26/04/2026
A reflexão sobre a pré-campanha expõe um incômodo persistente: ainda se busca, com excessivo zelo, delimitar o que por natureza não se esgota em marcos rígidos. A insistência em identificar termos iniciais e finais, em medir com precisão quase cartográfica o espaço da pré-campanha, revela uma tendência de matematização do processo eleitoral, como se a liberdade política pudesse ser contida por régua e compasso.
Esse impulso restritivo, mais do que esclarecer, empobrece. Ele desloca o foco do que realmente importa: o cidadão. É nele que deve gravitar o processo eleitoral, não na obsessão por limites formais que, muitas vezes, existem mais no imaginário jurídico do que na própria norma.
O avanço que se impõe não é o da expansão normativa, mas o da maturidade institucional. Mais segurança jurídica, menos fetiche regulatório, e, sobretudo, mais confiança no cidadão, na sua capacidade de compreender, escolher e se autodeterminar. É nesse eixo que o direito eleitoral encontra não apenas coerência, mas sentido.