15/01/2025
O primeiro boleto com essa mudança vence em fevereiro de 2025, pois o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior, como explica o gerente do escritório regional do Sebrae em Aracaju, Aurélio Viana. “O vencimento do boleto é todo dia 20 de cada mês, sendo referente ao mês anterior. Então, o de janeiro vence dia 20 de fevereiro.” O valor é pago no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. O DAS pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, PIX, débito automático, entre outras formas. Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição mensal. preciso ficar atento também ao prazo para a regularização de dívidas, além dos critérios para se manter no Simples Nacional em 2025. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional.
Fonte: https://abre.ai/lSz1