31/08/2026
STJ decide: dano moral por injúria racial agora é presumido
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a injúria racial gera dano moral presumido (in re ipsa) — ou seja, a vítima não precisa mais provar o abalo psicológico sofrido. Basta comprovar que a ofensa racial ocorreu (REsp 2.251.248-MG, rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 18/8/2026).
O que muda na prática:
✅ A injúria racial atinge diretamente a honra, a dignidade, a igualdade e a identidade da vítima — por isso, o próprio fato já basta para caracterizar o dano
✅ Havendo pedido expresso e indicação do valor pretendido já na denúncia, é possível a fixação de valor mínimo de indenização (art. 387, IV, do CPP), sem necessidade de instrução probatória específica sobre o sofrimento causado
✅ Isso significa menos ônus para a vítima e mais agilidade no reconhecimento do direito à reparação
Até então, muitas vítimas de injúria racial enfrentavam a dificuldade adicional de precisar demonstrar, em juízo, o quanto aquela ofensa as afetou emocionalmente. Com essa decisão, o STJ reconhece o que já é evidente: ser ofendido por causa da própria raça, cor ou etnia causa dano — e esse dano não precisa ser provado, apenas reparado.
Foi vítima de injúria racial e quer saber como buscar reparação? Fale com a gente.