08/10/2025
"Só termina isso aí rapidinho..."
"Já que você está aí, resolve essa demandinha..."
"Dá uma olhadinha no WhatsApp depois do expediente..."
Cada um desses "minutinhos" é considerado hora extra pela legislação trabalhista.
Muitas vezes esses pequenos períodos são normalizados no ambiente de trabalho, parecendo algo insignif**ante. Mas a CLT é clara: todo tempo à disposição do empregador deve ser remunerado.
Seu tempo tem valor!
Você tem direito a receber por cada minuto trabalhado além da jornada contratual.
O prazo para reivindicar esses valores é de 2 anos após o desligamento, podendo cobrar retroativamente os últimos 5 anos trabalhados.
Pense bem:
Ficava depois do horário finalizando tarefas?
Trabalhava durante o intervalo de almoço?
Levava demandas para casa?
Respondia mensagens profissionais fora do expediente?
Tudo isso é considerado hora extra pela Justiça do Trabalho.
Esses minutos acumulados ao longo dos anos representam valores signif**ativos que poderiam fazer diferença no seu orçamento hoje.
📲 Entre em contato - vamos analisar sua situação e calcular possíveis valores devidos.