18/06/2026
🏢⚖️ STJ DEFINE: CORRETOR NÃO RESPONDE, EM REGRA, POR ATRASO DA CONSTRUTORA
Você sabia que o corretor de imóveis normalmente não é responsável pelo atraso na entrega de um empreendimento?
📌 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o corretor que atua apenas como intermediador da venda não responde por vícios da obra, atraso na entrega ou descumprimento contratual da construtora ou incorporadora.
✅ A responsabilidade, em regra, é da construtora/incorporadora que assumiu a obrigação de construir e entregar o imóvel.
⚠️ Atenção:
O corretor poderá ser responsabilizado quando:
• prestar informações falsas;
• omitir informações relevantes;
• participar diretamente do empreendimento;
• integrar o mesmo grupo econômico da construtora;
• atuar além da simples intermediação da venda.
📖 Fundamentação Jurídica:
• Tema Repetitivo 1.173 do STJ;
• REsp 2.008.542/RJ;
• REsp 2.008.545/DF;
• Artigos 722 a 729 do Código Civil (Contrato de Corretagem).
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