Bernardes Filho Advogados

Bernardes Filho Advogados OAB/SC 3454-17

No dia 1º/12/2022, o STF julgou a chamada "revisão da vida toda" (Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977), dando ganho de...
05/12/2022

No dia 1º/12/2022, o STF julgou a chamada "revisão da vida toda" (Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977), dando ganho de causa aos aposentados ao entender que o segurado da Previdência Social tem, diante de mudanças nas regras previdenciárias, o direito de optar pela regra que lhe seja mais favorável.

Nesta revisão, os segurados do INSS buscam recalcular suas aposentadorias incluindo, na composição da média salarial, contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. Isso porque, em 1999, uma reforma na legislação previdenciária mudou as fórmulas de cálculo dos benefícios e definiu que, para pessoas que já contribuíam com o INSS naquela época, os pagamentos antes do Plano Real (1994) não seriam considerados.

Na prática, quem se aposentou antes da reforma de 2019, e tinha contribuições maiores ao INSS no início da carreira (antes de 1994) do que posteriormente, tem grande chance de ter direito a esta revisão, que pode aumentar consideravelmente o valor do benefício.

Todavia, para verificar o direito ou não, são necessários cálculos e uma análise jurídica mais aprofundada. Tem dúvidas se você tem direito a essa revisão? Entre em contato!

Herança sentimental. Trazemos hoje uma decisão da comarca de Santos/SP muito relevante para nossos dias. João Vitor Duar...
07/02/2022

Herança sentimental. Trazemos hoje uma decisão da comarca de Santos/SP muito relevante para nossos dias. João Vitor Duarte Neves, 20 anos, foi morto após ser atropelado enquanto andava com sua bicicleta.
O pai, após o ocorrido, entrou na Justiça para ter acesso aos dados contidos no IPhone do filho, já que não tinha a senha.
Embora no início a Apple tenha resistido a fornecer o acesso, alegando direito à privacidade do usuário, cumpriu a decisão judicial e transferiu os dados da conta Apple ID usada por João ao seu pai.
Para o Juiz, é evidente o interesse da família nos dados, que contém fotos, vídeos e arquivos de valor sentimental, sendo as últimas lembranças que possuem do seu ente querido. Estes dados, portanto, configuram verdadeira herança sentimental.
A decisão é o início de algo que deverá se tornar comum num mundo cada vez mais digital. Atualmente, várias pessoas tem sua história registrada mais em ambientes digitais do que físicos.
Com a criptografia e armazenamento de dados na nuvem, será comum que para ter acesso a estes dados, famílias tenham que recorrer à justiça, salvo se empresas criarem mecanismos para transferência de acesso em caso de óbito.

Processo: 1020052-31.2021.8.26.0562

Hoje participaremos da WEEK ENG com o tema: “LGPD e seus impactos na Engenharia”. O Evento que é promovido pela  é on-li...
11/11/2020

Hoje participaremos da WEEK ENG com o tema: “LGPD e seus impactos na Engenharia”. O Evento que é promovido pela é on-line, participe você também desta e das demais palestras!

Veremos daqui pra frente uma grande multiplicação de ações judiciais baseadas na Lei Geral de Proteção de Dados. Não é p...
06/11/2020

Veremos daqui pra frente uma grande multiplicação de ações judiciais baseadas na Lei Geral de Proteção de Dados. Não é porque as punições ficaram para Agosto/2021 e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ainda não está funcionando que as empresas podem se descuidar, tendo em vista que a Justiça já está decidindo e condenando com base na LGPD. Falamos mais sobre isso no nosso blog (link na bio).

Embora a Lei Geral de Proteção de Dados seja de 14/08/2018, apenas recentemente entrou em vigor (no dia 18/09/2020). Mui...
13/10/2020

Embora a Lei Geral de Proteção de Dados seja de 14/08/2018, apenas recentemente entrou em vigor (no dia 18/09/2020). Muitos esperavam que sua vigência começasse apenas em Maio de 2021 por conta da MP 959/20, mas este adiamento não foi aprovado pelo Congresso Nacional e ela realmente já está vigor.

Ainda assim, dois destaques são importantes:

a) As punições pelo descumprimento da LGPD só entrarão em vigor em 08/2021.
b) A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que fiscalizará a aplicação da lei pelas empresas ainda não está funcionando.

Dentro desses destaques, surgem situações que precisam da atenção das empresas para evitar surpresas. Não é porque as punições da LGPD ainda não começaram que as empresas podem deixar para entrar em conformidade apenas em Agosto de 2021. O mesmo vale em relação ao início das atividades da ANPD.

Tomemos por exemplo grandes empresas que já estavam em conformidade antes mesmo da LGPD entrar em vigor, e algo que recentemente se tornou normal: empresas informando clientes sobre a “atualização de políticas de privacidade”. Quem usa a internet com frequência já deve ter notado.

Veremos a partir de agora se multiplicarem ações judiciais baseadas na LGPD com pedidos de indenização por danos morais e materiais ocasionadas por vazamentos de dados pessoais, utilização de dados sem autorização, falta de exclusão de dados pessoais quando este pedido foi feito, envio de dados para empresas parceiras e etc. Não é porque as punições da LGPD dependem da Autoridade Nacional de Proteção de Dados para serem melhor aplicadas que a Justiça não poderá já utilizar estas sanções em sentenças judiciais. É importante destacar que outras normas já previam punições antes mesmo da LGPD e podem ser utilizadas.

Um exemplo é a recente sentença da 13ª Vara Cível da Comarca de São Paulo (processo 1080233-94.2019.8.26.0100) onde a Cyrela, empresa do ramo imobiliário, foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 10.000,00 para um cliente que teve suas informações pessoais passadas para outras empresas. No caso, já foi utilizada a LGPD na fundamentação da decisão.

Infelizmente, muitos verão na LGPD uma oportunidade de fomentar a “indústria dos danos morais” e forçar situações em que dados pessoais possam ser comprometidos, somente com o intuito de obter alguma vantagem financeira, aproveitando-se também do despreparo das empresas. Em outros casos, empresas que agem de forma ilegal encontrarão de forma justa grandes punições. O certo que é ações judiciais nesse sentido se multiplicação intensamente daqui pra frente.

De qualquer forma, tal situação só revela a importância que cada empresa precisa dar ao tema, preparando-se e adequando-se (caso ainda não tenha feito), para evitar futuros prejuízos. A implantação ou readequação de políticas de privacidade, compliance, bem como a definição do Encarregado de Dados é fundamental. Mesmo micro e pequenas empresas precisam se atentar a Lei Geral de Proteção de Dados, ainda que contando com um comitê externo de privacidade. Profissionais e escritórios especializados no assunto são fundamentais e a contratação desse tipo de assessoria é um investimento que evitará grandes dores de cabeça.

Jeferson Jones Bernardes Filho

Advogado e Sócio da Bernardes Filho Advogados

Ações Judiciais com base na LGPD (Lei nº 13.709/18) outubro 13, 2020Jeferson Jones Bernardes FilhoCategorias: EmpresarialTags: Ações Judiciais, ANPD, Direito Empresarial, LGPD, Proteção de DadosEmbora a Lei Geral de Proteção de Dados seja de 14/08/2018, apenas recentemente entrou em vigor (...

A lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados está quase entrando em vigência (agosto/2020) e nessa qua...
07/07/2020

A lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados está quase entrando em vigência (agosto/2020) e nessa quarta (08/07/20) vamos falar sobre ela, suas características, e no que as empresas precisam se adequar a essa nova lei. Participe conosco! A conversa será às 19h no Instagram da , com a que tem larga experiência com gestão de documentos e informações.

A antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente de auxílio-doença: Enquanto perdurar o regime de plantão reduzid...
30/04/2020

A antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente de auxílio-doença:

Enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social por conta da COVID-19, os requerimentos de auxílio-doença poderão ser instruídos com atestado médico enviado pela internet (site meuinss), não sendo necessário passar por perícia médica no INSS.

Tal atestado deve conter, cumulativamente, os seguintes requisitos para a concessão do auxílio-doença: estar legível e sem rasuras; conter assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe; conter as informações sobre a doença ou CID; e conter o prazo estimado de repouso necessário.

Importante mencionar que além disso, é necessário que o requerente tenha cumprido o período de 12 meses de carência para ter direito ao benefício.

O salário mínimo será pago no período máximo de 3 meses ou até a realização da perícia médica. (Portaria Conjunta 9.381/2020)

13/04/2020

Em nosso site temos conteúdo para ajudar no esclarecimento de direitos durante essa pandemia do Coronavírus. Aqui tratam...
09/04/2020

Em nosso site temos conteúdo para ajudar no esclarecimento de direitos durante essa pandemia do Coronavírus. Aqui tratamos sobre o que acontece em relação a empresa se um trabalhador estiver com sintomas da COVID-19.

Colaborador com suspeita de COVID-19 (Coronavírus), o que a empresa deve fazer? abril 9, 2020Jeferson Jones Bernardes FilhoCategorias: EmpresarialTags: Coronavírus, COVID-19, Direito Empresarial, Direito Trabalhista O Ministério da Saúde publicou a portaria nº 356/2020 que dispõe sobre a regul...

Parabéns Joinville e à todos que fazem dessa cidade grande!
09/03/2020

Parabéns Joinville e à todos que fazem dessa cidade grande!

Parabéns à todas as mulheres pelo seu dia!
08/03/2020

Parabéns à todas as mulheres pelo seu dia!

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