Guerra e Medeiros Advocacia

Guerra e Medeiros Advocacia Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Guerra e Medeiros Advocacia, Firma de advogados, Avenida Governador Flávio Ribeiro Coutinho, 500, sala 907, João Pessoa.

24/12/2019
24/09/2019

🚫 NÃO É NÃO 🚫
Há um ano, a Lei 13.718/2018 deu mais empoderamento às mulheres. Ela alterou o Código Penal e tipificou o crime de importunação sexual, antes considerado apenas uma infração penal. A situação mais frequente que traduz esse crime é o assédio sofrido por mulheres nos metrôs ou ônibus, mas também inclui beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão. Esse tipo de assédio pode gerar pena de 1 a 5 anos de prisão.

📱Essa mesma legislação também passou a criminalizar o ato de divulgar, vender ou publicar imagens por meio de fotos ou vídeos de cenas de estupro coletivo ou de vulnerável, cenas de s**o, nudez e pornografia. Leia mais: http://bit.ly/LeiImportunacao

Descrição da imagem e : Fotografia de duas mulheres em pé no ônibus olhando para o celular na mão de uma delas e sorrindo. Texto: O transporte é público, mas o corpo da mulher, não! Há um ano, sofrer assédio em transporte coletivo, receber beijos forçados ou ter o corpo apalpado sem permissão são considerados crimes de importunação sexual. Lei 13.718/2018. CNJ

17/02/2019

O quadro produzido pela Rádio TST respondeu à pergunta de uma ouvinte: "Sou motorista de transporte escolar 🚌. Caso ocorra um acidente, quem responde?" Ouça a reportagem e saiba como a legislação trabalhista é aplicada nesse caso.

➡ Ouça: http://bit.ly/ResponTranspEscolar

Descrição da Imagem e : Ilustração de um grande triângulo de emergência vermelho. Texto localizado no lado esquerdo: Bateu. pagou? A empresa pode ser responsabilizada
por acidente ocorrido com o empregado motorista? Sim, dependendo
das circunstâncias do acidente a empresa pode ser responsabilizada.

09/02/2019

Todo cliente pessoa física tem direito a uma série de serviços gratuitos em sua conta corrente. Entre esses serviços estão saques, transferências entre a mesma instituição, extratos e cheques, que estão incluídos na modalidade de serviços essenciais, de acordo com o artigo 2 da Resolução 3.919/2010 do Banco Central do Brasil: http://bit.ly/ContaGratis

Atenção! Esses serviços possuem limite. Não está liberada uma quantidade ilimitada de saques ou extratos, por exemplo. Dentro de uma quantidade estipulada pelo banco, não existe a cobrança de tarifa. Caso seja ultrapassado o limite estipulado, a instituição financeira tem liberdade para tarifar.

Descrição da imagem e : fotografia de uma mão feminina escrevendo num papel com planilha. Texto: Você sabia? Todo banco deve oferecer conta corrente gratuita, sem a cobrança de taxas de manutenção. Entre os serviços que podem ser prestados sem tarifas pelos bancos às pessoas físicas estão os serviços essenciais: saques, extratos, cheques e transferências entre a mesma instituição. Artigo 2 da Resolução 3.919/2010 do Banco Central. CNJ

09/02/2019

Cabe ao empregador assegurar a implementação de todas as medidas de proteção estabelecidas na NR 35 do Ministério do Trabalho e, ao empregado, utilizar os Equipamentos de Proteção Individual.

Saiba mais → http://bit.ly/NR35_MT

Descrição da imagem e : Texto: trabalho em altura. Toda atividade realizada acima de 2 metros de altura do nível inferior e que tenha risco de queda é considerada como trabalho em altura. Os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura são definidos pela NR 35 do Ministério do Trabalho. TST

06/02/2019

A Terceira Turma do STJ manteve decisão do TJSP que considerou nulas cláusulas contratuais de exclusão de cobertura do seguro de acidentes pessoais ofertado por uma seguradora.

Para o colegiado, as complicações decorrentes de gravidez, parto, ab**to, perturbações e intoxicações alimentares, intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos constituem eventos imprevisíveis, fortuitos e inserem-se na modalidade de acidente pessoal. Saiba mais: http://bzz.ms/1LvH

foto de uma gestante com as mãos na barriga e ao lado, o texto: "SEGURO DE ACIDENTE PESSOAL. Cláusula que exclui da cobertura complicações de gravidez e tratamentos médicos é abusiva"

31/01/2019

Pensão alimentícia atrasada? O devedor poderá ser preso a partir do atraso da primeira até a terceira parcela. Conforme o Código de Processo Civil, artigo 528, parágrafo 7º, "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo": http://bit.ly/PensãoAlimentíciaCPC

Descrição da imagem e : fotografia de uma criança triste, com a roupa um pouco suja, e sua mãe, em segundo plano, cabisbaixa. texto: Quem tem fome tem pressa. Pensão alimentícia: Uma parcela em atraso já é suficiente para requerer
prisão do devedor. Código de Processo Civil, artigo 528, parágrafo 7º. CNJ

Endereço

Avenida Governador Flávio Ribeiro Coutinho, 500, Sala 907
João Pessoa, PB
58038-220

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