16/02/2026
A Lei Complementar nº 214/2025 integrou a locação de imóveis ao regime do IBS e da CBS, alterando o tratamento tributário das receitas de aluguel. A partir de 2026, proprietários que se enquadrem como contribuintes do regime regular passam a submeter a locação à nova sistemática de tributação sobre o consumo.
No âmbito tributário, a incidência ocorre sobre os valores recebidos, podendo contratos firmados até a publicação da LC nº 214/2025 optar por regime específico com alíquota conjunta de 3,65%, desde que atendidos requisitos formais e observadas limitações como a impossibilidade de aproveitamento de créditos.
Para o proprietário, o novo cenário exige revisão das cláusulas de garantia, preço e responsabilidade tributária, além da verificação da regularidade cadastral do imóvel e das rotinas de emissão fiscal. Por exemplo, contratos antigos podem demandar análise quanto ao enquadramento no regime opcional e eventual reavaliação do valor do aluguel diante da incidência dos novos tributos.
A BRJ Advogados permanece à disposição para esclarecimentos em seus canais oficiais.