22/06/2021
RECURSO DO BANCO DO BRASIL S.A NA AÇÃO DO PLANO COLLOR RURAL É REJEITADO EM BRASÍLIA/DF
O recurso extraordinário do Banco do Brasil S.A, não foi admitido em Brasília/DF, perante o STJ. Onde com a decisão de 21/06/2021, publicada na data de 22/06/2021, o vice-presidente do STJ, Jorge Mussi, inadmitiu e negou seguimento ao recurso extraordinário movido pela instituição financeira na ação civil pública do Plano Collor Rural.
A ação civil pública do Plano Collor Rural se refere a milhares de contratos de financiamentos rurais/cédulas rurais, que foram cobradas ilegalmente pelo Banco do Brasil S.A, no importe a maior de 43,04% (quarenta e três vírgula zero quatro por cento) em março de 1990, nas operações de custeios ou de investimentos rurais em todo Brasil.
Anteriormente já haviam sido também inadmitidos os recursos extraordinários da União Federal e do BACEN na mesma ação civil pública. De modo que, novamente se confirma o direito dos agricultores e das empresas do agronegócio a receberem os valores pagos indevidamente a maior em março de 1990.
Hoje devido a referida ação civil pública que afastou a prescrição do ocorrido em março de 1990, ainda é possível, em pleno ano de 2021, pleitear o recebimento dos valores pagos a maior nos financiamentos rurais que estavam ativos em março de 1990, onde se busca a devolução dos 43,04% (quarenta e três vírgula zero quatro por cento), pagos ilegalmente na época, acrescidos de juros e correção monetária até o efetivo recebimento pelos prejudicados ou por seus herdeiros, refletindo-se em valores interessantes a serem buscados via judiciário contra a casa bancária.
PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR
OAB-SC 34.252
Membro da Comissão Estadual da OAB/SC de Direito Agrário e do Agronegócio.
Membro Fundador do IBDAGRO - Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio.
Coordenador do IBDAGRO para Santa Catarina - Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio.
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