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CCJ APROVA A PL 141/2015, PROJETO QUE CRIMINALIZA VIOLAÇÃO A DIREITOS DO ADVOGADONesta última quarta-feira, dia 9 de ago...
12/08/2017

CCJ APROVA A PL 141/2015, PROJETO QUE CRIMINALIZA VIOLAÇÃO A DIREITOS DO ADVOGADO

Nesta última quarta-feira, dia 9 de agosto, a Câmara de Constituição, Cidadania e Justiça aprovou parecer favorável a um projeto de lei, de autoria do Senador Cassio Cunha Lima (PSDB-PB), que pode alterar o Estatuto da OAB visando garantir as prerrogativas e direitos dos advogados, criminalizando quem os violar. Chamou a atenção para a pena para o exercício ilegal da profissão do advogado, a qual foi fixada em seis meses a 2 anos de detenção. O projeto de lei acrescentará os artigos 43-A e 43-B no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). O primeiro artigo discrimina como violação de prerrogativas as seguintes situações:

a) Impedir o exercício da profissão;
b) Impedir o auxílio da OAB em caso de prisão;
c) Impedir o acesso de documentos judiciais;
d) Impedir a retirada dos autos de processos finalizados por até 10 dias, mesmo sem procuração;
e) Impedir de ter vista dos processos judiciais ou administrativos;
f) Impedir o profissional de auxiliar seus clientes durante investigação;
g) Ser preso, antes do trânsito em julgado, em local que não seja Sala de Estado Maior;
h) Afrontar a inviolabilidade do escritório ou o sigilo entre advogado e cliente.

Quanto ao segundo artigo, ele veda o exercício ilegal da profissão do advogado, estabelecendo a pena citada acima. A situação se aplica tanto para o estagiário que atua como se advogado fosse, quanto ao advogado que se encontra suspenso dos quadros da ordem. O artigo 43-B traz em sua redação traz a seguinte argumentação, in Verbis:

"Exercer ou anunciar que exerce, ainda que a título gratuito, qualquer modalidade de advocacia, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício, ou sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites".

Em tempos como os atuais onde as pessoas não dialogam, mas, melhor dizendo, se digladiam, faz-se necessário esclarecer que as prerrogativas não existem com a utilidade de conferir superpoderes para o advogado, criando privilégios. O intuito na verdade é de garantir o exercício de sua atividade na defesa dos clientes.
Recentemente tivemos notícias pela grande mídia - para citar alguns casos rapidamente - de um escritório de um profissional que teve seu sigilo violado sem fundamento. E no último mês o caso mais sintomático: a agressão física e verbal de um advogado por um delegado, em Teresina-PI, por este profissional não abandonar a sala de depoimento após ordem da autoridade policial. Portanto, há de se dar um basta a situações semelhantes, pois o profissional não pode ser proibido de exercer o seu direito legal. Não podem determinadas instituições ou agentes públicos passarem por cima da lei vigente, garantidora das prerrogativas.
Destaque-se, aproveitando o ensejo, que o local de trabalho do profissional há de ser garantido o seu sigilo, sua inviolabilidade, como uma forma de ser isonômico no exercício do direito, não cerceando o direito de defesa do constituinte. Muito menos se deve advogar sob ameaça, coerção. Não vivemos, senhores e senhoras, em um faroeste onde uma autoridade policial é um “xerife” e agride como forma de fazer valer seus desejos por livre arbítrio.
Assim, a Ordem dos Advogados do Brasil, segundo a redação da PL, será a responsável por pedir às autoridades investigação e diligências sobre eventual violação de prerrogativas, bem como solicitar junto ao Ministério Público sua admissão como assistente na ação e apresentar ação penal de iniciativa privada.
E o projeto segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
Um começo, inegavelmente. Aguardemos...

“ A tarefa do advogado se justifica pela existência de uma profissão que tem por destino combater as injustiças com as a...
12/08/2017

“ A tarefa do advogado se justifica pela existência de uma profissão que tem por destino combater as injustiças com as armas da lei; lutar contra o erro com a espada da verdade; amparar o desvalido e mostrar à humanidade o caminho do justo”.
(Antônio Fernandez Serrano)

O DIA DO ADVOGADO


Hoje, estamos diante de mais um dia que, anualmente, homenageia a profissão do advogado. Profissional base da luta pela justiça e pelo estado democrático de direito. Atividade que busca, antes de tudo, a isonomia para os desvalidos, fundamental para o bem-estar social da coletividade.
O Direito, como ciência, existe para regular a convivência pacífica dos membros da sociedade, criando normas que estabelecem os limites os indivíduos. Matéria esta que existia antes mesmo de existir de fato. Sem ela não se facilitaria o convívio com as diferenças, com o controverso. E, quando as relações entre estes citados membros da sociedade não são exercidas dentro do que preceitua a legislação, cabe ao advogado, fiel defensor da legalidade, intervir em prol da manutenção da ordem.
Não haveria data melhor para o início deste canal de comunicação, posso dizer! Indubitavelmente simbólico...
Este que será agora a minha ponte entre o exercício de minha profissão e a sociedade como público. E assim, em mais um dia do advogado, enxergo o início de uma longa e fascinante jornada no desempenho da profissão que escolhi exercer como um sacerdócio.

Parabéns, colegas!

12/08/2017

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Parabéns a todos que colaboram com a administração da justiça!
11/08/2017

Parabéns a todos que colaboram com a administração da justiça!

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