Advogado Matheus Gusella

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Nosso escritório atua com foco no Direito de Família, Sucessões (Inventário), Cível e Trabalhista, tem como Advogado Titular o Dr. Matheus Gusella, OAB/SC 29.897.

❤️❤️❤️😍Amor pra vida inteira ❤️❤️
12/06/2022

❤️❤️❤️😍Amor pra vida inteira ❤️❤️

Sabemos que foi um ano difícil e desafiador. Por isso desejamos um 2022 de paz, saúde, prosperidade, amor e muita união....
01/01/2022

Sabemos que foi um ano difícil e desafiador. Por isso desejamos um 2022 de paz, saúde, prosperidade, amor e muita união. Que possa sempre estar rodeado de boas pessoas.

Matheus Gusella - Advogado

E se alguma coisa dessas não der certo, estaremos aqui para defender o seu direito. 😂☺️😎

A união estável é uma situação de fato que não altera o estado civil dos conviventes. Entretanto, é possível a sua forma...
18/10/2021

A união estável é uma situação de fato que não altera o estado civil dos conviventes. Entretanto, é possível a sua formalização, através de documento público ou mesmo particular.

Está na dúvida se faz o reconhecimento da união estável? Vou citar aqui para você 5 vantagens:

- Possibilidade de escolha do regime de bens;
- Facilidade de comprovação da união estável;
- Em caso de falecimento de um dos cônjuges, o vínculo estará comprovado, o que facilita o recebimento da herança;
- Possibilidade de adoção do sobrenome do companheiro;
- Maior facilidade para concessão do benefício de pensão por morte junto ao INSS.

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Não é incomum ouvir de clientes a seguinte frase “com a sua experiência, qual a chance de êxito no caso?”. Mas será que ...
16/09/2021

Não é incomum ouvir de clientes a seguinte frase “com a sua experiência, qual a chance de êxito no caso?”. Mas será que o advogado pode dizer ao cliente que é certo que o julgamento será favorável?

O artigo 8º do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil dispõe que: “o advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos de sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda”.

Além disso, a atividade do advogado é considerada de meio e não de fim, o que significa dizer que não é possível garantir ao cliente que haverá êxito na demanda, já que depende de inúmeros fatores no decorrer do processo judicial.

Portanto, trata-se de conduta antiética, vedada pelo próprio Código de Ética ao qual o advogado está submetido. A relação cliente e advogado deve ser sempre pautada na confiança/credibilidade do profissional.

O advogado deve sempre informar aos clientes todos os riscos da demanda e qual o melhor caminho para se obter o resultado pretendido.

Com a inadimplência do consumidor, o credor da dívida tem o direito de inscrever o nome do devedor nos órgãos de proteçã...
11/09/2021

Com a inadimplência do consumidor, o credor da dívida tem o direito de inscrever o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, sendo o SPC/Serasa os mais comuns de serem utilizados.

Havendo o pagamento da dívida, o credor terá o prazo de CINCO DIAS ÚTEIS para efetuar a baixa da restrição. Lembrando que o prazo é contado a partir do pagamento da dívida.

É importante que, ao efetuar o pagamento, o consumidor se resguarde, evitando qualquer transtorno futuro. É indispensável a solicitação de emissão de comprovante do pagamento ou, ainda, a devolução do título de crédito.

Uma plataforma que tem sido muito utilizada para a renegociação de dívidas é o “Serasa Limpa Nome”, a qual oferece descontos que chegam até a 90% e possibilita que o consumidor volte a desfrutar dos benefícios de ter o seu nome limpo, como por exemplo, a concessão de linhas de crédito.

Caso o credor não faça a baixa da dívida dos órgãos de proteção ao crédito no prazo devido, o consumidor tem o direito ao recebimento de indenização por danos morais em razão do ilícito praticado.

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região decidiu por manter a condenação em danos morais, estéticos e ma...
09/09/2021

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região decidiu por manter a condenação em danos morais, estéticos e materiais a um funcionário que ficou paraplégico em decorrência de acidente de trabalho.

O trabalhador estava exercendo sua atividade laboral em uma estrutura metálica de 10 metros, quando precisou soltar o cinto de segurança para prendê-lo do outro, acabou desequilibrando e caindo, o que resultou em uma lesão irreversível na medula. Conforme demonstrou laudo pericial realizado, não existia cabo de segurança fixado no cinto, o que configurou o nexo causal necessário para a indenização por acidente de trabalho.

Ainda, é preciso que se demonstre a culpa do empregador. Neste caso, ela consiste na falta de fiscalização. Como a atividade desenvolvida era de risco, era de responsabilidade da empresa verificar a segurança dos empregados durante a realização do trabalho.

Com relação ao dano moral, está configurado haja vista que o ato ilícito praticado pela empresa teve como consequência dano imaterial ao trabalhador. As consequências do acidente o acompanharam por toda a vida, trazendo dependência e sofrimento.

Já os danos estéticos, ao serem cumulados com os danos morais, entendeu-se que não seria “bis in idem”, ou seja, uma dupla sanção pelo mesmo fato, já que são aspectos distintos dos direitos à personalidade.

A pensão por morte é um benefício previdenciário que será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos depen...
02/09/2021

A pensão por morte é um benefício previdenciário que será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou teve sua morte declarada pelo Poder Judiciário.

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes do segurado:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Vale ressaltar que a existência de dependente de qualquer das classes supracitadas exclui do direito às prestações das classes seguintes, conforme preleciona o § 1º do referido artigo 16. Ou seja, a existência de dependentes da classe I, exclui o direito dos dependentes das classes II e III.

Ademais, é pertinente salientar que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento, consoante o § 2º. De acordo com a redação do § 4º do artigo 16, a dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida, devendo a das demais ser comprovada.

O dano moral ocorre quando uma pessoa é afetada em seu ânimo psíquico, moral ou intelectual, podendo ser por ofensa à su...
30/08/2021

O dano moral ocorre quando uma pessoa é afetada em seu ânimo psíquico, moral ou intelectual, podendo ser por ofensa à sua honra, privacidade, entre outros. O consumidor, por sua posição de hipossuficiência na grande maioria das relações, está muito propenso a sofrer danos morais.

Uma delas é que, caso seja devolvido cheque indevidamente, ou seja, no caso de haver fundos para a sua compensação, o consumidor deverá ser indenizado, não sendo necessário demonstrar humilhação sofrida.

É o que diz a Súmula 388 do STJ: “A devolução indevida de cheque sem fundos acarreta a responsabilidade de indenizar razoavelmente o dano moral correspondente, que prescinde da prova de prejuízo”.

Portanto, para constituição do dano moral, basta que haja a comprovação da violação do direito, no caso, a devolução indevida do cheque, independentemente do sentimento negativo da dor, angústia, vergonha, tristeza, etc.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que uma criança sob guarda deve ser equiparada ao filho natura...
28/08/2021

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que uma criança sob guarda deve ser equiparada ao filho natural do titular, para fins de inclusão em plano de saúde, não podendo ser inserida como beneficiária do plano apenas como agregada. Tal decisão foi fundamentada nos princípios da isonomia material e da proteção integral às crianças e aos adolescentes.

No juízo de primeiro grau, a sentença foi no sentido de que houvesse a inclusão do menor sob guarda como dependente do titular. Contudo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, juízo de segundo grau, reformou a sentença, sob o argumento de que o direito à inclusão da criança como filho não estaria previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Quando o caso foi apreciado pelo STJ, explicou o Ministro Tarso Sanseverino que o artigo 33, § 3º, do ECA determina que a guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos, até mesmo previdenciários. Ademais, impedir a inclusão como filho natural, atingiria o princípio da isonomia material que é previsto na Constituição Federal.

Assim, além de efetuar a inclusão como filho natural, o plano de saúde deverá restituir os valores que foram pagos indevidamente.

O autor, morador da cidade de São Paulo, argumentou que foram realizados saques indevidos em sua conta bancária vinculad...
27/08/2021

O autor, morador da cidade de São Paulo, argumentou que foram realizados saques indevidos em sua conta bancária vinculada ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), os quais ocorreram em outros Estados, um deles no Amazonas.

Em 1ª instância o autor teve seu pedido indeferido. Contudo, após recurso perante a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a conclusão foi de que, neste caso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, pela inversão do ônus da prova, cabia à Caixa provar que o correntista efetuou os saques, o que seria possível através das gravações das câmeras de segurança.

Contudo, a contestação da Caixa limitou-se apenas a negar a regularidade das operações financeiras, não trazendo ao processo qualquer prova de que as transações foram realizadas pelo autor.

Assim sendo, a 1ª Turma do TRF3 concluiu que ficou provada a relação causal entre os atos ilícitos e o prejuízo causado ao autor, condenando a Caixa ao pagamento de danos morais e materiais.

Um alerta recente foi enviado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre um novo golpe. Nele, criminosos liga...
26/08/2021

Um alerta recente foi enviado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre um novo golpe. Nele, criminosos ligam para aposentados e pensionistas, dando a esses beneficiários a orientação de realizar a prova de vida on-line por conta da pandemia. O INSS pede que os segurados não forneçam nenhum dado ao serem contatados.⠀

Esse foi um exemplo das fraudes e assédios que os aposentados e pensionistas do INSS vêm enfrentando nos últimos tempos.⠀

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) decidiu criar um grupo de trabalho para elaborar medidas que protejam, efetivamente, os segurados. Atualmente, há 30 milhões de contratos de crédito consignado ativos no país, totalizando R$ 188 bilhões injetados na economia. Esse valor chama a atenção dos golpistas, que enxergam aposentados e pensionistas como "presas" valiosas.⠀

Nestes casos em que o empréstimo consignado não tenha sido feito pelo beneficiário, ele pode procurar um advogado para mover uma ação judicial, buscando suspender os descontos e solicitar a condenação em danos morais contra o INSS e a instituição financeira responsável.⠀

Foi validada pela 2ª Vara da Justiça do Trabalho de São Caetano do Sul em São Paulo, a demissão por justa causa de uma a...
24/08/2021

Foi validada pela 2ª Vara da Justiça do Trabalho de São Caetano do Sul em São Paulo, a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil e se recusou a receber vacina contra a covid-19. ⠀

A justa causa é considerada falta grave do empregado, que resulta no rompimento unilateral do contrato por parte do empregador.⠀

Na ação trabalhista movida pela funcionária, o hospital comprovou ter realizado campanhas sobre a importância da vacinação, em especial para os que atuam em áreas críticas do ambiente hospitalar e, juntou advertência assinada pela trabalhadora por recusar a vacina. Outra negativa de vacinação pela mulher ocorreu menos de uma semana depois e em nenhuma das ocasiões apresentou motivo médico que justificasse a recusa.⠀

Para a magistrada relatora do processo, a liberdade de consciência não deve se sobrepor ao direito à vida. "A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do Hospital, bem como de toda a população deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada", completou.⠀

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