Leão Advocacia Previdenciária

Leão Advocacia Previdenciária APOSENTADORIAS: ESPECIAL, RURAL, PROFISSIONAIS DA SAÚDE, trabalhador da indústria e demais. CÁLCULOS: De aposentadorias e todos os demais benefícios.

CÁLCULOS.REVISÕES, BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE: Auxílio Doença(auxílio por incapacida temporária), aposentadoria por invalidez(permanente). Leão Advocacia Previdenciária é escritório especializado em requerimentos de direitos à benefícios junto ao INSS:


APOSENTADORIAS: Aposentadorias conforme as novas regras após reforma da previdência, regras de transição, aposentadoria ESPECIAL, aposentadoria

do professor, aposentadoria do RURAL, pescador, deficientes, enfermeiros, médicos e demais PROFISSIONAIS DA SAÚDE, trabalhadores da INDÚSTRIA, aposentadoria por invalidez(atual aposentadoria por incapacidade permanente), e muitos outros profissionais abrangidos pelo Regime geral de Previdência junto ao INSS. REVISÕES: análise e cálculo de revisões dos benefícios. Análise de eventuais prejuízos sofridos no valor de benefícios deferidos, pedidos judiciais para revisão. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE: Auxílio Doença(auxílio por incapacida temporária), aposentadoria por invalidez(permanente), auxílio acidente, requerimento de perícias. PENSÕES POR MORTE. SALÁRIO MATERNIDADE. AUXÍLIO RECLUSÃO. BPC LOAS: Benefícios para idosos e deficientes, aplicando-se inclusive aqueles que não possuem contribuição ao INSS. PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO: Modalidade especial de atendimento em que o advogado previdenciário irá analisar e orientar o cliente para a melhor aposentadoria possível, dentro dos critérios de particularidades e interesse do cliente. O escritório possui a expertise e experiência para a melhor análise de benefício, como também proporciona a seus clientes a segurança e confiança de cuidar de todo trâmite processual necessários para acesso à justiça na busca de seus direitos. Agendamento de consultas presenciais e virtuais - com possibilidade de envio de documentos e informações digitalmente via Internet ao advogado.

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA E SEUS IMPACTOS NA VIDA DO CIDADÃOA reforma da previdência trouxe, como todos sabemos, impactos...
28/11/2020

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA E SEUS IMPACTOS NA VIDA DO CIDADÃO

A reforma da previdência trouxe, como todos sabemos, impactos na vida do cidadão que mesmo os mais incautos não devem ignorar.

Assim, após Emenda Constitucional 103/2019, que entrou em vigor em 13/11/2019, alterações importantes e significativas aconteceram.

E não adianta fechar os olhos como se nada houvesse acontecido. De fato aconteceram e estão vigorando, atingindo os direitos previdenciários dos cidadãos brasileiros, queriam ou não queiram.

Aqui neste post quero me ater um pouco ao Regime Geral de Previdência, de competência do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social.

Para você que não entende a dimensão da Previdência Social entenda o seguinte: ela atinge a todos os brasileiros trabalhadores urbanos e rurais, empregados, autônomos, empresários, em todas as idades, contribuinte e não contribuintes (dependentes), inclusive quem não trabalha, mas contribui facultativamente visando um futuro benefício junto a previdência.

A Constituição Federal através da previdência Social dá direito a benefícios indispensáveis ao cidadão como aposentadorias, pensões por morte, auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença), incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), salário maternidade, dentre outros.

Pense na Previdência como um seguro social.

Sim, um seguro. Por isso faz parte da Seguridade Social.

Mesmo que você cidadão não pague seguro de vida, ou outro seguro para alguma instituição financeira particular, você tem direito à Seguridade Social, e ela é prevista em nossa Constituição Federal, que é a nossa Lei Maior.

E antes que alguém diga, ah é um seguro público e gratuito, por isso não presta. Não é verdade. De gratuito não tem nada.

Toda a sociedade brasileira contribui com a previdência, pagando alíquotas (porcentagens) diretamente de sua renda, seja como trabalhador empregado, autônomo, facultativo, ou mesmo o servidor público em seu Regime Próprio de Previdência.

Aliás, justamente por ser contributivo, portanto pago pelo cidadão, o legislador alterou a previdência almejando maior pagamento pelo contribuinte, e no sentido oposto, menos gastos por parte dos entes federativos, união, estados e municípios.

Meu papel aqui é fazer você cidadão entender um pouco do seu direito, do direito previdenciário. Tido por alguns como menos importante, mas na hora que o cidadão, trabalhador está em apuros, almeja este direito como algo mais precioso para si, para sua família e para sua sobrevivência.

E de fato é precioso e importantíssimo. Venha comigo que lhe mostrarei mais um pouco.

Seguridade Social é mais abrangente. Ela abrange não somente a Previdência Social (art. 201 e seguintes da CF), mas também a Saúde (art. 196 e seguintes da CF) e a Assistência Social (artigos 203 e 204). Três pilares sustentadores dos anseios sociais dos cidadãos brasileiros, e são protegidos por nossa constituição Cidadã de 1988. Não à toa existem e estão presentes no texto da Constituição.

Voltando especificamente à previdência social, imagine o caso da morte de um ente querido. O que acontece com a viúva? Com o órfão? Com aqueles que ficaram sem o esteio da família?

Não há como a sociedade ignorar tal fato. E mais, trata-se de um fato jurídico. E por ser, tem consequências jurídicas.

Aqui entra a necessidade do seguro social. Então, para isso temos a Seguridade social, e dentro dela a previdência social.

Os dependentes daquele cidadão ou cidadã, que contribuiu para os cofres públicos, portanto pagou, deve ser amparado e protegido em meio a sua necessidade urgente advinda da morte de um segurado.

Essa é a importância da Previdência. Ter uma proteção para o segurado e seus dependentes.
Agora que já sabemos a importância da Previdência para a vida do brasileiro seguiremos com mais algumas observações.

Na atual conjuntura do nosso ordenamento brasileiro, após Emenda Constitucional 103/2019, implicações negativas vieram para a situação acima descrita. Reflexo da atitude do legislador, mais especificamente do Congresso Nacional.

Antes da reforma os benefícios eram calculados sobre a média de 80% dos salários de contribuição desde julho de 1994, descartadas as 20% menores contribuições. Dessa forma, a média era sobre as 80% maiores contribuições.

Assim, a pensão por morte equivalia ao valor da aposentadoria por invalidez se fosse aposentado na data do óbito. Equivalia a 100% da aposentadoria.

O cálculo da pensão foi afetado.

Agora, pós reforma, os benefícios são calculados sobre a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, não sendo mais descartados 20% das menores contribuições após 13/11/2019.

A reforma da previdência, como dissemos, alterou a forma de cálculo para o valor da pensão por morte. Agora inicialmente corresponde à 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), acrescido de 10% para cada dependente até o limite de 100%.

Desta forma, para saber qual o valor da pensão por morte primeiramente se faz necessário calcular o valor da aposentadoria por incapacidade permanente e depois aplicar as regras acima descritas.

Trata-se de um exemplo de benefício, em que podemos ver o real impacto da reforma reduzindo o valor do benefício.

Ficarei devendo um post específico explicando as regras para o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, que é base para o valor da pensão por morte. Não farei neste post para não ficar muito extenso.

Os impactos trazidos pela reforma afetaram consideravelmente os valores e o cálculo dos benefícios, contudo, tais benefícios continuam a existir e continuam sendo direito dos cidadãos brasileiros!

Por isso, o conhecimento do seu direito é fundamental.

Não basta saber que existem direitos é preciso reivindica-los!

Assim, o papel do advogado previdenciário é orientar e defender os direitos do contribuinte e seus dependentes, e demais necessitados.

Havendo negativa do direito, deve o prejudicado buscar meios de sanar os obstáculos que o impede de receber seu benefício, ou recebê-lo na sua integralidade a depender da situação.

A reforma trouxe mudanças, e por isso mais necessário se faz a orientação devida ao segurado da previdência para que sejam diminuídos eventuais prejuízos.

Saiba que seu direito a aposentadoria e aos demais benefícios serão sempre seus, e a análise jurídica da melhor situação para exercê-los depende do seu cuidado em analisar, com a ajuda de um profissional do direito, o melhor para você e seus dependentes.

Seu patrimônio está em jogo pois você contribui ou contribuiu a vida toda e não pode ficar com os olhos fechados para situações que possam afetá-los.

Ficamos por aqui. Este é somente o começo. Traremos outras publicações com mais informações e reflexões a respeito de seus direitos previdenciários.

Muitos temas e assuntos são necessários para um bom entendimento de seus direitos.

Até mais,
Curta e compartilhe este post! e fique à vontade para nos seguir!

Grande abraço.

Timóteo Leão
Advogado Previdenciarista- Pós graduado em Direito da Seguridade Social – Direito Previdenciário. Pós graduando em Direito Público.

Endereço

Joinville, SC
89204001

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Sábado 09:00 - 12:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Leão Advocacia Previdenciária posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar

Categoria