Raissa Lins Brasil - Adv

Raissa Lins Brasil - Adv Pós Graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

Férias também são um direito do trabalhador! 🏖️⚖️Muita gente não sabe, mas as férias são garantidas pela legislação trab...
09/03/2026

Férias também são um direito do trabalhador! 🏖️⚖️

Muita gente não sabe, mas as férias são garantidas pela legislação trabalhista e possuem regras importantes que precisam ser respeitadas.

Após 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito às férias, que devem ser concedidas pelo empregador nos 12 meses seguintes. Além do descanso, o trabalhador tem direito a receber o salário das férias acrescido de 1/3, pagamento que deve ser feito até 2 dias antes do início das férias.

Outro ponto importante: as férias não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado (como sábado ou domingo), justamente para evitar prejuízo ao período de descanso do trabalhador.

Também é possível que as férias sejam divididas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser menores que 5 dias.

Quanto aos descontos, eles podem ocorrer apenas nos casos previstos em lei, como faltas injustificadas durante o período aquisitivo, que podem reduzir a quantidade de dias de férias. Fora isso, o empregado deve receber normalmente sua remuneração com o adicional constitucional.

Conhecer seus direitos é fundamental para garantir não apenas o descanso, mas também o respeito às normas trabalhistas.
Informação também é uma forma de proteção. ✨⚖️

Casamento Milla e Gabryel. Alguns registros 😍😍
01/03/2026

Casamento Milla e Gabryel. Alguns registros 😍😍

💛 BPC para idosos: um direito que garante dignidadeO Benefício de Prestação Continuada (BPC) é mais do que um benefício:...
19/02/2026

💛 BPC para idosos: um direito que garante dignidade

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é mais do que um benefício: é um gesto concreto de respeito com quem construiu a nossa sociedade e hoje precisa de proteção.

Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais que não possui meios de se sustentar nem de ser sustentado pela família.

✨ E aqui vai o que o povo precisa saber, sem juridiquês:

✔️ Não precisa ter contribuído para o INSS
✔️ É para quem tem baixa renda (regra geral: renda por pessoa da família até 1/4 do salário mínimo — mas existem exceções)
✔️ Precisa estar inscrito no CadÚnico
✔️ Passa por avaliação social (e, se necessário, análise de outros fatores de vulnerabilidade)

💬 O BPC não é favor.
É direito.
É proteção social.
É dignidade.

Muita gente que tem direito não recebe por falta de informação ou por ter o pedido negado injustamente.

👉 Se você ou um familiar tem 65 anos ou mais e vive em situação de dificuldade, vale buscar orientação e analisar o direito.

Envelhecer não pode ser sinônimo de abandono. Direito existe para garantir dignidade.

📌 Caso Prático – Enfermeira na Escala 12x36 Uma enfermeira trabalha em escala 12x36, das 19h às 7h da manhã.Essa escala ...
13/02/2026

📌 Caso Prático – Enfermeira na Escala 12x36

Uma enfermeira trabalha em escala 12x36, das 19h às 7h da manhã.

Essa escala é permitida por lei, desde que haja acordo escrito ou norma coletiva.

📌 Como deve funcionar a jornada 12x36?

✔️ Trabalha 12 horas consecutivas
✔️ Descansa 36 horas consecutivas
✔️ O descanso deve ser integral (não pode ser convocada nesse período)
✔️ Deve ter intervalo para refeição e descanso durante o plantão

Mesmo na escala 12x36, em jornadas superiores a 6 horas, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora (salvo previsão diferente em norma coletiva).

Se ela permanece o tempo todo à disposição, sem conseguir parar efetivamente para descansar, o intervalo pode gerar pagamento como hora extra.

📊 Vamos ao cálculo (Piso da Enfermagem)

Considerando salário base de R$ 4.750,00.

📌 Valor da hora normal:

4.750 ÷ 220 = R$ 21,59 por hora

🌙 Adicional Noturno

O trabalho entre 22h e 5h gera adicional mínimo de 20%.

Ela trabalha das 19h às 7h.
Período noturno legal: 22h às 5h = 7 horas por plantão

📌 Valor do adicional por hora:

20% de R$ 21,59 = R$ 4,32 por hora

(Importante: aqui calculamos apenas o adicional, porque a hora normal já está incluída no salário.)

Se ela faz 15 plantões no mês:

7 horas × 15 plantões = 105 horas noturnas

105 × R$ 4,32 = R$ 453,60 de adicional noturno no mês

⏱️ Intervalo não concedido

Se ela não usufrui corretamente 1 hora de intervalo por plantão:

Hora extra com adicional de 50%:

R$ 21,59 + 50% = R$ 32,38 por plantão

15 plantões × R$ 32,38 = R$ 485,70 por mês

📌 Total possível no mês:

R$ 453,60 (adicional noturno)

R$ 485,70 (intervalo não concedido)

= R$ 939,30 por mês

Sem contar reflexos em:

✔️ 13º salário
✔️ Férias + 1/3
✔️ FGTS

A escala 12x36 pode ser legal.

O problema pode estar dentro do plantão.

Se não há intervalo real
e se há trabalho noturno
há pagamento devido.

Você consegue parar 1 hora inteira no seu plantão?

Comenta aqui 👇

📌 Caso Prático – Empregada DomésticaUma empregada doméstica acordava às 6h da manhã para preparar o café da família.Orga...
13/02/2026

📌 Caso Prático – Empregada Doméstica

Uma empregada doméstica acordava às 6h da manhã para preparar o café da família.

Organizava a casa, cuidava das roupas, fazia almoço, limpeza e outras atividades ao longo do dia.

Só conseguia se deitar por volta das 20h.

No papel, sua jornada era das 8h às 17h, com 1 hora de almoço.

Na prática?

✔️ Começava antes do horário registrado.
✔️ Almoçava em pé, em cerca de 10 minutos.
✔️ Voltava imediatamente ao serviço.
✔️ Dormia no emprego.
✔️ Em alguns dias, ainda era chamada na madrugada para olhar o filho do casal.

Nada era registrado.
Nada era pago.

Mas vamos aos números 👇

Considerando o salário mínimo de R$ 1.621,00:

📌 Valor da hora normal:
1.621 ÷ 220 = R$ 7,37

🔎 Excesso de jornada diária

Se ela acordava às 6h e só encerrava às 20h, temos:

Das 6h às 20h = 14 horas à disposição.

Mesmo descontando 1 hora de intervalo (que nem era usufruída corretamente), a jornada ultrapassa muito as 8 horas legais.

Só o período das 6h às 8h já representa 2 horas extras por dia.

2 horas × R$ 7,37 = R$ 14,74
Com adicional de 50%:

R$ 14,74 + 50% = R$ 22,11 por dia

Em 22 dias no mês:

22 × R$ 22,11 = R$ 486,42

🔎 Intervalo não concedido

Ela perdia cerca de 50 minutos por dia de almoço.

50 minutos ≈ 0,83 hora
Com adicional de 50%:

≈ R$ 9,16 por dia

22 dias × R$ 9,16 = R$ 201,52

🌙 Trabalho na madrugada

Era chamada por 30 minutos, em 10 dias no mês.

Com adicional noturno:

≈ R$ 4,42 por noite

10 noites = R$ 44,20

📌 Total devido no mês:

R$ 486,42 (horas extras da manhã)

R$ 201,52 (intervalo suprimido)

R$ 44,20 (noturno)

= R$ 732,14 por mês

📆 Em 1 ano:

R$ 732,14 × 12 = R$ 8.785,68

Com reflexos em 13º, férias + 1/3 e FGTS, o valor ultrapassa facilmente R$ 11 mil.

Tudo isso por naturalizar:

“Ela já dorme aqui.”
“É só preparar o café.”
“É rapidinho.”

Trabalhar em residência NÃO significa estar disponível 24 horas.

Excesso de jornada gera horas extras.
Intervalo não concedido gera pagamento.
Trabalho noturno gera adicional.

E sem registro de ponto, o risco para o PATRÃO é ainda maior.

Você já viu um caso parecido com esse?

COMENTA AQUI 👇👇

Você sabe quais são os tipos de escala de trabalho permitidos no Brasil?Muita gente trabalha em escalas diferentes e nem...
13/02/2026

Você sabe quais são os tipos de escala de trabalho permitidos no Brasil?

Muita gente trabalha em escalas diferentes e nem sabe se está tudo certo.

De forma geral, as mais comuns são:

✔️ 5x2 – trabalha cinco dias e folga dois (geralmente sábado e domingo).
✔️ 6x1 – trabalha seis dias e folga um.
✔️ 12x36 – trabalha 12 horas e descansa 36 horas.
✔️ Escala por revezamento – comum em hospitais, indústrias e serviços essenciais.

👩‍⚕️ E a escala dos enfermeiros?

A mais comum é a 12x36.
Mas atenção:

• deve existir acordo individual escrito ou norma coletiva;
• as 36 horas de descanso devem ser respeitadas integralmente;
• adicional noturno é devido quando houver trabalho entre 22h e 5h;
• o piso da enfermagem deve ser observado;
• a jornada não pode ser prorrogada de forma habitual.

⚖️ Caso prático:

Uma enfermeira trabalhava em escala 12x36, das 19h às 7h.

Durante o plantão, não conseguia usufruir corretamente do intervalo para descanso e alimentação, pois precisava permanecer à disposição o tempo todo.

Na prática, ela comia em poucos minutos e era constantemente chamada para atender pacientes.

Na Justiça, ficou reconhecido que o intervalo não era concedido de forma adequada.

Resultado: recebeu o pagamento do intervalo suprimido como hora extra, com reflexos em férias, 13º e FGTS.

📌 Importante:
Mesmo na escala 12x36, o intervalo para descanso e alimentação deve ser respeitado.
Se não for concedido corretamente, gera direito ao pagamento correspondente.

Nem toda irregularidade está na escala.
Muitas vezes está dentro do plantão.

Você consegue descansar no seu plantão?
Ou come correndo e volta direto para o atendimento?

Me conta aqui 👇

🤰 TIVE FILHO, MAS PAREI DE CONTRIBUIR… AINDA POSSO RECEBER O SALÁRIO-MATERNIDADE?Primeiro, uma informação MUITO importan...
12/02/2026

🤰 TIVE FILHO, MAS PAREI DE CONTRIBUIR… AINDA POSSO RECEBER O SALÁRIO-MATERNIDADE?

Primeiro, uma informação MUITO importante:

📌 Você tem até 5 anos para pedir o salário-maternidade.

Mas existe um detalhe essencial 👇

✅ Precisa ter qualidade de segurada no dia do parto?

SIM.

Para ter direito, a mulher precisa estar como segurada do INSS na data do nascimento, adoção ou ab**to previsto em lei.

Isso significa que ela precisa:

✔️ Estar trabalhando com carteira assinada
✔️ Ou estar contribuindo como MEI/autônoma
✔️ Ou estar no chamado “período de graça” (aquele tempo que a pessoa mantém o direito mesmo sem pagar)

Quem tem direito?

▪︎ Quem trabalha com carteira assinada
▪︎ Quem é MEI
▪︎ Quem paga INSS como autônoma
▪︎ Trabalhadora rural
▪︎ Desempregada (em alguns casos)

Quando é possível receber?

▪︎ Nascimento do filho
▪︎ Adoção
▪︎ Guarda para fins de adoção
▪︎ Natimorto
▪︎ Ab**to previsto em lei

❓ E se eu perder a qualidade de segurada depois do parto?

Se você era segurada na data do parto, pode ficar tranquila.

Mesmo que depois pare de contribuir e perca a qualidade, você ainda pode pedir dentro do prazo de 5 anos.

O que importa é estar segurada no dia do nascimento.

📌 Requisitos resumidos

🔹 Carteira assinada: não precisa carência.
🔹 MEI / autônoma / facultativa: 10 contribuições antes do parto.
🔹 Trabalhadora rural: comprovar atividade rural.

💰 Qual o valor?

✔️ Empregada: valor do salário.
✔️ MEI / autônoma: média das contribuições.
✔️ Quem paga sobre salário mínimo: recebe salário mínimo.

⏳ Prazo para pedir

Você tem até 5 anos para requerer, contados do parto ou adoção.

Depois disso, perde o direito.

-maternidade de graça

🚨 VOCÊ PODE DEMITIR O SEU PATRÃO.Não é força de expressão.Está na lei.A chamada Rescisão Indireta está prevista no art. ...
12/02/2026

🚨 VOCÊ PODE DEMITIR O SEU PATRÃO.

Não é força de expressão.
Está na lei.

A chamada Rescisão Indireta está prevista no art. 483 da CLT.

Ela acontece quando o empregador comete falta grave e descumpre suas obrigações contratuais.

Ou seja:
Se a empresa quebra o contrato, o trabalhador pode pedir o fim do vínculo recebendo todos os direitos como se fosse demissão sem justa causa.

📖 O QUE DIZ A CLT?

O art. 483 da CLT permite a rescisão indireta quando o empregador:

🔹 Exige serviços superiores às forças do empregado (art. 483, “a”)
🔹 Trata o empregado com rigor excessivo (art. 483, “b”)
🔹 Submete o trabalhador a perigo manifesto (art. 483, “c”)
🔹 Descumpre as obrigações do contrato (art. 483, “d”)
🔹 Pratica ato lesivo à honra ou boa fama (art. 483, “e”)
🔹 Reduz o trabalho de forma a afetar o salário (art. 483, “g”)

Salário atrasado, FGTS não depositado, assédio e não pagamento de horas extras entram no descumprimento contratual.

📌 OUTROS FUNDAMENTOS IMPORTANTES:

✔ Salário deve ser pago até o 5º dia útil (art. 459, §1º, CLT)
✔ Jornada máxima de 8h diárias e 44h semanais (art. 58 e art. 7º, XIII da CF)
✔ FGTS é obrigação do empregador (Lei 8.036/90)

Descumprimento reiterado pode justificar a rescisão indireta.

💰 SE RECONHECIDA, O TRABALHADOR RECEBE:

✔ Aviso prévio (art. 487, CLT)
✔ Férias + 1/3 (art. 129 e art. 7º, XVII CF)
✔ 13º salário (Lei 4.090/62)
✔ Multa de 40% do FGTS (Lei 8.036/90)
✔ Saque do FGTS
✔ Seguro-desemprego (Lei 7.998/90)

⚠ Importante:
O empregado não deve simplesmente abandonar o emprego.
Cada caso exige análise jurídica e produção de provas.

A lei é clara:
Contrato de trabalho é obrigação dos dois lados.

Se a empresa não cumpre, ela pode ser “demitida”.

Agora me conta 👇
Você já viu alguma dessas situações acontecer?

🚨 Seu intervalo de almoço está sendo reduzido… e você está achando normal?Você trabalha mais de 6 horas por dia,mas almo...
11/02/2026

🚨 Seu intervalo de almoço está sendo reduzido… e você está achando normal?

Você trabalha mais de 6 horas por dia,
mas almoça em 20 ou 30 minutos?

Então atenção.

📖 O art. 71 da CLT determina que, em jornadas superiores a 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 HORA.

E o §4º do mesmo artigo estabelece que, se o intervalo não for concedido corretamente, o período suprimido deve ser pago com adicional de 50%.

Agora deixa eu te mostrar o impacto disso na prática.

30 minutos por dia parecem pouco.

Mas olha essa conta:

📌 30 minutos por dia
📌 5 dias por semana
📌 Cerca de 120 horas por ano

Em 5 anos? Aproximadamente 600 horas.

Considerando uma hora média de R$ 15,00

adicional de 50%

Estamos falando de algo em torno de R$ 13.500,00.

E isso porque muita gente se acostumou a “comer correndo”.

Intervalo não é favor da empresa.
É norma de saúde e segurança do trabalho.

👩🏻‍🍳 E no caso da empregada doméstica?

Muita gente acha que doméstica não tem as mesmas regras de intervalo.
Tem, sim.

📖 Art. 13 da Lei Complementar 150/2015:

A empregada doméstica tem direito a intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas para repouso ou alimentação.

Pode ser reduzido para 30 minutos?

Pode, desde que exista acordo escrito entre empregador e empregada.

⚠️ Sem acordo formal, a redução é irregular.

E atenção:

Se a doméstica trabalha direto, almoça “em pé” na cozinha ou come enquanto continua executando tarefas, isso pode caracterizar não concessão do intervalo.

Intervalo é direito ligado à saúde e à dignidade do trabalhador — inclusive no ambiente residencial.

Agora me conta:

Você é doméstica ou conhece alguém que almoça trabalhando?

Essa informação precisa circular.

🎭 CARNAVAL É FERIADO EM JOÃO PESSOA E CIDADES VIZINHAS?👉 Não. O Carnaval não é feriado oficial em João Pessoa nem, em re...
10/02/2026

🎭 CARNAVAL É FERIADO EM JOÃO PESSOA E CIDADES VIZINHAS?

👉 Não. O Carnaval não é feriado oficial em João Pessoa nem, em regra, nas cidades vizinhas da Região Metropolitana (como Bayeux, Santa Rita e Cabedelo).

📌 O que normalmente acontece é a decretação de ponto facultativo para servidores públicos, mas isso não cria feriado obrigatório para empresas privadas.

📅 Como funciona na prática?

✔️ Segunda e terça de Carnaval
➡️ Ponto facultativo para órgãos públicos.

✔️ Empresas privadas
➡️ Podem exigir trabalho normal;
➡️ Só há folga obrigatória se existir lei municipal, convenção coletiva ou acordo interno da empresa.

✔️ Se a empresa decidir fechar:
➡️ Pode haver compensação de horas ou outra forma de ajuste, conforme acordo.

🏠 E PARA O EMPREGADO DOMÉSTICO, COMO F**A?

⚠️ Atenção, domésticas e empregadores:

👉 Carnaval também NÃO é feriado automático para o empregado doméstico.
A relação segue a Lei Complementar nº 150/2015.

📌 Isso significa que:
✔️ O empregador pode exigir o trabalho normalmente nos dias de Carnaval;
✔️ Se o empregador dispensar o empregado, sem exigir compensação, o dia deve ser pago normalmente;
✔️ Se houver acordo para folga com compensação posterior, isso deve ser combinado previamente.

🚫 O empregador não pode descontar o dia se foi ele quem decidiu não ter trabalho.

📌 Resumo para domésticos:
➡️ Trabalhou? Recebe normalmente.
➡️ Foi dispensado pelo patrão? Recebe normalmente.
➡️ Só há desconto se houver falta injustificada.

📍 Conclusão:
🎉 Carnaval é festa, mas não é feriado obrigatório em João Pessoa e região.
📄 Sempre verifique:
✔️ Lei municipal
✔️ Convenção coletiva
✔️ Acordos feitos entre as partes

💬 Ficou com dúvida sobre sua situação específica?
Procure orientação jurídica antes de aceitar descontos ou trabalhar sem acordo.




09/02/2026

Pergunta que te respondo

Endereço

João Pessoa, PB

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
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