Comissão de Direito Previdenciário - OAB Paraíba

Comissão de Direito Previdenciário - OAB Paraíba Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraiba

03/12/2025

⚠️ATENÇÃO!
Grande novidade para *levantamento de RPVs.* ⚠️

*FLUXO AUTOMATIZADO DE EMISSÃO DE CERTIDÕES EM FASE DE TE**ES*

Na Paraíba, inicialmente, somente na 13ª vara federal de João Pessoa.

O sistema padroniza rotinas, reduz solicitações por e-mail e amplia a eficiência da emissão dessas certidões em toda a 5ª Região.

O TRF5 desenvolveu o fluxo com apoio das áreas técnicas do processo eletrônico. A automação reduz o volume diário de pedidos encaminhados às varas e simplifica a conferência dos documentos.

“A etapa inicial permitirá ajustes operacionais antes da expansão para todas as unidades da 5ª Região.

Após a estabilização do sistema, o procedimento será replicado regionalmente, garantindo maior padronização e clareza aos usuários”, afirma o juiz federal Arthur Napoleão, juiz auxiliar para o processo eletrônico no TRF5.

*Assista ao vídeo do Laboratório de Fluxos* da Justiça Federal no Ceará, que apresenta o passo a passo para emitir as certidões.

📺 https://youtu.be/Y_xRjiazcUI

Qualquer dúvida , ou dificuldade, pode nos procurar.

E, aí, gostaram da novidade?

19/11/2025

A demora na análise do seu benefício não é culpa do seu advogado ou da sua advogada!

30/10/2025

A ansiedade e a depressão geram direito a benefícios do INSS?

SE LIGA NA RESPOSTA:

A ansiedade e a depressão podem, sim, dar direito a benefícios do INSS. Mas é essencial entender uma diferença crucial:

Ter o diagnóstico não é o mesmo que ter o direito concedido automaticamente.

O que o INSS leva em conta não é a doença em si, mas a incapacidade que ela causa para o seu trabalho e para a sua vida independente.

Quais são os benefícios possíveis?

1. Benefícios por Incapacidade:

* Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-doença);
* Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez);
* Requisito chave: Ter a qualidade de segurado e cumprir a carência.

2. BPC/LOAS (Benefício Assistencial):

É um direito diferente, para pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade.

Exige os DOIS requisitos:

1. Comprovar a incapacidade.
2. Comprovar baixa renda (renda familiar por pessoa menor que ¼ do salário-mínimo).

O passo a passo indispensável:

* Passo 1: Documentação Médica. Tenha um laudo médico atestando a sua doença e, o mais importante, descrevendo COMO a doença impacta sua rotina e trabalho (atestando a sua incapacidade).

* Passo 2: A Perícia do INSS é a etapa decisiva! Mesmo com seu laudo, o perito oficial do INSS irá avaliar e confirmar se a incapacidade existe perante a Previdência. Leve TODOS os seus documentos médicos.

Só para lembrar:

Não basta estar doente; é preciso comprovar que a doença te incapacita. E no caso do BPC, a renda familiar é um fator tão importante quanto a saúde 😉

Ficou com dúvidas?

A legislação previdenciária é complexa. Em caso de negativa ou para um auxílio desde o início, consultar um advogado ou advogada especialista em Benefícios do INSS é a melhor forma de garantir que seus direitos sejam respeitados.

29/10/2025

Convidando o presidente da subseção da , .adv , para o 4º Congresso de Prática previdenciária, em João Pessoa.

14/10/2025

O INSS irá realizar mutirão de perícia nas cidades de Cajazeiras, Sousa e Pombal. Confira as datas abaixo:

*Mutirão de Perícia Médica Presencial*:

Cajazeiras
De 21 a 24 out
Agenda pra 2 peritos

Sousa
De 21 a 24 out
Agenda pra 2 peritos

Pombal
Dia 20 out
Dia 25 out
Agenda pra 4 peritos

Procedimento:

Entrar no agendamento do cliente pelo Meuinss e reagendar para a data disponível.

Compartilha essa informação para os colegas!

10/10/2025

O INSS e o Ministério do Desenvolvimento Social publicaram a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34, de 9 de outubro de 2025 (publicada no DOU de 10/10/2025), que atualiza as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Principais requisitos para concessão do BPC (conforme a nova Portaria):
1. Inscrição atualizada no CadÚnico — obrigatória e deve ser renovada a cada 24 meses;
2. CPF regular de todos os membros da família;
3. Cadastro biométrico obrigatório do requerente (ou do responsável legal, se for o caso);
4. Residência no Brasil e situação migratória regular (para estrangeiros);
5. Idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência, comprovada por avaliação biopsicossocial (médica e social);
6. Renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente;
7. Possibilidade de deduzir gastos contínuos com saúde, como remédios, fraldas, alimentação especial e consultas não cobertas pelo SUS;
8. O benefício pode ser requerido tanto pelo INSS quanto por unidades públicas de assistência social (SUAS);
9. O pagamento é retroativo à data do requerimento;
10. A revisão do benefício será bienal (a cada 2 anos) para pessoas com deficiência.

Quem NÃO faz parte do grupo familiar (art. 7º, §1º):
1. Pessoa internada ou acolhida em instituições de longa permanência — como abrigo, hospital ou instituição congênere;
2. Irmão, filho ou enteado que resida sob o mesmo teto e:
• esteja casado ou em união estável; ou
• seja divorciado, separado de fato ou viúvo;
3. Tutor ou curador que não viva sob o mesmo teto ou não integre o grupo familiar previsto na Lei nº 8.742/93.

📌 Além disso, a portaria esclarece que coabitar na mesma instituição (ex: hospital) não configura grupo familiar para o cálculo de renda.

Continua nos comentários…

08/10/2025

A sua aposentadoria não pode ser uma surpresa. 🎯

Encare a verdade: deixar para pensar na aposentadoria apenas “quando chegar a hora” é um risco que você não precisa correr. O Planejamento Previdenciário é a ferramenta estratégica que coloca você no controle do seu futuro.

Com ele, você:
✅ Analisa sua trajetória de contribuições;
✅ Corrige eventuais falhas ou “buracos” na sua vida contributiva;
✅ Identifica a melhor oportunidade e regra para você;
✅ Escolhe o momento ideal para dar esse passo, com segurança.

Pare de adiar o seu futuro! A decisão mais inteligente que você pode tomar hoje é começar a se organizar.

É amanhã!!! Convidamos você a participar do evento “Conexão Jurídica”*!📅 Data:28 de agosto de 2024 (quarta-feira)  📍 Loc...
28/08/2024

É amanhã!!! Convidamos você a participar do evento “Conexão Jurídica”*!

📅 Data:28 de agosto de 2024 (quarta-feira)
📍 Local:Auditório da OAB/PB
🎓 Certificação:6 horas/aula pela ESA/PB
🗣 Modalidade:Flash Talk

Este evento contará com palestras e debates sobre temas fundamentais nas áreas Trabalhista, Previdenciária, Gestão, Direitos Sociais e muito mais! Será uma excelente oportunidade para ampliar seus conhecimentos e trocar experiências com profissionais renomados.

*Programação:*

*Manhã:*
- 08h:Gestão e Empreendedorismo
- 09h:Nova Tabela Previdenciária OAB/PB
- 10h:Acidente de Trabalho
- 11h:BPC - Instrução Probatória do Processo Administrativo

*Tarde:*
- *13h30:* Perícia Judicial e Administrativa
- *14h30:* Sustentação Oral e Oratória
- *15h30:* Direito Antidiscriminatório e Diversidade Sexual
- *16h30:* Marketing Digital e Posicionamento Jurídico

🔗 *Inscreva-se já pelo link:*[Sympla - Conexão Jurídica](https://www.sympla.com.br/conexao-juridica__2573040)

Não perca essa oportunidade única de aprendizado e networking. Esperamos por você!

Endereço

Rua Rodrigues De Aquino, N. 37, Centro
João Pessoa, PB
58030-030

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