Escritório de Advocacia Marco Antonio Peixer

Escritório de Advocacia Marco Antonio Peixer Assessoria jurídica
Causas cíveis ( direito de família/ inventários)
Cível/contratos Assessoria Jurídica e artigos na área.

Atuando a 29 anos no mercado e com MBA em Marketing pela FGV/CETIJ

20/11/2024
19/11/2024
18/11/2024

Menino inteligente ! 😂😂😂

06/11/2024
15/10/2024

Quando há apenas um herdeiro, o processo de inventário é feito por meio de adjudicação, uma modalidade de processamento que é mais simples do que a partilha.
Para fazer o inventário, o herdeiro deve:
Requerer a abertura do inventário
Qualificar-se
Arrolar os bens, direitos e obrigações
Pedir que os bens sejam transmitidos a ele
O juiz determinará a adjudicação dos bens ao herdeiro e emitirá a carta de adjudicação, que substituirá o formal de partilha. A carta de adjudicação é um documento que lista os bens a serem transferidos e deve ser apresentada ao cartório ou juiz. O herdeiro não pode vender nem usufruir dos bens enquanto a lista de bens não for comprovada.
O inventário pode ser feito judicialmente ou no cartório de notas. O inventário extrajudicial é mais rápido e menos oneroso do que o judicial, mas é necessário que todos os herdeiros assinem para que o processo seja concluído.

15/10/2024

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

Pelas regras atuais, cônjuges têm direito a parte da herança legítima

Pela redação atual (de 2002) do artigo 1.845 do Código, os herdeiros necessários são os descendentes (filhos e netos), os ascendentes (pais e avós) e os cônjuges.

Isso lhes garante direito a uma parte da herança legítima, que equivale a metade dos bens do falecido. Ou seja, 50% do patrimônio obrigatoriamente é destinado a todas essas pessoas e deve ser dividido entre elas.

Caso o texto sugerido pela comissão seja aprovado, o cônjuge será excluído do artigo 1.845 do Código Civil, uma medida que é bem vista por boa parte dos especialistas em Direito de Família e das Sucessões.

Regra atual

A advogada Silvia Felipe Marzagão, presidente da Comissão Especial de Família e Sucessões da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), explica que o cônjuge ou companheiro é considerado herdeiro “mesmo havendo regime de separação convencional estabelecido em vida”.

Hoje, o cônjuge só perde o direito à herança legítima se for deserdado “ou eventualmente declarado indigno”, conforme indica a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Em alguns regimes de bens, o cônjuge tem direito à meação, que corresponde à metade do total dos bens que integram o patrimônio comum do casal, adquirido em vida. Rafaella Almeida, associada de Família e Sucessões do escritório Trench Rossi Watanabe, ressalta que a proposta da comissão não altera essa possibilidade.

19/04/2024
15/04/2024

Proibido dar pênalti pro Grêmio 🤦🏻‍♂️

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