21/09/2026
Na hora do divórcio, muita gente lembra do imóvel, do veículo e da conta bancária.
Mas existem direitos que também merecem atenção.
Em determinadas situações, verbas trabalhistas, FGTS, diferenças salariais e até créditos recebidos depois da separação podem entrar na discussão da partilha.
O ponto decisivo costuma ser: quando esse direito foi adquirido?
Vamos mexer em um vespeiro jurídico que gera discussões acaloradas entre casais e advogados: A partilha de direitos trabalhistas (inclusive ações ainda tramitando na Justiça do Trabalho) quando o casal se separa de fato. ️
⚠️ Aqui está a polêmica: Pense na seguinte situação: o marido trabalhou durante 5 anos de casamento e foi demitido, ou ganhou uma ação trabalhista milionária anos depois de a separação de fato já ter acontecido, mas referente a direitos daquele período em que estavam juntos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que essas verbas se comunicam e devem ser partilhadas, sim, proporcionalmente ao período em que durou o casamento.
Mas o debate divide opiniões:
Quem defende a partilha: Afirma que o desgaste daquela labuta afetou a família inteira e que o direito nasceu na constância da união.
Quem critica a regra: Argumenta que o sofrimento físico ou o direito personalíssimo do trabalhador não deveria beneficiar alguém de quem ele já se distanciou.
# Nos regimes de comunhão, quando o fato gerador do crédito ocorreu durante o casamento ou união estável, até a separação de fato, pode haver direito à partilha, ainda que o dinheiro só seja recebido depois.
Por outro lado, se o direito nasceu após a separação de fato, a regra pode ser diferente.
Essa análise exige documentos, datas e estratégia: contrato de trabalho, extratos de FGTS, ação trabalhista, holerites, acordo ou sentença, além da prova da data em que o casal efetivamente se separou.
Quer proteger o que é seu? Não assine ou concorde com uma partilha sem entender todo o patrimônio e os direitos envolvidos.
Afinal, é justo dividir um dinheiro de uma ação trabalhista que só entrou na conta longos anos após o fim do relacionamento.
Qual é a sua opinião? O ex-cônjuge tem direito ou isso é um absurdo financeiro? Deixe seu comentário.
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