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Com este entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação para determ...
06/07/2022

Com este entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação para determinar a penhora do total da conta-corrente conjunta. Na sentença o juízo julgou parcialmente procedentes os embargos de terceiro (procedimento especial no Código de Processo Civil que possibilita que um terceiro que não é parte no processo possa defender seus bens indevidamente penhorados naquele processo) para desconstituir a penhora sobre 50% do valor constrito (bloqueado) em conta-corrente conjunta. Sustentou o apelante, Instituto do Meio-Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que, em se tratando de conta-corrente conjunta, os valores, em princípio, representam disponibilidade financeira de ambos os correntistas, não havendo comprovação de que os valores bloqueados pertencem exclusivamente à embargante. Na análise do processo, o relator convocado, juiz federal Alexandre Buck Medrado, explicou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1 reconhecem a possibilidade do bloqueio total do saldo da conta-corrente conjunta, sem que isto signifique eventual solidariedade passiva. Na ausência de exclusividade na movimentação da conta bancária, presume-se que tais valores podem ser em sua integridade objeto de penhora, sendo a presunção relativa e pode ser afastada mediante prova em contrário de que são valores impenhoráveis.

Fonte: https://bit.ly/3AqMb6A

As companhias aéreas devem oferecer auxílio de alguma forma a depender do contexto, a assistência varia de acordo com o ...
28/06/2022

As companhias aéreas devem oferecer auxílio de alguma forma a depender do contexto, a assistência varia de acordo com o tempo de atraso. Em atrasos de mais de uma hora, devem oferecer auxílio de comunicação, como internet e telefone. Caso seja mais de duas horas, deve oferecer auxílio em relação também à alimentação por meio de voucher, bebidas ou lanches. Atrasos acima de quatro horas devem contar com acomodação, hospedagem, transporte até o aeroporto e o deslocamento para a volta.

Base Legal: seudireito.proteste.org.br; Direito do Consumidor.

A pensão alimentícia é uma garantia essencial para manter questões básicas da vida do alimentado. No entanto, a pessoa q...
23/06/2022

A pensão alimentícia é uma garantia essencial para manter questões básicas da vida do alimentado. No entanto, a pessoa que possui a obrigação de depositar um referido valor, pode não o fazer e ser presa, devido a inadimplência. Mesmo preso, o alimentado precisa do valor, o que justifica uma ação de execução por inadimplência de pensão alimentícia. Neste processo, haverá a possibilidade de penhorar os bens do devedor para quitar os débitos oriundos da obrigação de alimentar.

Base legal: jusbrasil.com

Muitas vezes, alguns funcionários agem de má-fé e acabam prejudicando um cliente da empresa. Essa situação pode gerar um...
22/06/2022

Muitas vezes, alguns funcionários agem de má-fé e acabam prejudicando um cliente da empresa. Essa situação pode gerar um processo de responsabilidade civil, que, por mais que a atitude foi exclusivamente de uma pessoa da empresa, fará com que a instituição empresária seja a responsável por reparar o dano, devido à teoria do risco. Nesse sentido, se, por exemplo, em um estacionamento de veículos, um colaborador bata o carro de um cliente de forma intencional, com o objetivo de quebrar o bem, mesmo que essa atitude seja algo exclusivo dele, quem responde judicialmente é a empresa, que deverá pagar os danos materiais causados. Não obstante, após quitar a dívida judicial, a empresa pode ingressar com uma ação de regresso e exigir do empregado o pagamento integral da mesma, em um processo a parte chamado de ação de regresso.

Base legal: jusbrasil.com; Código Civil.

O juiz do Núcleo do Posto Avançado de Aimorés/MG, Walace Heleno Miranda de Alvarenga, determinou a reintegração de um tr...
20/06/2022

O juiz do Núcleo do Posto Avançado de Aimorés/MG, Walace Heleno Miranda de Alvarenga, determinou a reintegração de um trabalhador dispensado de forma discriminatória por ser idoso. A empregadora terá que pagar ainda uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. O profissional prestava serviço como controlador de acesso de guarita, na planta de uma mineradora localizada em Aimorés, no Vale do Rio Doce, quando foi dispensado sem justa causa. Argumentou que sofreu discriminação em razão da idade e pleiteou a nulidade da dispensa com a consequente reintegração ao emprego, além da indenização. As duas empresas contratantes negaram que a dispensa foi discriminatória. Sustentaram que o profissional foi dispensado devido ao fim da demanda de trabalho no posto em que estava alocado na mineradora. Porém, ao decidir o caso, o juiz não reconheceu no processo qualquer prova das alegações feitas pelas empresas. Segundo o julgador, o contrato de prestação de serviços entre as empresas indica que a vigência contratual tem como termo final a data de 21/12/22, "isso significa que na ocasião da dispensa, em março de 2021, o contrato ainda estava em pleno vigor". Já o representante das empregadoras afirmou que, atualmente, há cinco guaritas na região de Aimorés e uma em Baixo Guandu. Disse que, na época em que o reclamante trabalhava para as reclamadas, na região de Aimorés, havia mais 26 empregados que exerciam a mesma função.

Fonte: https://bit.ly/3nkRNrv

Uma incômoda situação é ter o veículo roubado. Geralmente, o criminoso busca fugir rapidamente do local do crime e às ve...
08/06/2022

Uma incômoda situação é ter o veículo roubado. Geralmente, o criminoso busca fugir rapidamente do local do crime e às vezes pode acabar danificando o veículo. Nesse sentido, ele ser preso pelo ilícito penal não conserta o bem, logo cabe a vítima buscar as medidas legais necessárias. Uma das formas é ingressar com uma ação de responsabilidade civil por dano material, ou seja, haverá a obrigação de indenizar todo valor gasto para o conserto do bem. Não obstante, uma outra forma, conforme a sentença penal condenatória, por meio de um processo de execução, exigir que seja pago o valor da reparação do dano ou penhorar os bens da pessoa para conseguir a quantia certa do valor do conserto. Logo, mesmo que seja tudo oriundo de um crime, há responsabilidade civil pelo indivíduo que causou o prejuízo.

Base legal: jusbrasil.com; Código Civil.

Uma empregada doméstica teve contrato rescindido e deverá receber indenização no valor de R$ 25 mil por danos morais pel...
06/06/2022

Uma empregada doméstica teve contrato rescindido e deverá receber indenização no valor de R$ 25 mil por danos morais pela forma degradante com que era tratada pelos patrões. Na sentença, o juiz substituto da 49ª vara do Trabalho de São Paulo, Eber Rodrigues da Silva. O magistrado pontuou que "os empregados domésticos no país são historicamente vítimas de preconceito, sendo relegados a uma categoria inferior de trabalhadores sem voz, que se submetem, desde tempos do Brasil colonial, a um sem número de situações de humilhações e menosprezo por parte de alguns empregadores". Referindo-se à oficialização do fim da escravidão no Brasil, em 1888, o magistrado declarou que algumas pessoas "parecem demonstrar que ainda não entraram na idade contemporânea". E prosseguiu afirmando que há empregadores que insistem "em tratar seu semelhante como inferior pelo simples fato de lhe prestar serviços". O magistrado pontuou que o tratamento grosseiro, os xingamentos gratuitos e as atitudes preconceituosas dirigidos à profissional eram habituais e realizados na presença dos outros 16 funcionários da residência, por meio de um sistema de som interno usado como meio de comunicação da casa. Testemunhas levadas pela doméstica afirmaram ter ouvido os patrões se dirigirem à trabalhadora com expressões pejorativas de cunho xenofóbico, além de incompetente, gorda e palavras de baixo calão.

Fonte: https://bit.ly/3tgY8Hs

O famoso “antes x depois”, é muito comum em situações em que uma pessoa foi submetida a um tratamento estético. Mesmo di...
01/06/2022

O famoso “antes x depois”, é muito comum em situações em que uma pessoa foi submetida a um tratamento estético. Mesmo diante de expressa autorização do paciente, o médico não deve postar imagem de resultado de algum tratamento, pois ele pode ser alvo de um processo de indenização devido a gerar um resultado indesejado ao paciente. Ao postar e informar o procedimento utilizado para chegar a esse fim, torna-se uma prova expressa em um eventual processo. Portanto, para proteger ao médico, o CFM editou essa proibição.

Base legal: portal.cfm.org.br

O Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741, de 2003, no artigo 11, garante aos idosos a prestação de alimentos. Quando um cidadã...
23/05/2022

O Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741, de 2003, no artigo 11, garante aos idosos a prestação de alimentos. Quando um cidadão a partir de 60 anos não possui meios próprios de promover a sua subsistência, ele pode requerer uma pensão alimentícia aos seus descendentes. Essa previsão existe devido ao fato de que a responsabilidade de alimentar se estende entre pais e filhos, ou seja, é recíproca (art. 1696 do CC). Contudo, quando um descendente se depara com essa situação, mas não possui recurso suficiente para arcar com esse objetivo sem sair prejudicado, ele poderá comprovar isso em juízo e será afastado dessa responsabilidade. Nestes casos, o Estado será obrigado a assumir a prestação de alimentos, por meio de algum auxílio que garanta a subsistência desses indivíduos.

Base legal: Lei n° 10.741, de 2003, Estatuto do Idoso; jusbrasil.com.br

Já na extracontratual, ocorre a prática de um ato ilícito, uma conduta comissiva ou omissiva voluntária, negligente ou i...
20/05/2022

Já na extracontratual, ocorre a prática de um ato ilícito, uma conduta comissiva ou omissiva voluntária, negligente ou imprudente, que viola direito e causa dano a outra pessoa, ainda que exclusivamente moral, gerando a obrigação de reparar esse dano; ou, ainda, o exercício de um direito por seu titular, quando excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes art. 186, 187 e 927 CC. Nesse sentido, temos que o dano pode originar-se tanto de uma relação contratual como de uma relação extracontratual. Dano material ou patrimonial é o prejuízo visível, mensurável ou que possibilite sua apuração, e que recai sobre o patrimônio ou sobre a própria pessoa do sujeito passivo. Por outro lado, o dano imaterial ou moral revela-se um pouco mais complexo, caracteriza-se pelo prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual, e que decorre de lesão a um bem jurídico extrapatrimonial, como,os direitos da personalidade.

Base legal: Código Civil

O bullying é uma forma de prejudicar psiquicamente uma pessoa, afetando os seus direitos à personalidade, como a imagem,...
18/05/2022

O bullying é uma forma de prejudicar psiquicamente uma pessoa, afetando os seus direitos à personalidade, como a imagem, a honra ou o nome. Nesse sentido, é comum vermos diversos relatos de crianças e adolescentes que sofrem essa agressão dentro da escola. Quando constatado o bullying, os pais podem ingressar com uma ação judicial para que a escola venha reparar o dano causado, isso porque possuía o dever de evitar e resguardar toda a segurança do menor, inclusive a integridade psicológica. Por fim, vale ressaltar, que a maioria dos pais deixam esta questão de lado, mas a verdade é que essa prática será observada com maior atenção pelas instituições de ensino, somente quando forem forçadas a compreender o quão grave esse cenário pode se tornar a vida dos alunos.

Base legal: jusbrasil.com; Código Civil.

Os recursos oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos aposentados e pensionistas que cumprem seus r...
18/05/2022

Os recursos oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos aposentados e pensionistas que cumprem seus requisitos são a principal fonte de renda da categoria do país, correspondendo atualmente a 92% dos aposentados. A previdência privada, por outro lado, ainda é pouco disseminada no Brasil e apenas 3% dos aposentados contam com essa modalidade como parte do seu sustento. Os dados são da pesquisa Raio X do Investidor Brasileiro, feita pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), em parceria com o Datafolha. De acordo com o levantamento, o percentual daqueles que recorrem à previdência complementar é o mesmo daqueles que vivem ainda do próprio salário ou de suas empresas (3%), mostrando que ainda existe uma parte considerável dos aposentados que seguem atuando. Outras fontes de renda citadas na pesquisa foram recursos adquiridos da família ou filhos (2%), rendas provenientes de pensão (1%), aluguel de imóveis (1%) e aplicação financeira (1%). Segundo o superintendente de Comunicação, Certificação e Educação de Investidores da Anbima, Marcelo Billi, um dos fatores que levam à baixa adesão à previdência privada, apesar de benefícios tributários e a possibilidade de contribuição das empresas para aposentadoria dos empregados, é que os brasileiros não conseguem separar renda para investir. Cerca de 70% da população não consegue fazer sobrar renda no fim do mês.

Fonte: https://bit.ly/37RUAnP

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