Advogado - Diniz Cabral Advocacia e Consultoria

Advogado  - Diniz Cabral Advocacia e Consultoria Escritório comvinte anos de atuação nas áreas cível e penal com integrantes regularmente inscri

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (8/10) para determinar que operadoras de planos de saúd...
11/10/2025

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (8/10) para determinar que operadoras de planos de saúde não podem reajustar mensalidades para beneficiários maiores de 60 anos, mesmo em contratos anteriores ao Estatuto do Idoso com possibilidade de cobrança dos valores que vinham sendo pagos até então em decorrência de tais aumentos e majorações de mensalidades julgamos inválidos .

Fonte: Jota Info

Teses fixadas pelo STF:1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade co...
02/10/2025

Teses fixadas pelo STF:
1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com
responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise
e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.
2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a
terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se:
i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e
ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.
STF. Plenário. RE 1.075.412/PE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 29/11/2023 (Repercussão Geral – Tema 955) (Info 1120).

A jurisprudência do STJ fixou parâmetros claros para a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Segundo o entendim...
13/09/2025

A jurisprudência do STJ fixou parâmetros claros para a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Segundo o entendimento firmado com a tese do Tema 566 do STJ, a ausência de citação do devedor ou a frustração na localização de bens penhoráveis enseja a suspensão do processo por um ano. Findo esse prazo, inicia-se automaticamente o quinquênio prescricional. O marco inicial, portanto, é objetivo e não depende de provocação judicial ou da Fazenda Pública. A consequência prática dessa sistematização é direta: o magistrado pode - e deve - reconhecer de ofício a prescrição, independentemente de requerimento da parte executada.
Essa mecânica foi aprofundada nos Temas 567 a 5714. Entre os pontos firmados, destaca-se a necessidade de efetividade dos atos expropriatórios para interromper a prescrição. Ou seja, não basta peticionar requerendo penhora ou citação: é preciso que o ato se concretize, com resultado útil. De igual modo, estabeleceu-se que a ausência de intimação da Fazenda Pública não suspende a contagem da prescrição, salvo na hipótese de ausência de ciência quanto ao início do prazo, caso em que o prejuízo é presumido. Essas teses, ao lado da súmula 314 do STJ5, compõem um verdadeiro arcabouço interpretativo de contornos normativos, capaz de orientar com segurança tanto a os juízes quanto os órgãos de representação da Fazenda.

Fonte: Migalhas

O Supremo Tribunal Federal fixou o prazo de dez anos para que consumidores possam pleitear a devolução de valores cobrad...
08/09/2025

O Supremo Tribunal Federal fixou o prazo de dez anos para que consumidores possam pleitear a devolução de valores cobrados a mais nas contas de energia elétrica.

A decisão ocorreu durante julgamento que confirmou a constitucionalidade da Lei 14.385/22, norma que obriga as distribuidoras de energia a devolverem aos consumidores valores de ICMS incluídos indevidamente na base de cálculo do P*S/Cofins.

Nessa linha, a Corte estabeleceu que o período prescricional deve ser contado “a partir da data em que as distribuidoras receberem efetivamente a restituição do indébito ou da homologação definitiva da compensação por elas realizada”.

Nesse tema, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.324, movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), encerrou uma controvérsia que se arrastava desde 2022.
(…)
A maioria dos Ministros do ST definiu como termo inicial “a efetiva restituição do indébito às distribuidoras ou da homologação definitiva da compensação tributária“, momento em que se configuraria o “enriquecimento sem causa”.

Por fim, a posição minoritária defendia que o prazo deveria correr da edição da lei que declarou inválida a base de cálculo ou da abertura do processo administrativo pela Aneel.

Lado outro, o STF também estabeleceu que no repasse “podem ser deduzidos tributos incidentes sobre a restituição e honorários advocatícios específicos gastos pelas concessionárias para obter a repetição do indébito”, interpretando o conceito de “repasse integral” como repasse líquido, não bruto.

A tese, com repercussão geral, fixada no julgamento do RE 574706 (“O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do P*S e da Cofins”) produz efeitos a partir de 15/3/2017 (data da sessão de julgamento), ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até essa data.

STF. Plenário. RE 574706 ED/PR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 13/5/2021 (Info 1017).

A principal diferença entre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) reside em...
03/09/2025

A principal diferença entre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) reside em sua natureza e finalidade.

O IBS é um imposto, o que significa que sua arrecadação é destinada a financiar as atividades do Estado de forma geral. Ele incide sobre a circulação de bens e a prestação de serviços. Neste cenário, o novo IBS busca simplificar a tributação sobre o consumo, substituindo tributos como o ICMS e o ISS, e promovendo uma arrecadação mais equitativa entre União, Estados e Municípios.

Já a CBS é uma contribuição social, que tem um propósito específico de financiar a seguridade social, como saúde, previdência e assistência social, sendo cobrada sobre a receita bruta das empresas.
A já citada CBS visa simplificar a arrecadação de contribuições sociais, substituindo tributos como o P*S e a Cofins, e destinando recursos para a seguridade social.
Em contrapartida, o IBS é um imposto com uma abrangência geral e foco na tributação do consumo, a CBS é uma contribuição social voltada para o financiamento da seguridade social, com base de cálculo na receita bruta das empresas.
Tal distinção é fundamental para entender como cada um desses tributos se insere no sistema tributário brasileiro e quais são suas implicações na arrecadação e na economia.

Os valores do FGTS devem ser partilhados desde que auferidos durante a constância da união estável, ainda que o saque de...
06/07/2025

Os valores do FGTS devem ser partilhados desde que auferidos durante a constância da união estável, ainda que o saque desses valores não seja realizado imediatamente à separação do casal.

O STJ pacificou o entendimento de que deve ser reconhecido o direito
à meação dos valores do FGTS auferidos durante a constância do casamento, ainda que o saque daqueles valores não seja realizado imediatamente à separação do casal.6. A fim de viabilizar a realização daquele direito reconhecido, nos casos em que ocorrer, a CEF deverá ser comunicada para que providencie a reserva do montante referente à meação, para que num momento futuro, quando da realização de qualquer das hipóteses legais de saque, seja possível a retirada do numerário.
RESP nº 1.339.199/RS.

A proteção legal conferida ao bem de família pela Lei nº 8.009/90 não pode ser afastada por renúncia do devedor ao privi...
03/07/2025

A proteção legal conferida ao bem de família pela Lei nº 8.009/90 não pode ser afastada por renúncia do devedor ao privilégio, pois é princípio de ordem pública, prevalente sobre a vontade manifestada.
A despeito disso, o bem de família legal não gera inalienabilidade. Logo, é possível que o proprietário pratique atos de disposição dele, podendo, por exemplo, oferecê-lo como objeto de alienação fiduciária em garantia.
A utilização abusiva do direito à proteção do bem de família viola o princípio da boa-fé objetiva e, portanto, não deve ser tolerada. Assim, deve ser afastado o benefício conferido ao titular do bem de família que exerce o direito em desconformidade com o ordenamento jurídico.
STJ. 4ª Turma. REsp 1595832-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 29/10/2019 (Info 664).

Fonte: DOD

A notificação extrajudicial por meio digital ou eletrônico é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde q...
03/07/2025

A notificação extrajudicial por meio digital ou eletrônico é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que:

• seja enviada ao e-mail indicado no contrato; e

• seja comprovado seu recebimento.

STJ. 2ª Seção. REsp 2.183.860-DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 8/5/2025 (Info 851).

Fonte: Dizer o Direito

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento realizado no início de junho de 2025, que as Câmaras Municipais ...
16/06/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento realizado no início de junho de 2025, que as Câmaras Municipais não têm mais poder para aprovar ou rejeitar contas de prefeitos.

Decisão é válida para todos os municípios brasileiros. E agora, após parecer do Tribunal de Contas, decisão não pode ser contrariada pela câmara.

O STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 849) e determinou que o parecer dos Tribunais de Contas sobre as contas dos prefeitos passa a ter força vinculante. Isso significa que:

• Se o Tribunal de Contas aprovar as contas, a Câmara Municipal não pode mais rejeitá-las.
• Se o Tribunal de Contas rejeitar as contas, a Câmara não pode mais aprová-las por decisão política.

Antes dessa decisão, o Tribunal de Contas apenas emitia um parecer técnico sobre as contas dos prefeitos, mas cabia aos vereadores o poder final de aprovar ou rejeitar.

Agora, com o novo entendimento, o STF busca fortalecer os critérios técnicos, a transparência e a responsabilidade fiscal, evitando distorções políticas no processo.

Fonte: Clickpb

20/04/2025

Endereço

João Pessoa, PB

Telefone

83988823078

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advogado - Diniz Cabral Advocacia e Consultoria posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar