08/07/2024
⚖️ O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no dia 26/07/2024, o julgamento que descriminalizou o porte da maconha para consumo pessoal.
🧐 Isso significa que a partir de agora será presumido usuário quem estiver com até 40 gramas da droga ou seis plantas fêmeas.
🚨 Lembrando que, essa regra só vale para a maconha, o porte de todas as outras dr**as continua sendo crime.
Porém, mesmo não sendo crime, o consumo de maconha ainda é um ato ilícito, isso significa que, a partir de agora, de natureza administrativa, e não penal.
⚠️ Importante ressaltar que, O STF não legalizou o consumo de maconha no país.
Existe uma grande diferença entre legalizar e descriminalizar. Neste caso ocorreu a descriminalização, mas não a legalização como ocorre em outros países no mundo.
📚 A descriminalização impede que alguém seja condenado criminalmente pelo porte de maconha para consumo (dentro do limite de quantidade fixado).
O usuário, no entanto, ainda está sujeito a punições como advertência sobre os efeitos das dr**as e medida educativa de comparecimento a cursos.
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