Schmauch & Oliveira Advogados

Schmauch & Oliveira Advogados Escritório de advocacia com mais de 10 anos de experiência nas áreas do Direito Civil, Empresaria

Somos um escritório focado nas áreas do Direito Civil, Trabalhista e Empresarial. Atuamos em diversas atividades relacionadas ao cotidiano do Direito, das relações jurídicas e interpessoais de forma ampla, atendendo pessoas físicas e jurídicas, buscando sempre as melhores alternativas e soluções das questões que estão sob a nossa condução.

📢 Quer saber se o seu caso permite essa venda antecipada? Clique no link da bio e fale com a nossa equipe especializada....
21/01/2026

📢 Quer saber se o seu caso permite essa venda antecipada?
Clique no link da bio e fale com a nossa equipe especializada.

Muitas pessoas deixam o inventário "na gaveta" porque o custo do imposto parece alto demais para o bolso dos herdeiros hoje. Mas você sabia que pode vender um bem para quitar essas dívidas?
No Arrolamento de Bens, quando os herdeiros estão em consenso, podemos solicitar ao juiz a liberação para a venda de um imóvel ou veículo antes do fim do processo.

Como isso ajuda você na prática?
Zero desembolso: Você não precisa mexer na sua reserva de emergência.
O dinheiro da venda é usado para pagar o ITCMD que é o imposto incidente na transmissão de bens pelo inventário.

*Consulte sempre um(a) advogado(a) de sua confiança!*

Regularize seus débitos fiscais em SC com até 95% de desconto! ⚖️A Lei Estadual nº 19.673/2023 instituiu condições excep...
20/01/2026

Regularize seus débitos fiscais em SC com até 95% de desconto! ⚖️
A Lei Estadual nº 19.673/2023 instituiu condições excepcionais para a quitação de débitos de ICMS em Santa Catarina através do Programa Recupera Mais.
Se a sua empresa possui dívidas tributárias, este é o momento de regularizar sua situação com reduções históricas:
✅ 95% de desconto em multas e juros para pagamento à vista. ✅ Até 90% de desconto para pagamentos parcelados.
A adesão exige uma análise estratégica para garantir o melhor proveito tributário e a segurança jurídica do seu negócio. O escritório Schmauch & Oliveira Advogados está à disposição para realizar o levantamento do seu passivo e orientar o melhor caminho.
🚀 Não perca o prazo! Agende sua consulta e recupere o fôlego financeiro da sua empresa.

Proteja o que é seu: O Registro da sua Marca! Sua identidade, seu negócio, sua história.Garanta exclusividade e seguranç...
22/09/2025

Proteja o que é seu: O Registro da sua Marca!

Sua identidade, seu negócio, sua história.
Garanta exclusividade e segurança.

O Risco de Não Registrar:

🚫 Perder sua marca para a concorrência.

🚫 Perder todo o investimento em marketing e branding.

🚫 Enfrentar processos por uso indevido.

✨️Nossa Solução:

✅️ Pesquisa de viabilidade e análise de disponibilidade.

✅️ Processo completo no INPI, sem burocracia para você.

✅️ Acompanhamento constante.

Proteja sua Marca Agora!

Schmauch e Oliveira Advogados
Telefone / WhatsApp: (47) 99911-8246
E-mail: [email protected]

*consulte sempre um advogado de sua confiança.

O benefício por incapacidade temporária (auxílio doença) via de regra, tem alta programada (data para acabar). A prorrog...
18/10/2022

O benefício por incapacidade temporária (auxílio doença) via de regra, tem alta programada (data para acabar). A prorrogação deste benefício deve ser solicitada 15 dias antes do término, caso o segurado ainda não esteja apto ao retorno ao trabalho. Havendo negativa do INSS na concessão ou na prorrogação do benefício, o segurado pode recorrer desta decisão. Para os casos em que a negativa ocorreu pelos motivos de carência ou de qualidade de segurado, pode ser realizado o recurso junto ao INSS, pois se trata de reanálise de documentos. Porém caso o INSS tenha negado o benefício alegando a não constatação de incapacidade, o ideal é buscar um advogado ou advogada de sua confiança para requerer, através da via judicial a realização de perícia médica. Há casos em que é possível receber o benefício antes mesmo da sentença. Como cada caso é diferente, busque orientação jurídica de um profissional especializado.

A 3ª turma do STJ, por unanimidade, consolidou o entendimento de que é admissível, em ação de inventário, a partilha de ...
12/10/2022

A 3ª turma do STJ, por unanimidade, consolidou o entendimento de que é admissível, em ação de inventário, a partilha de direitos possessórios sobre bens imóveis alegadamente pertencentes à pessoa falecida e que não se encontram devidamente escriturados. A relatora do recurso foi a ministra Nancy Andrighi. Para o colegiado, o acervo partilhável em razão do falecimento do autor da herança não é composto somente de propriedades formalmente constituídas. Os ministros afirmaram que existem bens e direitos com indiscutível expressão econômica que, por vícios de diferentes naturezas, não se encontram legalmente regularizados ou formalmente constituídos sob a titularidade do falecido. Com base nesse entendimento, a turma reformou acórdão do TJ/MG que negou o pedido de uma viúva e de suas filhas para incluir, no inventário, uma motocicleta e os direitos possessórios sobre 92 hectares de terras no município de Teófilo Otoni/MG - alegadamente herdados dos ascendentes do falecido.

Fonte: https://bit.ly/3SM9gXv

As criptomoedas são passíveis de serem penhoradas, pois são bens móveis com função específica de meio de pagamento. O en...
10/10/2022

As criptomoedas são passíveis de serem penhoradas, pois são bens móveis com função específica de meio de pagamento. O entendimento é da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao acolher um pedido de tentativa de penhora de criptomoedas de devedores. A decisão se deu em ação de execução em que um banco busca a satisfação de um crédito de cerca de R$ 1,5 milhão. O banco já requereu diversas medidas constritivas patrimoniais. Alguns imóveis dos devedores já foram penhorados, mas sem alienação. Com isso, o banco pediu a expedição de ofício a corretoras de criptomoedas, para obter informações a respeito da existência de créditos de tal natureza em nome dos devedores. O pedido foi negado em primeira instância. Segundo o magistrado, não cabe à Justiça autorizar a busca indiscriminada e incerta de bens penhoráveis. A decisão foi reformada em segunda instância, em votação unânime, sob relatoria do desembargador César Zalaf.

Fonte: https://bit.ly/3Mjsxxq

A revisão da Vida toda poderá ser aplicada para aposentadorias concedidas entre 03/2012 a 12/11/2019 e para os quem cont...
28/02/2022

A revisão da Vida toda poderá ser aplicada para aposentadorias concedidas entre 03/2012 a 12/11/2019 e para os quem contribuiu com mais de um salário antes de 07/1994. Para saber se você tem direito, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.
Leia a materia⤵️

Agora, a decisão do Judiciário será aplicada em todos os processos desse tipo no país. A revisão de vida toda já é uma discussão antiga na Justiça. Aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive realizadas antes da criação do real, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária. Agora, a correção pode render atrasados e mais de R$ 100 mil. Faltava apenas o voto de Alexandre Moraes para a decisão. O placar estava empatado em 5 a 5, e o voto favorável de Moraes foi decisivo. Na madrugada de sexta, Moraes apresentou o voto, garantindo que o segurado que implementou as condições da aposentadoria após a reforma da Previdência de 1999 tenha direito ao melhor benefício. "O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável", diz o voto do ministro.

Fonte: https://bit.ly/35nulUC

No início de fevereiro, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal enfrentou um tema relevante para o Direito do Trabalho no...
22/02/2022

No início de fevereiro, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal enfrentou um tema relevante para o Direito do Trabalho nos autos da Reclamação nº 47843, movida pelo Instituto Fernando Filgueiras – IFF. Trata-se da chamada pejotização da relação laboral. Ela consiste na contratação de colaboradores como pessoas jurídicas. Ou seja, não pertencentes ao quadro de efetivos empregados. O Instituto questionava decisão proferida pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho nos autos do AIRR nº 0000267-20.2016.5.05.0010, a fim de que se reconhecesse a licitude da contratação de médicos como pessoas jurídicas, sob o fundamento de que os profissionais são hipersuficientes. O STF já se posicionou pela constitucionalidade na terceirização de atividade-fim no julgamento da ADPF nº 324. A 1ª Turma, por maioria, deu provimento à Reclamação para considerar lícita a pejotização em relação aos médicos do Instituto, o que se acredita ir ao encontro da modernização das relação de trabalho, aproximando a conexão empresa/trabalhador. Os próprios colaboradores considerados hipersuficientes não querem a contratação na modalidade celetista, pois os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários diminuem consideravelmente a contraprestação do trabalho.

Fonte: https://bit.ly/3GTcB0l

Consumidor inserido em cadastro de devedores em razão de dívida inexistente será indenizado em R$ 8 mil, a título de dan...
25/01/2022

Consumidor inserido em cadastro de devedores em razão de dívida inexistente será indenizado em R$ 8 mil, a título de danos morais, por uma empresa de serviços financeiros. A decisão é do juiz de Direito Ivo Faccenda, de São José dos Pinhais/PR, que registrou que a empresa não conseguiu comprovar a contratação de serviço que alega ser a origem da dívida. Na Justiça, o consumidor contou que foi surpreendido por restrição de crédito, baseada em inscrição em cadastro de devedores, solicitada pela empresa de serviços financeiros por suposta dívida de R$3,1 mil. O autor afirma não reconhecer o débito como sendo seu e alega nunca ter feito negócios com a empresa. E empresa, por sua vez, afirmou que o débito é originário de contrato realizado pelo autor e outra empresa, que realizou a cessão do débito a ela própria. Ademais, para a empresa, a negativação realizada está em seu exercício regular do direito.

Fonte: https://bit.ly/3rDgwsE

Como a regra de aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais desde a aprovação da Reforma da Previdência algu...
12/01/2022

Como a regra de aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais desde a aprovação da Reforma da Previdência algumas das regras permaneceram somente para quem completou 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher (antes da Reforma da Previdência entrar em vigor).
Base Legal: jusbrasil.com.br

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