAL.

Crime Comissivo – Prática de crime por meio de uma ação.

Crime Comum – Pode ser praticado por qualquer pessoa.

Crime Exaurido – Consumado o crime, este ainda se aperfeiçoa (art. 159).

Crime Falho – Todos os atos para consecução de um resultado são praticados, mas o crime não se consuma.

Crime de Ação Múltipla – O texto de lei traz a conjunção “ou”, descrevendo uma ou mais condutas, consumando o crime com qualquer uma das condutas relacionadas (art. 122).

Crime de Dano – Todos os crimes que lesionam um bem jurídico tutelado (arts. 121 e 155).

Crime de Mão Própria – Não admite co-autor, e é praticado por pessoa determinada (art 342).

Crime de Mera Conduta – Existe previsão legal de apenas uma conduta para sua ocorrência (art. 150).

Crime de Perigo Abstrato - A conduta do autor leva à presunção do perigo a que foi exposto o bem jurídico tutelado (art. 137).

Crime de Perigo Comum – expõe a perigo um número indeterminado de pessoas (arts. 250 a 259).

Crime de Perigo Concreto – Não existe presunção, pois é necessária a comprovação de que o perigo ocorreu (art. 132).

Crime de Perigo Individual – Crime que põe em perigo um grupo limitado ou um só indivíduo (arts. 130 a 137).

Crime Formal – Crime que se consuma com a simples prática da ação, mesmo estando descrito em lei o seu resultado (art. 159).

Crime Habitual – Crime de conduta habitual ou reiterada (art. 228)

Crime instantâneo – Não possui continuidade, e ocorre no instante de sua prática.

Crime Instantâneo e Permanente – Não possui continuidade, mas não existe a possibilidade de reversão de seus efeitos (art. 121).

Crime Material – A lei descreve a ação e seu resultado, exigindo-o, para sua ocorrência (art. 171).

Crime Plurilocal – Sua execução começa em determinado local e se consuma em outro.

Crime Próprio – O sujeito ativo deve possuir características definidas em lei, podendo ser praticado por determinada categoria de pessoas.

Crime Simples – Atentado contra um bem jurídico único.

Crime Omissivo – Prática de crime mediante uma omissão.

Crime Privilegiado – A legislação prevê determinado benefício na aplicação da pena, quando o crime é praticado de forma menos danosa (art. 121, parágrafo 1º).

Crime Progressivo – Na consumação de um crime grave, o sujeito pratica um menos grave.

Crime Qualificado – Acréscimos aplicados à pena, nos atos tipificados com qualificadoras (art. 121, parágrafo 4º).

Crime Omissivo Próprio – Concretiza-se na omissão, independentemente do resultado (art.135).

Crime Omissivo Impróprio – Omissão cujo resultado deveria ter sido evitado pelo autor do delito.

Crime Permanente – Praticado o crime, este gera um prolongamento de seus efeitos (art. 148).

Crime Vago – É quando o crime é cometido contra sujeito passivo sem personalidade jurídica (sociedade e família).

Questão: Entenda por que famílias de presos são indenizadas e as de latrocínio não. goo.gl/odwKfv
06/01/2017

Questão: Entenda por que famílias de presos são indenizadas e as de latrocínio não. goo.gl/odwKfv

O anúncio de que as famílias dos presos mortos no massacre penitenciário de Manaus serão indenizadas pelo governo do Amazonas trouxe à tona uma questão: por que o Estado é responsável por...

25/05/2016

Trabalhe com o que tu amas e não terás que trabalhar um único dia ⚖

17/02/2016

De acordo com o autor do projeto, além de conscientizar o criminoso quanto à ideia de ressocialização, a pena também deve funcionar como instrumento de neutralização, ou seja, serve para impedir que o criminoso continue delinquindo. Saiba mais: http://bit.ly/1TWtmfl

Você pode se manifestar sobre o projeto, votando contra ou a favor: http://bit.ly/1QgDvDV

Endereço

Rua Almirante Jaceguay Nº 2. 737 – Sala 2
Joinville, SC
89218-400

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advogada Criminalista Dra. Nicole Fettback Oab/ 40456 posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Advogada Criminalista Dra. Nicole Fettback Oab/ 40456:

Compartilhar