30/04/2014
Neste mês (abril) a PEC das Domésticas completou um ano.
Confira a entrevista com a Advogada Greice Berkenbrock, veiculada no Jornal Almoço (24/03/14), sobre as mudanças nos direitos dos empregados domésticos após o primeiro ano da PEC das Domésticas.
Saiba mais.
Um ano após a promulgação da PEC das Domésticas, profissionais do setor continuam sem poder desfrutar de boa parte dos novos direitos e benefícios.
Ao todo, a alteração na Constituição garantiu aos domésticos 16 novos direitos, sendo que alguns estão à espera da regulamentação para começar a valer.
Dos direito estendidos aos domésticos:
Já estão em vigor:
- A garantia de salário mínimo e proteção ao salário;
- Limite de jornada de trabalho em 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- Recebimento de hora extra;
- Observância de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
- Recolhimento dos acordos e convenções coletivas;
- Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão;
- Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência;
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.
Estão à espera da regulamentação para começar a valer:
- Indenização em demissões sem justa causa;
- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
- Obrigatoriedade de conta no FGTS;
- Adicional noturno;
- Seguro contra acidente de trabalho;
- Salário-família;
- Auxílio-creche e pré escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade (o direito de auxílio-creche não tem as regras mencionadas no projeto de lei).
Aprovada pelo Senado em julho de 2013, a regulamentação para esses direitos seguiu para aprovação da Câmara dos Deputados, porém até o momento, o projeto não entrou em pauta para votação.