12/08/2017
CCJ APROVA A PL 141/2015, PROJETO QUE CRIMINALIZA VIOLAÇÃO A DIREITOS DO ADVOGADO
Nesta última quarta-feira, dia 9 de agosto, a Câmara de Constituição, Cidadania e Justiça aprovou parecer favorável a um projeto de lei, de autoria do Senador Cassio Cunha Lima (PSDB-PB), que pode alterar o Estatuto da OAB visando garantir as prerrogativas e direitos dos advogados, criminalizando quem os violar. Chamou a atenção para a pena para o exercício ilegal da profissão do advogado, a qual foi fixada em seis meses a 2 anos de detenção. O projeto de lei acrescentará os artigos 43-A e 43-B no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). O primeiro artigo discrimina como violação de prerrogativas as seguintes situações:
a) Impedir o exercício da profissão;
b) Impedir o auxílio da OAB em caso de prisão;
c) Impedir o acesso de documentos judiciais;
d) Impedir a retirada dos autos de processos finalizados por até 10 dias, mesmo sem procuração;
e) Impedir de ter vista dos processos judiciais ou administrativos;
f) Impedir o profissional de auxiliar seus clientes durante investigação;
g) Ser preso, antes do trânsito em julgado, em local que não seja Sala de Estado Maior;
h) Afrontar a inviolabilidade do escritório ou o sigilo entre advogado e cliente.
Quanto ao segundo artigo, ele veda o exercício ilegal da profissão do advogado, estabelecendo a pena citada acima. A situação se aplica tanto para o estagiário que atua como se advogado fosse, quanto ao advogado que se encontra suspenso dos quadros da ordem. O artigo 43-B traz em sua redação traz a seguinte argumentação, in Verbis:
"Exercer ou anunciar que exerce, ainda que a título gratuito, qualquer modalidade de advocacia, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício, ou sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites".
Em tempos como os atuais onde as pessoas não dialogam, mas, melhor dizendo, se digladiam, faz-se necessário esclarecer que as prerrogativas não existem com a utilidade de conferir superpoderes para o advogado, criando privilégios. O intuito na verdade é de garantir o exercício de sua atividade na defesa dos clientes.
Recentemente tivemos notícias pela grande mídia - para citar alguns casos rapidamente - de um escritório de um profissional que teve seu sigilo violado sem fundamento. E no último mês o caso mais sintomático: a agressão física e verbal de um advogado por um delegado, em Teresina-PI, por este profissional não abandonar a sala de depoimento após ordem da autoridade policial. Portanto, há de se dar um basta a situações semelhantes, pois o profissional não pode ser proibido de exercer o seu direito legal. Não podem determinadas instituições ou agentes públicos passarem por cima da lei vigente, garantidora das prerrogativas.
Destaque-se, aproveitando o ensejo, que o local de trabalho do profissional há de ser garantido o seu sigilo, sua inviolabilidade, como uma forma de ser isonômico no exercício do direito, não cerceando o direito de defesa do constituinte. Muito menos se deve advogar sob ameaça, coerção. Não vivemos, senhores e senhoras, em um faroeste onde uma autoridade policial é um “xerife” e agride como forma de fazer valer seus desejos por livre arbítrio.
Assim, a Ordem dos Advogados do Brasil, segundo a redação da PL, será a responsável por pedir às autoridades investigação e diligências sobre eventual violação de prerrogativas, bem como solicitar junto ao Ministério Público sua admissão como assistente na ação e apresentar ação penal de iniciativa privada.
E o projeto segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
Um começo, inegavelmente. Aguardemos...