Sales de Melo & Pina Ferreira Advocacia

Sales de Melo & Pina Ferreira Advocacia O SMPF atua, predominantemente, em questões contratuais, imobiliárias, empresariais e trabalhistas, com impecável atenção às necessidades dos clientes.

Com vista a atender as necessidades e demandas que o mercado atual exige, o escritório Sales de Melo & Pina Ferreira surge como uma opção de excelência na prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica, estabelecendo uma relação pessoal e direta com seus clientes, buscando incessantemente a obtenção dos melhores resultados, a partir de soluções jurídicas inovadoras e inteligentes.

É

o resultado da sinergia entre seus sócios, Amauri Sales de Melo e João Pina Ferreira Neto. Em atenção à qualidade técnica dos serviços, o escritório se limita a atuar nas áreas cíveis (em especial: direito das obrigações e contratos, direito de família, direito imobiliário e relações de consumo), trabalhista e administrativa.

Prática imprescindível em tempos de crise, e com resultados imediatos.
10/07/2017

Prática imprescindível em tempos de crise, e com resultados imediatos.

Precauções que devem ser tomadas pelas sociedades empresariais e empresários.
07/06/2017

Precauções que devem ser tomadas pelas sociedades empresariais e empresários.

Novidades em Direito Empresarial com as novas Instruções Normativas do Departamento de Registro Empresarial e Integração...
26/04/2017

Novidades em Direito Empresarial com as novas Instruções Normativas do Departamento de Registro Empresarial e Integração.

Informação importante para os consumidores! A retenção dos valores pagos até a data da resolução do contrato é considera...
04/07/2016

Informação importante para os consumidores! A retenção dos valores pagos até a data da resolução do contrato é considerada prática abusiva!

Caso a Construtora seja a culpada pelo fim da relação, deve restituir integralmente os valores pagos, que serão corrigidos.

Caso o consumidor dê causa ao fim da relação, é igualmente devida a restituição, embora proporcionalmente!

Registro da palestra sobre Direito do Petróleo, proferida por Amauri Sales de Melo aos alunos do Curso de Engenharia do ...
05/05/2016

Registro da palestra sobre Direito do Petróleo, proferida por Amauri Sales de Melo aos alunos do Curso de Engenharia do Petróleo, da UFCG.

25/02/2016

Atualização:

Amauri Sales de Melo e João Pina Ferreira Neto passam a compor os quadros da OAB/PB, nas comissões de Mediação e Arbitragem e Direito Imobiliário, respectivamente.

Com este novo mister, buscaremos, juntamente com a Diretoria Geral e as outras comissões, melhorar as condições da Advocacia, bem como apresentar soluções benéficas à sociedade, nas áreas em que estamos insertos.

A venda casada é prática abusiva! Fazer valer o seu direito!
14/01/2016

A venda casada é prática abusiva! Fazer valer o seu direito!

A venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, mesmo assim, ainda é muito comum encontrar esse tipo de prática no mercado . Veja os tipos mais comuns de venda casada e como denunciá-las: bit.ly/vendacasada

Corroborando o que fora informado em nossa última postagem, acerca da taxa de comissão de corretagem, tal imposição é pr...
20/10/2015

Corroborando o que fora informado em nossa última postagem, acerca da taxa de comissão de corretagem, tal imposição é prática abusiva.

Acerca da Comissão de Corretagem na aquisição de imóveis na planta ou em construção:É comum, na prática comercial, que n...
09/10/2015

Acerca da Comissão de Corretagem na aquisição de imóveis na planta ou em construção:

É comum, na prática comercial, que na assinatura da promessa de compra e venda de Imóvel, a construtora e/ou incorporada atribua ao promitente comprador (consumidor) o pagamento de taxa referente aos serviços de corretagem, seja por previsão contratual ou na inclusão implícita ao preço do imóvel.

Em regra, atribuir o pagamento da referente taxa ao consumidor é indevida, devendo neste caso ser restituída, seja de forma simples ou em dobro. É neste sentido o entendimento majoritário do STJ, conforme se verifica do julgado abaixo.

Contrate um advogado para que analise seu caso especificamente.

1. COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. ILEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVIDA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-
PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 458 DO CPC. 3. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. 4. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO
(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL No 657.605 - RS (2015/0020181-3) RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE AGRAVANTE : SOLUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO : MARIA REGINA LISBOA BETEMPS AGRAVADO : MAICON ROBERTO DIAS MOLINA ADVOGADOS : ELISÂNGELA BARNECHE DENISE DELL AGOSTINI CANTARELLI PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL)

Foi editada recentemente a súmula 543, onde o STJ se pronunciou definitivamente acerca da restituição de valores na hipó...
05/10/2015

Foi editada recentemente a súmula 543, onde o STJ se pronunciou definitivamente acerca da restituição de valores na hipótese de resolução de promessa de compra e venda.

O posicionamento adotado é mais uma medida de justiça e amparo ao consumidor que, caso pretendesse rescindir o contrato pela inadimplência exclusiva da construtora/incorporadora, suportava o prejuízo de ver parte das parcelas pagas retidas, por previsão contratual.

SÚMULA 543
Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

Endereço

Avenida Epitácio Pessoa , 753, (Ed. Central Park, Sl. 1002)
João Pessoa, PB
58030-010

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