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MÃE: Onde a vida começa e o Amor nunca acaba!Que este dia das mães seja repleto de amor, carinho e muitas surpresas agra...
14/05/2023

MÃE: Onde a vida começa e o Amor nunca acaba!

Que este dia das mães seja repleto de amor, carinho e muitas surpresas agradáveis.

Feliz Dia das Mães!

A 12a Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA) reconheceu o direito de servidores usufruírem de licença-casamento (ausên...
08/05/2023

A 12a Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA) reconheceu o direito de servidores usufruírem de licença-casamento (ausência do serviço por motivo de casamento) em caso de união estável devidamente registrada.

A União apelou da sentença.

Ao analisar o caso, a 1a Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou improcedente o recurso.

A ação foi proposta pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais da Bahia (SINPRF/BA) pleiteando a garantia dos direitos dos servidores públicos federais ativos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) pelo não reconhecimento do direito à chamada licença-gala daqueles que celebravam a declaração de união estável no cartório.

Em seu recurso, a União alegou diferença entre os institutos do casamento e da união estável e sustentou a necessidade de estrita obediência ao princípio da legalidade pela Administração Pública.

Porém, ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Morais da Rocha, afirmou que "é unânime o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a equiparação do instituto da união estável ao casamento".

Nesse sentido, o magistrado destacou o parágrafo 3°, do art. 226 da Constituição Federal que reconhece "a união estável entre o homem e a mulher como entidade
familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento".

Segundo explicou o desembargador, o Código Civil de 2022 reconhece, no seu art. 1.723, "como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família", assim como a Lei 8.112/1990 que, no art. 241, considera "a família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual" e que "equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro que comprove união estável como entidade familiar".

Com base nesse entendimento, Morais da Rocha entendeu que "em analogia ao casamento, o servidor que constituir união estável, devidamente registrada em cartório, poderá usufruir da licença com a apresentação dos devidos documentos à Administração”

✒️ Fonte: TRF1

Você vai fazer uma obra na sua casa e pretende contratar um pedreiro diretamente?Pois presta atenção nessa notícia!Um pe...
23/03/2023

Você vai fazer uma obra na sua casa e pretende contratar um pedreiro diretamente?

Pois presta atenção nessa notícia!

Um pedreiro que sofreu uma queda enquanto consertava o telhado de uma casa deverá ser indenizado pela dona do imóvel. A decisão da 7ª Turma do TRT4 reconheceu, de forma unânime, a culpa concorrente da tomadora do serviço e do autônomo.

A decisão fixou em R$ 2 mil a reparação por danos morais e determinou um pensionamento vitalício de R$ 187 pelos danos materiais.

O julgamento reformou a sentença do juiz da Vara do Trabalho de Rosário do Sul.

O trabalhador, que prestava o serviço pelo regime de empreitada, recebia R$ 500 por semana, decidia seus horários e tinha um ajudante contratado por conta própria.

No acidente, ele bateu com a cabeça e o cotovelo na calçada. Conforme a perícia médica, a lesão do cotovelo causou uma redução parcial e permanente na capacidade para o trabalho, por perda de movimentos.

No primeiro grau, o juiz entendeu que não houve a comprovação do vínculo de emprego e, por consequência, afastou o dever de indenizar. O pedreiro recorreu ao Tribunal para reformar a decisão, tendo os pedidos parcialmente atendidos.

Mesmo não reconhecendo o vínculo, pela ausência da subordinação e pessoalidade, os desembargadores concluíram, com base nos depoimentos das partes e testemunhas, que houve responsabilidade da tomadora do serviço.

Para o relator do acórdão, desembargador Wilson Carvalho Dias, houve culpa do pedreiro, por não providenciar equipamentos de proteção; e, igualmente, da dona da casa, por permitir que o trabalho de risco fosse executado sem qualquer medida de segurança. "Entendo que o não reconhecimento do vínculo de emprego não é óbice à análise da responsabilidade da ré pelos danos decorrentes do acidente de trabalho sofrido pelo autor, não afastando, por si só, o direito às indenizações pleiteadas", afirmou o magistrado.

O que achou desta notícia?

✒️Fonte: TRT4

Feliz Natal!🎄🎅🏻🎄🎅🏻🎄
24/12/2022

Feliz Natal!

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❓Herdeiro único precisa fazer inventário?✅ Precisa SIM!➡️ Te explico!📌A necessidade de fazer o inventário do seu pai ou ...
18/07/2022

❓Herdeiro único precisa fazer inventário?

✅ Precisa SIM!

➡️ Te explico!

📌A necessidade de fazer o inventário do seu pai ou mãe falecido, mesmo você sendo o único herdeiro se justifica porque com o Inventário, além da transferência do patrimônio para o herdeiro, também serão honradas as obrigações com os credores da pessoa que faleceu.

🏠 Além disso, também é por meio desse processo que ocorre a regularização da transferência de posse desses bens.

📄A regularização é importante pois, caso o herdeiro deseje vender o patrimônio, seja um bem móvel ou imóvel, é necessário que o bem esteja em seu nome.

⚠️ Importante lembrar também que os bens somente podem ser registrados em nome do herdeiro após a realização do
inventário e o pagamento do ITCMD.

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🚨Post meramente informativo!

⚖️ Para maiores informações consulte um advogado.

⚠️Atenção papais e mamães! 💰O salário mínimo no ano de 2022 será no valor de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).👨🏻‍...
03/01/2022

⚠️Atenção papais e mamães!

💰O salário mínimo no ano de 2022 será no valor de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).

👨🏻‍⚖️ Se a pensão alimentícia do seu filho foi estabelecida tendo como base o salário mínimo, o valor pago referente a pensão deverá aumentar também.

👀 Vejamos abaixo os valores, conforme a porcentagem fixada:

20% - R$ 242,40
30% - R$ 363,60
40% - R$ 484,80
50% - R$ 606,00
60% - R$ 727,20
70% - R$ 848,40
80% - R$ 969,60
90% - R$ 1.090,80
1 salário mínimo - R$ 1.212.00

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05/08/2021
Hoje a nossa homenagem é para todos os homens e mulheres que fizeram do servir uma missão de vida, dedicando seu dia a d...
28/10/2020

Hoje a nossa homenagem é para todos os homens e mulheres que fizeram do servir uma missão de vida, dedicando seu dia a dia e seu trabalho a nobre tarefa de prestar serviços à sociedade!

Além das nossas homenagens, registramos também os nossos agradecimentos!

Parabéns Servidores Públicos!

📢 Atenção!📌 A Prefeitura Municipal de João Pessoa ampliou o horário de funcionamento do comércio e shoppings na capital,...
26/10/2020

📢 Atenção!

📌 A Prefeitura Municipal de João Pessoa ampliou o horário de funcionamento do comércio e shoppings na capital, com isso, cabe a todos nós termos atenção aos cuidados para evitar a contaminação pelo coronavírus.

☺️ Fiquemos atentos!

O meu mais profundo respeito, admiração e agradecimento, aos profissionais que são os nossos verdadeiros MESTRES! Parabé...
15/10/2020

O meu mais profundo respeito, admiração e agradecimento, aos profissionais que são os nossos verdadeiros MESTRES!
Parabéns, Professores!

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