04/08/2026
Uma decisão que coloca o melhor interesse da criança autista no centro da proteção jurídica, independentemente do nível.
O TRF da 5ª Região reconheceu o direito de uma servidora ser transferida para permanecer na cidade onde seu filho já realiza acompanhamento terapêutico, preservando os vínculos construídos com sua equipe multidisciplinar e garantindo a continuidade dos cuidados indispensáveis ao seu desenvolvimento.
Mais do que uma mudança de local de trabalho, a decisão reconhece que, para muitas crianças autistas, a estabilidade das terapias, dos profissionais de referência e da rotina é parte essencial do próprio tratamento. Também reafirma a importância da presença e da supervisão familiar como elementos fundamentais para a efetivação desses direitos.
Outro ponto relevante é o reconhecimento de que a proteção constitucional às pessoas com Transtorno do Espectro Autista não pode ser condicionada ao chamado “nível de suporte”. Os direitos são assegurados pela Constituição e pela legislação justamente para garantir dignidade, inclusão e igualdade de oportunidades.
Decisões como a de ontem e esta, demonstram que a interpretação do Direito deve considerar a realidade vivida pelas famílias atípicas, colocando a pessoa, o cuidado e a proteção integral acima de soluções meramente burocráticas.