19/01/2017
A Lei 12.732/2012 determina que paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico. Já a Lei 12.880/2013 assegura que os planos de saúde devem oferecer tratamentos antineoplásicos de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia. Saiba mais sobre a cobertura dos planos de saúde: http://bit.ly/1vkP3pe e sobre o direito ao tratamento pelo : http://bit.ly/1hUvmBz.
Descrição da imagem : Imagem de uma criança sem cabelos devido ao câncer.
Descrição da Ilustração: Tratamento público de câncer. O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submter ao primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnósticoLei n. 12.732/2012, art. 2º. fb.com/cnj.oficialtwitter.com/cnj_oficial.