08/04/2021
Olá, pessoal!
Nova dica chegando… Hoje abordaremos sobre a necessidade de elaboração do pacto antenupcial.
Mas o que seria isso?
Trata-se de um contrato, como qualquer outro, mas destinado a estabelecer regras específicas, complementares à lei, que regerão o modo de administração dos bens do casal durante o matrimônio e a forma pela qual será o acervo partilhado em sobrevindo eventual dissolução do vínculo conjugal.
O casal é livre para estabelecer o que bem entender quanto à direção de seu patrimônio, desde que não contrarie disposição absoluta de lei e nem desnature a essência do regime matrimonial para o qual os bens foram designados.
Mas quando é necessário?
A priori, o pacto antenupcial pode ser celebrado para qualquer regime de casamento, no entanto, dispensa-se a sua elaboração no regime da comunhão parcial, uma vez que este foi o regime adotado pela legislação para ter aplicação supletiva, isto é, quando os nubentes não optarem por outro regime será o da comunhão parcial que regerá a massa patrimonial.
Isso transforma o regime da comunhão parcial em um modelo geral a ser adotado toda vez quando não se apresenta o pacto antenupcial ou mesmo quando há omissão dos nubentes a respeito da escolha de um regime.
Também dispensa-se a sua celebração no regime da separação legal, pois que o patrimônio dos nubentes, por expressa imposição de lei, terá que ser dividido. No entanto, esse regime não pode ser escolhido livremente, pois, como visto, é imposto toda vez que um dos noivos incorrer em uma das hipóteses previstas nos incisos do art. 1.641 do Código Civil.
Assim, quando há possibilidade de escolha de regime, somente se pode optar por outro, diferente do da comunhão parcial, quando apresentado o respectivo pacto antenupcial.
Dessa forma, escolhido o regime de comunhão parcial, não se necessita elaborar pacto antenupcial, pois, nesse caso, rege-se o patrimônio pelas disposições únicas e expressas da lei, mas, sendo do desejo dos nubentes, não há empecilho à elaboração do plano matrimonial referido.
Gostou? Dê-nos um gostei e aguarde mais informações!