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Hoje comemoramos 204 anos da Independência do Brasil. E há um orgulho especial em ser paraibano nesta data: foi um filho...
07/09/2026

Hoje comemoramos 204 anos da Independência do Brasil. E há um orgulho especial em ser paraibano nesta data: foi um filho da nossa terra, o pintor Pedro Américo, nascido em Areia/PB, quem eternizou o momento mais simbólico da nossa história em “Independência ou Morte”, a imagem que todo brasileiro carrega na memória quando pensa no Grito do Ipiranga.

Da Paraíba para o Brasil, um legado de arte que ajudou a contar quem somos. No Freitas e Sousa Advogados, também trabalhamos todos os dias por um Brasil mais justo, com o mesmo orgulho de nossas raízes.

Feliz 7 de Setembro! 🇧🇷

Crédito de imagem: Pedro Américo, Independência ou Morte, 1888, Museu Paulista/USP. Domínio público (Wikimedia Commons).

A emissão do habite-se não significa, por si só, que o comprador já recebeu a posse do imóvel.Por isso, cláusulas contra...
04/09/2026

A emissão do habite-se não significa, por si só, que o comprador já recebeu a posse do imóvel.

Por isso, cláusulas contratuais que transferem ao comprador, a partir desse momento, despesas como condomínio e IPTU merecem atenção antes da assinatura.

No caso das despesas condominiais, o Tema 886 do STJ considera relevante a relação material com o imóvel, especialmente a imissão do comprador na posse.

Já em relação ao IPTU, o art. 34 do CTN prevê que podem ser contribuintes o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel.

No Tema 122, o STJ reconhece que tanto o proprietário quanto o comprador que já exerce a posse podem responder pelo tributo, conforme a legislação municipal aplicável.

Em contratos imobiliários, definir corretamente quando começam as responsabilidades do comprador pode evitar cobranças e discussões futuras.

Por isso, a análise jurídica do contrato antes da assinatura é uma etapa importante da negociação.

Referências: Tema 886/STJ | Tema 122/STJ | art. 34 do CTN

Dra. Tereza Hermínia Freitas de Oliveira
OAB/PB 22.798

O mercado imobiliário vai muito além de encontrar boas oportunidades. Envolve conhecimento, atenção aos detalhes e respo...
27/08/2026

O mercado imobiliário vai muito além de encontrar boas oportunidades. Envolve conhecimento, atenção aos detalhes e responsabilidade em cada negociação.

Neste Dia do Corretor de Imóveis, o Freitas & Sousa Advogados parabeniza os profissionais que fazem parte, todos os dias, desse mercado e que ajudam a tornar as relações imobiliárias mais seguras e transparentes.

Aos nossos clientes, parceiros e, especialmente, aos corretores de imóveis, nosso reconhecimento e nossa homenagem.

Legenda:Uma decisão recente do CNJ trouxe mudanças importantes para os inventários realizados em cartório. Mas atenção: ...
22/08/2026

Legenda:

Uma decisão recente do CNJ trouxe mudanças importantes para os inventários realizados em cartório. Mas atenção: a mudança não significa que o ITCD deixou de ser devido.

Arraste para o lado e entenda o que realmente mudou e quais cuidados devem ser considerados. ➡️

Dra. Tereza Hermínia Freitas de Oliveira
OAB/PB 22.798

A advocacia exige estudo constante, estratégia, responsabilidade e compromisso com cada direito confiado à nossa atuação...
11/08/2026

A advocacia exige estudo constante, estratégia, responsabilidade e compromisso com cada direito confiado à nossa atuação.

Por trás de cada processo, existem interesses que precisam ser protegidos, conflitos que aguardam uma solução e pessoas que depositam em nosso trabalho a confiança de ver seus direitos reconhecidos.

E poucas coisas são tão gratificantes quanto acompanhar uma causa bem conduzida alcançar um resultado favorável e saber que todo o conhecimento, dedicação e trabalho empregados fizeram diferença na vida de alguém.

Neste 11 de agosto, celebramos a profissão que escolhemos exercer com seriedade e propósito.

Feliz Dia do Advogado! ⚖️
Freitas & Sousa Advogados

O atraso no pagamento das parcelas do financiamento não significa, por si só, a perda do imóvel.Em recente decisão, o Co...
16/07/2026

O atraso no pagamento das parcelas do financiamento não significa, por si só, a perda do imóvel.

Em recente decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a intimação informe expressamente o direito previsto no art. 26-A, § 2º, da Lei nº 9.514/1997, garantindo ao devedor a oportunidade de regularizar a dívida antes da consolidação da propriedade.

A medida reforça a transparência do procedimento e assegura que o devedor tenha conhecimento dos direitos previstos em lei antes da perda do imóvel.

Acompanhe nosso perfil para mais conteúdos sobre Direito Imobiliário e Direito Sucessório.

Processo referência: Pedido de Providências nº 0002125-91.2025.2.00.0000

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe importante esclarecimento sobre a usucapião entre famil...
09/07/2026

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe importante esclarecimento sobre a usucapião entre familiares.

Ao analisar o tema, a Corte reafirmou que a convivência familiar é marcada por relações de confiança, solidariedade e auxílio mútuo. Por isso, permitir que um filho, irmão ou outro parente permaneça no imóvel não significa, automaticamente, renunciar ao direito de propriedade.

No julgamento, o Tribunal destacou que a usucapião extraordinária exige a demonstração de atos inequívocos de quem exerce a posse como verdadeiro proprietário, o que não se presume a partir de comportamentos naturais da convivência familiar.

Decisões como essa reforçam a importância de uma análise jurídica criteriosa em conflitos patrimoniais entre familiares. A correta interpretação da lei e da jurisprudência é fundamental para garantir segurança jurídica e preservar direitos.

A recente posição do CNJ reforça um entendimento importante para o Direito Registral: a aquisição da propriedade por usu...
01/07/2026

A recente posição do CNJ reforça um entendimento importante para o Direito Registral: a aquisição da propriedade por usucapião não pode ser reconhecida por sentença arbitral para fins de registro imobiliário.

A usucapião extrajudicial segue o procedimento previsto no art. 216-A da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), regulamentado pelo Provimento CNJ nº 149/2023, sendo de competência exclusiva do Registro de Imóveis.

A segurança jurídica começa pela escolha da via correta.

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25/06/2026

Você sabia que o administrador pode responder pelos prejuízos causados à sociedade ou associação mesmo sem haver apropriação de valores?

O Código Civil impõe aos administradores deveres de diligência, lealdade e prestação de contas.

Isso significa que não basta alegar desconhecimento sobre decisões tomadas durante a gestão ou afirmar que não possui elementos para demonstrar a regular aplicação dos recursos administrados.

Quem aceita exercer funções de administração assume o dever de gerir adequadamente os interesses da entidade e de manter registros capazes de justificar seus atos.

Quando há omissão, negligência, desorganização administrativa ou falhas graves de gestão que resultem em prejuízos à pessoa jurídica, o administrador pode ser chamado a responder pessoalmente pelos danos causados.

Administrar uma sociedade ou associação não é apenas ocupar um cargo, mas sim assumir deveres jurídicos concretos e responsabilidades que podem ultrapassar o mandato e alcançar o patrimônio pessoal do gestor.

Dra. Gisely Sousa
OAB/PB 22.709

Endereço

Avenida Pombal, 1504
João Pessoa, PB
58038-242

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