30/01/2014
A Justiça não é uma “TRILHA”
Mário Tabosa
Advogado
O Brasil pode até não ser classificado como o país-herói quando nos referimos aos direitos do cidadão ou mesmo especificamente quando se trata de direitos sociais.
Também está longe de ser um país-vilão no trato dos direitos citados.
Entre uma situação e outra – país-herói e país-vilão – temos o Brasil, mais próximo do primeiro e consequentemente mais distante do segundo.
Nosso legislador, ao longo da história vem adequando nossas leis para que nossos direitos sejam mais protegidos e que recebamos a tutela do Estado, quando necessário.
Temos a Constituição da República, carinhosamente chamada de “Constituição Cidadã”, tendo recebido este nome pelos avanços sociais que trouxe.
Temos leis anteriores à Constituição que traziam benefícios à sociedade e ao cidadão, de modo particular e foram por ela recepcionadas.
À sua esteira temos inúmeras leis que ratificam e ampliam os benefícios trazidos ou recepcionados pela Carta Magna. Temos o Novo Código Civil, temos o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e muitos outros institutos.
Existem falhas é verdade. Tem muita coisa para ser mudada, excluída, adequada, criada. Em fim, o contexto social muda e as leis devem que acompanha-lo. Pena que o ritmo de ambos andem em compassos diferentes, onde a mudança no contexto social tem um ritmo acelerado enquanto que a adequação legislativa caminha a passos lentos.
O cerne da questão está na busca desenfreada da tutela do Estado quando muitas vezes não se sabe sequer qual bem quer ver tutelado ou não se tem segurança quanto ao direito da tutela que se busca.
Mais que isso, embarcamos em conversas de colegas de trabalho, de vizinhos e até mesmo em notícias truncadas passadas pela impressa, em fim, embarcamos em histórias de “ouvi dizer” que tinha direito a isso ou que tinha direito aquilo.
Procuramos a justiça, diretamente, quando possível ou constituímos um “advogado” para o mister, quando deveríamos receber os esclarecimentos necessários e junto com o profissional decidir se “entraríamos” ou não na justiça buscando a tutela pretendida.
Advogados inescrupulosos ou mal informados por vezes não orientam o cidadão como deveriam e acabam por aceitarem causas de direitos duvidosos para não dizer de direitos ruins.
Observe-se que na Justiça do Trabalho, por exemplo, antes da instrução há a tentativa de conciliação. O juiz, em tese, sequer vê a contestação, muitas vezes acompanhada de uma reconvenção e busca uma conciliação às vezes conseguida a despeito do reclamado, redundando que um direito que inicialmente era ruim, talvez até nem existisse se transforma em um “direito bom” à medida que aquela “aventura jurídica” acabou se transformando em uma indenização para o reclamante e, por conseguinte um pagamento de honorários ao seu patrocinador.
Na esfera cível temos, de igual modo, as tentativas de negociação, mormente quanto o objeto da lide é indenização por danos morais. É certo que não há a mesma veemência da justiça do trabalho na busca do acordo mas, de certa forma, contribui para a transformação de direitos ruins em direitos bons.
Já dizia Monteiro Lobato que “um país se faz com homens e livros”. Nós, operadores do direito, particularmente, somos parte integrante dessa sociedade chamada Brasil e, como homens, podemos transformar nosso País em um país sério. É lógico que não é só isso. Mas isso é uma parte e uma parte importante.
Patrocinamos causas “ruins”, reclamamos da morosidade da justiça, das custas processuais, reclamamos disso e daquilo. É certo que temos razão na maioria de nossas reclamações. É certo que muito de nós não embarcamos nas chamadas “aventuras jurídicas”, mas é certo também que, enquanto categoria devemos contribuir com a formação do Pais e, por conseguinte contribuirmos para formação de uma justiça que melhor sirva ao cidadão, com mais celeridade e menos custos, quiçá.
É certo que a interpretação da justiça é vasta, há entendimentos de toda ordem sobre todo e qualquer tema. É ´por essa razão que o advogado “e imprescindível à administração da justiça”.
Antes de firmamos o contrato, antes de providenciarmos a procuração, antes de digitarmos a peça inaugural é necessário que entrevistemos o cliente é necessário que verifiquemos a qualidade do direito a ser tutelado.
Pode até ser que aquele direito que se busca ainda não tenha sido objeto de discussão na esfera judicial não havendo lei que o defina ou jurisprudência que sirva de norte ao profissional mas se o advogado entender da existência de tese que possa ser levantada para a defesa daquele direito, o faça.
Se você advogado patrocina uma causa de direito ruim, ao menos em tese você está gastando o seu tempo, o tempo de seu cliente e o tempo dos serventuários da justiça, onerando a si e a outrem na defesa de uma tese sem fundamento que redundará numa derrota ou mesmo contribuirá para uma injustiça quando, na busca por um direito a parte acaba dele abrindo mão para conciliar e poder tocar a sua vida sem idas e vindas aos fóruns da vida.
Os senhores advogados sabem que no expediente que têm audiência o expediente é perdido. É perdido por conta da espera, por conta do trânsito, por conta da incerteza do tempo gasto e, se o direito for ruim, acabará sendo perdido também na formação das receitas do escritório, além de fazer aumentar a despesa.
A justiça não anda por um trilho. Embora tenha uma linha a ser seguida, com base na lei, na jurisprudência, nos princípios e nos costumes, sua aplicação é com base na interpretação teleológica, onde se observa a finalidade da forma além de contextualizá-la para uma melhor aplicação, para que se efetivamente se faça justiça.
Não devemos, de outra parte, nos aventurar por supostos direitos e sair a impetrar ação por tudo e por qualquer coisa, querendo praticar aventura nas dependências do judiciário.
Respeitemo-nos uns aos outros, respeitemos o País, respeitemos o cidadão, A JUSTIÇA NÃO É UMA “TRILHA”!.
João Pessoa 30.01.2014