Cleópatra Costa

Cleópatra Costa ∙ Advogada inscrita na OAB/SC 56.925
∙ Especialista em Direito Digital

Na noite de ontem, 01/12, a Comissão de Mediação e Arbitragem simulou uma sessão de Mediação, cuja temática envolveu a d...
02/12/2021

Na noite de ontem, 01/12, a Comissão de Mediação e Arbitragem simulou uma sessão de Mediação, cuja temática envolveu a discussão entre a ideializadora da Construção do Museu do Titanic, sra. Ping, e a sra. Lee, cotada para assumir a vaga de Diretora no novo museu.

A conversa foi mediada pela querida Katia Quandt , que além de demonstrar com primazia a atuação do profissional mediador, compartilhou com os presentes suas vivências, enriquecendo ainda mais a troca de experiências.

Foi uma experiência bastante interessante que demonstrou a importância do advogado na sessão de Mediação, bem como viabilizou a observação das ferramentas procedimentais das quais lança mão o Mediador durante uma sessão.

Agradeço à Comissão de Mediação e Arbitragem pela proposta e aos envolvidos pela realização. Esperamos que a simulação tenha sido tão proveitosa para os que assistiram quanto para os que dela participaram!

25/02/2021
Morreu nessa sexta-feira (30/10), aos 95 anos, Paulo Bonavides, gigante do constitucionalismo e da teoria geral do estad...
30/10/2020

Morreu nessa sexta-feira (30/10), aos 95 anos, Paulo Bonavides, gigante do constitucionalismo e da teoria geral do estado.

Paulo Bonavides, jurista, cientista político, jornalista e membro da Academia Cearense de Letras, deixa para nós seu imensurável legado em seus eternos ensinamentos.

Descanse em paz, professor!

A ocorrência de crimes online é uma triste realidade, e, pensando nessa problemática, preparei um passo a passo de como ...
18/09/2020

A ocorrência de crimes online é uma triste realidade, e, pensando nessa problemática, preparei um passo a passo de como agir quando frente a essas práticas delituosas.

Em primeiro lugar, mantenha a calma e tente reunir a maior quantidade de material possível: prints de tela, guardar as urls (links), áudios e mídias em geral.

Em seguida, aconselha-se a levar todo esse material (e o dispositivo informático, se possível) ao cartório para que se faça uma ATA NOTARIAL (dará fé Pública e, consequentemente, maior peso probatório).

Munido com esse material, dirija-se à Delegacia de Polícia mais próxima para realizar o Boletim de Ocorrência. Ressalta-se que, em algumas cidades, existem as Delegacias especializadas em crimes cibernéticos. Em outras, a denúncia é possível também pelo meio online.

Encoraja-se a denunciar também na plataforma em que o crime ocorreu, assim como reportar o ocorrido no site SaferNet (https://new.safernet.org.br/denuncie).

Em precisando de apoio emocional, basta contatar o CVV pelo número 188, ou diretamente pelo site (https://www.cvv.org.br).

Por fim, e não menos importante, procure um advogado. O profissional prestará todo o amparo jurídico e orientará os melhores caminhos a serem seguidos, tanto civil quanto criminalmente.

E lembre-se: você não está sozinho!

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O ambiente online tende a trazer uma confiança e uma falsa sensação de anonimato que o mundo real raramente possibilita....
11/09/2020

O ambiente online tende a trazer uma confiança e uma falsa sensação de anonimato que o mundo real raramente possibilita. Tal sentimento, para algumas pessoas, é uma porta aberta para a manifestação de seu lado mais obscuro e cruel. A exemplo, a realização do Cyberbullying.

Cyberbullying nada mais do que o Bullying no meio virtual. Sua manifestação ocorre em redes sociais, sites ou vídeos por meio de palavras ameaçadoras, xingamentos, humilhações, incitação à violência, adulteração de fotos e dados para fins de constranger outrem, dentre outras violências.

Tais condutas são de extrema gravidade já no mundo físico, e no mundo online tal perigo ganha um patamar ainda mais elevado. Isto porque, nesse ambiente, o compartilhamento de informações ocorre de maneira instantânea, de modo que a chacota, o post maldoso, o comentário ofensivo (etc.) podem alcançar um público absurdamente grande, inclusive "viralizar".

De acordo com um estudo publicado pela Universidade de SwanSea, no Reino Unido (2018), em 75% dos casos as vítimas sofrem uma influência negativa, passando a manifestar intenções suicidas ou mesmo atentarem contra a própria vida.

No Brasil, ao contrário do que muitos imaginam, o espaço cibernético é regido pelo Marco Civil da Internet desde 2014, que determina os direitos e deveres do internauta.

A legislação brasileira traz punições aos crimes realizados nesse ambiente, encontrando amparo no Código Penal (especialmente pela calúnia, injúria e difamação) e no Código Civil (que traz a previsão de responsabilização dos pais pelos filhos menores, do tutor e o curador pelos pupilos e curatelados; e do empregador pelos seus empregados, por exemplo).

E em 2015, a Lei 13.185 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, inclusive na rede mundial de computadores (cyberbullying), e objetiva a prevenção e o combate da prática em toda a sociedade.

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💛 ERRATA: ALTERAÇÃO DE HORÁRIO! 💛10 de Setembro é considerado o dia mundial de conscientização do Suicídio, e não tem mo...
09/09/2020

💛 ERRATA: ALTERAÇÃO DE HORÁRIO! 💛

10 de Setembro é considerado o dia mundial de conscientização do Suicídio, e não tem momento mais propício quanto esse para abordar tão importante tema.

Pesando nisso, eu e a Psicóloga Maria Eduarda faremos uma live nessa data, às 18h, e, na ocasião, falaremos sobre Internet e Suicídio, abordando os principais pontos de alerta, desdobramentos psicológicos, jurídicos e possíveis formas de prevenção.

Contamos com a sua presença!

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O Setembro Amarelo nos faz lembrar desse tema tão estigmatizado e tão necessário de ser discutido. E nessa ânsia de quer...
03/09/2020

O Setembro Amarelo nos faz lembrar desse tema tão estigmatizado e tão necessário de ser discutido. E nessa ânsia de querer saber um pouco mais, resolvi fazer uma breve pesquisa. Os resultados decidi compartilhar com vocês.

Suicídio já foi considerado crime?

Quando voltamos à Roma Antiga, vemos que sua prática era reprovada, embora aceita em algumas situações.

Na europa, em países como Itália, Alemanha e França, a punição era o sepultamento fora do solo sagrado, com o confisco das propriedades do finado. Inclusive, a terminologia utilizada nem era "suicídio", e sim "autoassassinato".

Aliás, no ano de 1670, foi emitido na França um decreto-lei definindo um roteiro do que fazer em hipóteses do crime de autoassassinato, e trazia a previsão como um ato criminoso e de traição contra si mesmo e contra Deus. Assim como os demais crimes, era encaminhado para julgamento pelos tribunais.

E caso a o suicídio não se consumasse, a punição ia de castigos corporais ao aprisionamento do sujeito. A Inglaterra foi o último país a descriminalizar essa prática, em 1961.

No Brasil, ao contrário de alguns países e da história mundial, suicídio não é e nunca foi crime. Isto porque, aos olhos da justiça brasileira, a morte sempre foi a causa de extinção de qualquer forma de pena.

Dessa forma, nem a tentativa de suicídio e tampouco o suicídio consumado configuram ilícito penal, até porque seria juridicamente impossível punir alguém que já está morto. E no caso da tentativa, o mais indicado e sensato é que a pessoa seja submetida a tratamento psiquiátrico. A não condenação é mera questão de bom senso.

O ordenamento jurídico brasileiro (neste caso, ressaltam-se o Art. 5º da Constituição Federal e o Código Penal) proíbe qualquer atentado contra a vida, de modo que existe a criminalização das práticas: homicídio, participação em suicídio, infanticídio e ab**to.

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O mês de setembro é mundialmente conhecido como Setembro Amarelo. A campanha é assim intitulada em razão do Suicídio do ...
02/09/2020

O mês de setembro é mundialmente conhecido como Setembro Amarelo.

A campanha é assim intitulada em razão do Suicídio do norte-americano Mike Emme, em 8 de setembro de 1994. Mike era conhecido como "Mustang Mike", por ter comprado um modelo antigo do automóvel, tê-lo recuperado por completo, e o colorido na cor amarela.

O jovem, apaixonado pelo seu carro e amado por todos, sempre foi visto como um garoto engraçado, entusiasmado e caridoso.

No entanto, apesar da imagem que transparecia, o jovem foi encontrado pelos pais já morto por um tiro dentro de seu Mustang, ao lado de um bilhete com os dizeres “Mãe, pai, não se culpem. Eu amo vocês. Com amor, Mike. 11:45 pm”.

Em seu velório, amigos e parentes compareceram com uma cesta com centenas de cartões com uma fita amarela, em homenagem, com os dizeres “Se você precisar, peça ajuda”. E, ao final da cerimônia, todos os bilhetes foram entregues, de modo que, dias após o ocorrido, a família recebeu diversos telefonemas de pessoas pedindo ajuda e se abrindo sobre seus problemas.

Surgiu então a ideia: Yellow Ribbon (fita amarela). O dia mundial de prevenção do suicídio ficou definido como o 10 de Setembro.

No Brasil, a campanha é realizada desde 2015, e é uma iniciativa do Centro de Valorização da Vida (CVV), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP).

Fontes: Aventuras na História e Super Interessante

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26/08/2020

Acontecimentos recentes (e chocantes) envolvendo racismo e injúria racial, vindos das mais diversas áreas, inclusive do ...
14/08/2020

Acontecimentos recentes (e chocantes) envolvendo racismo e injúria racial, vindos das mais diversas áreas, inclusive do judiciário, tornam ainda mais necessário o esclarecimento da diferença entre ambos os institutos.

O crime de racismo, geralmente dirigido a um determinado grupo ou coletividade, está previsto na lei nº 7.716/1989 e é considerado de maior gravidade pelo legislador. Por essa razão é imprescritível, inafiançável e sua persecução se dá por meio de ação penal pública incondicionada. Isto implica dizer que a ação será movida pelo Ministério Público, independente manifestação da vítima.

Já a injúria racial, prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, estabelece uma pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência. Geralmente associa-se ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima.

Em 2017, decidiu o STF pela imprescritibilidade e inafiançabilidade desse crime. A ação penal, embora pública, depende da manifestação da vítima.

Nesta semana fomos chocados com um vídeo de extrema grosseria e creio que não tenha momento mais propício para abordar e...
12/08/2020

Nesta semana fomos chocados com um vídeo de extrema grosseria e creio que não tenha momento mais propício para abordar essa temática aqui no perfil do que agora.

Nas imagens disponibilizadas, um homem branco e, aparentemente de boa posse, discrimina e humilha um motoboy, inclusive em razão de sua cor. Mas então, que crimes podem ser imputados ao agressor?

- COSPE NO ENTREGADOR E JOGA A NOTINHA EM CIMA DELE: crime de injúria real (art. 140, § 2º, do CP), uma vez que ocorreu o emprego de violência e vias de fato.

- "SEU LIXO, VOCÊ TEM INVEJA DESSAS FAMÍLIAS AQUI": crime de injúria (art. 140 do CP), pois ofende a honra subjetiva mediante o emprego de ofensas.

- "VOCÊ TEM INVEJA DISSO AQUI" (mostra a pele): crime de injúria racial (art. 140, § 3º, do CP), uma modalidade de injúria qualificada. Isto porque houve o crime de injúria mediante a utilização de elementos referentes à cor.
Embora muito se pareça, não ocorreu o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/89, uma vez que, na injúria, o agente atua com a intenção de ofender a pessoa em razão da cor; enquanto que no racismo o agente discrimina de forma generalizada todos que possuem determinada cor.

- "VOCÊ É SEMI-ANALFABETO": também tem-se presente o crime de injúria (art. 140 do CP), haja vista a ofensa à honra subjetiva da vítima mediante o emprego de ofensas.

A imprensa noticiou que a família compareceu à Delegacia e disse que o ofensor possui esquizofrenia. Para a confirmação, está pendente a realização de uma perícia que, apontando positivo o laudo, alterará o caminho jurídico a ser percorrido e a implicação em crime ou não.

Parabéns a todos os colegas que, com coragem, determinação, sabedoria e paixão exercem tão importante profissão!É uma im...
11/08/2020

Parabéns a todos os colegas que, com coragem, determinação, sabedoria e paixão exercem tão importante profissão!

É uma imensa alegria poder meu primeiro dia do advogado na posição de advogada! Cada dia tem sido um enorme aprendizado e com inúmeros desafios, mas desafios esses que me tem feito crescer e amadurecer profissionalmente.

No momento, ainda defino meu caminho nesse binômio de autoconhecimento-prática, mas cada vez mais, apesar de toda uma imagem social negativa que certa tal profissão, tenho orgulho daqueles que exercem com amor e ética a advocacia (tão antiga e tão essencial à vida em sociedade).

E tenho orgulho, ainda que nos meus primeiros passos, de ser advogada!

Endereço

Joinville, SC

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